30/03/2023
A possibilidade de cobrar os chamados “alimentos gravídicos” surge a partir de uma gravidez indesejada/planejada do casal, porém, acompanhada do abandono, durante a gravidez, do genitor da criança que está sendo gerada, ficando todas as despesas a encargo da mãe.
Numa ação de "alimentos", que é feita após o nascimento da criança, os alimentos são postulados e direcionados aos filhos (já tem publicação sobre isso no perfil), podendo serem pagos tanto pelo genitor, quanto pela genitora, a depender de quem ficará com a guarda do menor.
Tá, mas e na ação de "alimentos gravídicos", para que servem os alimentos?
Na ação de alimentos gravídicos, os alimentos servem para suportar, em conjunto com a mãe, as despesas, que são previsíveis a todos os processos gestacionais, advindas com a gravidez (exames, consultas, acompanhamento médico).
Mas é necessário realizar o exame de DNA para confirmar a paternidade?
A resposta é: NÃO!
Em face disso, como se trata de um feto e, por conta disso, o procedimento de DNA não ser tão simples quanto o realizado após o nascimento da criança, para a concessão dos alimentos gravídicos basta a apresentação de provas contundentes e indícios de paternidade da parte obrigada, ou seja, do genitor.
Assim, muitas vezes, os processos que postulam alimentos gravídicos são acompanhados de fotos extraídas das redes sociais, mensagens de texto, mensagens de aplicativos, demonstrando, assim, o relacionamento existente entre as partes envolvidas.
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