Lamberti e Oliveira Advogados

Lamberti e Oliveira Advogados Escritório de advocacia, com atuação tanto na área preventiva quanto no contencioso.

O dia 08 de março, além de ser uma data para exteriorizarmos às mulheres das nossas vidas, a sua importância, serve, pri...
08/03/2024

O dia 08 de março, além de ser uma data para exteriorizarmos às mulheres das nossas vidas, a sua importância, serve, principalmente, para relembrarmos e ressaltarmos a luta de vossas antepassadas para o RECONHECIMENTO, CRIAÇÃO E GARANTIA de seus direitos.

Desejamos à todas as mulheres, um especial DIA DA MULHER!🌹🌹

Ainda que a vaga de garagem possa ser considerada parte do imóvel, no caso de penhora que recaí sobre bem de família, é ...
01/03/2024

Ainda que a vaga de garagem possa ser considerada parte do imóvel, no caso de penhora que recaí sobre bem de família, é preciso observar a forma de registro no Registro de Imóveis.

Assim, quando a vaga de garagem possuir matrícula autônoma no Registro de Imóveis, esta não é considerada bem de família, por força da interpretação da Súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça, não se aplicando a hipótese de impenhorabilidade.

Entretanto, quando o imóvel e a vaga de garagem estão matriculados sob o mesmo número, fazendo parte de um bem indivisível, não há se falar em possibilidade de penhora da vaga de garagem, uma vez que esta integra o patrimônio caracterizado como "bem de família", tornando-se impenhorável a depender do caso.

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O artigo 1.641 do Código Civil estabelece que no casamento envolvendo pessoa maior de 70 (setenta) anos, o regime da sep...
28/02/2024

O artigo 1.641 do Código Civil estabelece que no casamento envolvendo pessoa maior de 70 (setenta) anos, o regime da separação de bens é obrigatório.
Por força da interpretação da jurisprudência, o mesmo se aplica ao reconhecimento e dissolução de união estável, fixando, sempre, o regime da separação de bens.
Entretanto, no mês de fevereiro de 2024, o STF decidiu, de forma unânime, que o regime de casamento envolvendo pessoa maior de 70 (setenta) anos, bem como o reconhecimento e dissolução de união estável, pode ser alterado por mera liberalidade das partes.
Dentre as fundamentações utilizadas pelo Ministro Relator, ressalta-se que a exigência da obrigatoriedade da separação de bens baseada somente na idade dos nubentes, enquadrar-se-ia em uma forma de discriminação, situação vedada pela Constituição Federal.
Mas atenção, diferentemente do que ocorre nas demais hipóteses de casamento, a escolha do regime de bens neste caso, precisa se dar por meio de escritura pública.
Aqueles que já estão casados ou possuem uma união estável, podem alterar o regime de bens, mas para isso será preciso autorização judicial (no caso do casamento) ou então, manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Entretanto, os efeitos da alteração valerão somente para o futuro, não retroagindo o regime de bens a eventos passados.
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Você já ouviu falar da chamada licença nojo?  A licença nojo é o período que o trabalhador pode, após o falecimento de u...
26/02/2024

Você já ouviu falar da chamada licença nojo?
A licença nojo é o período que o trabalhador pode, após o falecimento de um familiar "direto", se afastar do trabalho sem que haja prejuízo de seu salário.
Mas é todo familiar? Qual o prazo? Para todos os trabalhadores a licença é igual?
Tem essas dúvidas? Então dá uma olhada no conteúdo que separamos pra hoje.
Olhou e ficou com dúvida, ainda? Deixe nos comentários ou nos mande um direct!

̧as

Muito tem se falado em contato de namoro, mas você sabe realmente a importância de fazer este documento? Confere nas ima...
23/02/2024

Muito tem se falado em contato de namoro, mas você sabe realmente a importância de fazer este documento?
Confere nas imagens os principais motivos e a melhor maneira de fazer um contrato de namoro.
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Sabe de alguém que precisa dessa informação? Compartilha!

