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Eletroencefalograma, Eletrocardiograma, Audiometria, Acuidade Visual, Raio X Tórax, Laboratoriais e Espirometria.

Somos a Prev Segurança do Trabalho. Temos o maior prazer em cuidar da saúde do trabalhador. Oferecemos vários exames, atestados de saúde ocupacional, PPRA, PCMSO, LTCAT, além de treinamentos e palestras na área de Segurança do Trabalho.

A equipe da Prev Segurança recebeu seu 10° décimo prêmio, Top empresarial de Taguatinga 💚🏆Gratidão
18/06/2025

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Gratidão

29/12/2024
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, atualiza o capítulo 1.5 da NR 1, que trata do Gerenciamento de Riscos ...
29/08/2024

A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, atualiza o capítulo 1.5 da NR 1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), mantendo a estrutura do GRO-PGR, que envolve a identificação de perigos, avaliação de riscos e adoção de medidas preventivas. As mudanças buscam maior clareza na aplicação do GRO, com alterações no texto para melhorar sua implementação. Além disso, o Anexo I da NR 1, que contém termos e definições, foi alterado. O termo "Perigo ou fator de risco ocupacional/Perigo ou fonte de risco ocupacional" foi simplificado para "Perigo ou fator de risco ocupacional" e definido como qualquer elemento ou situação com potencial para causar lesões ou agravos à saúde. Novos termos foram incluídos, como Avaliação de Risco, Emergências de Grandes Magnitudes, e Perigo Externo, entre outros.

A Portaria MTE nº 1.418, publicada na mesma data, modifica o subitem 16.6.1.1 da NR 16, relacionado ao transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos. As alterações especificam que a regra de periculosidade não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares certificados. A mudança também exclui a aplicação do item 16.6 a tanques de combustíveis para consumo próprio de veículos de carga, transporte coletivo de passageiros, máquinas, equipamentos, e equipamentos de refrigeração de carga. Esta portaria revoga a SEPRT nº 1.357, de 9 de dezembro de 2019.

A Portaria MTE nº 1.420, também de 27 de agosto de 2024, revoga o item 18.17.2 da NR 18, que proibia o uso de contêineres originalmente utilizados para transporte de cargas como áreas de vivência em canteiros de obra. Com a revogação, o uso de contêineres é permitido, desde que acompanhado de laudo técnico comprovando a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos, e seguindo as normas do capítulo 18.5 da NR 18. A exigência de altura mínima de pé direito, prevista no item 24.9.7 da NR 24, não se aplica, exceto quando o contêiner for usado como dormitório com beliche.

27/08/2024

Bom dia, está esperando o que para ser nosso cliente? Aqui temos os melhores atendimentos e ainda cobrimos qualquer prop...
27/02/2024

Bom dia, está esperando o que para ser nosso cliente? Aqui temos os melhores atendimentos e ainda cobrimos qualquer proposta, venha ser nosso cliente, será um prazer lhe atender! ❤️😁

1 de julho - dia da vacina BCG
01/07/2022

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21 de junho- dia nacional de controle da asma
21/06/2022

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19 de junho- dia mundial de conscientização sobre a doença de falciforme    👣
19/06/2022

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14 de junho- Dia mundial do doador de sangue ❤️      ❤️💉
14/06/2022

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Endereço

Taguatinga, DF

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:30 - 17:30
Terça-feira 07:30 - 17:30
Quarta-feira 07:30 - 17:30
Quinta-feira 07:30 - 17:30
Sexta-feira 07:30 - 16:00

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