́lia

Talvez, um dos assuntos que mais gere confusão e dor de cabeça quando paramos para pensar nesse tipo de assunto, é a dif...
16/02/2024

Talvez, um dos assuntos que mais gere confusão e dor de cabeça quando paramos para pensar nesse tipo de assunto, é a diferença de testamento, doação e usufruto.
E você, sabe a diferença entre cada um desses institutos previstos no nosso Ordenamento Jurídico?
Se não sabe, arrasta pro lado para ficar por dentro do assunto!
Ainda assim, ficou com alguma dúvida? Deixa nos comentários ou nos mande um direct!

⚠️INFORMAÇÃO IMPORTANTE!⚠️Você, que tem a pensão alimentícia fixada sobre o valor do salário-mínimo, fique atento! O ano...
06/02/2024

⚠️INFORMAÇÃO IMPORTANTE!⚠️

Você, que tem a pensão alimentícia fixada sobre o valor do salário-mínimo, fique atento!

O ano mudou e, com ele, o salário-mínimo sofreu um reajuste de 6,96%, que impacta, também, no valor da pensão a ser paga!

Desliza pro lado e descubra o valor que está valendo desde o mês de janeiro deste ano!

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O ano novo marca o encerramento de um ciclo, é hora de olharmos para trás e pormos na balança cada uma das coisas positi...
31/12/2023

O ano novo marca o encerramento de um ciclo, é hora de olharmos para trás e pormos na balança cada uma das coisas positivas e negativas que aconteceram nos últimos 365 dias.

Portanto, para este último dia de 2023, pare e olhe para trás.

Orgulhe-se do que conquistou neste ano, mas deseje ainda mais para o próximo.

Pegue as experiências negativas, filtre-as e busque a fórmula para torná-las positivas.

Cada ano possuí os seus obstáculos, mas, se chegamos até aqui, temos a certeza de que conseguimos superá-los.

Comece o novo ano com muita alegria e leve do ano que está se encerrando apenas as boas lembranças.

Feliz Ano Novo.

#2024

“Sente que chegou o Natal, mesmo que a gente não acredite mais. Tem sempre um sonho olhando pra você, de certo, aquele q...
25/12/2023

“Sente que chegou o Natal, mesmo que a gente não acredite mais. Tem sempre um sonho olhando pra você, de certo, aquele que ficou pra trás. Sente que chegou o Natal. Alguém deixou presente pra você, e é o futuro pra você tentar, seja o que for que você vá querer...” – Oswaldo Montenegro
Que este Natal seja feliz, repleto de amor junto à sua família. Mas, mais do que boas festas, que este momento seja uma oportunidade de não esquecer o que passou, olhar para o futuro com esperança e iniciar, novamente, a reescrever sua história neste novo ano.
À todos clientes e amigos, desejamos um Feliz Natal!

21/12/2023
Hoje, gostaríamos de desejar um Feliz dia do Advogado para todos aqueles colegas que escolheram trabalhar em prol da jus...
11/08/2023

Hoje, gostaríamos de desejar um Feliz dia do Advogado para todos aqueles colegas que escolheram trabalhar em prol da justiça! ⚖⚖⚖

Você que possui alimentos fixados sobre o valor do salário-mínimo nacional, atenção!  📢📢📢Na data de ontem (1º/05/2023), ...
02/05/2023

Você que possui alimentos fixados sobre o valor do salário-mínimo nacional, atenção! 📢📢📢
Na data de ontem (1º/05/2023), entrou em vigor a Medida Provisória 1172/23, reajustando o valor do salário-mínimo nacional para o valor de R$ 1.320,00.

Por se tratar de Medida Provisória, os valores terão vigência pelos próximos 60 (sessenta) dias, podendo ser estendido por mais 60 (sessenta) dias, se até o final do primeiro prazo não tiver sua votação encerrada no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.

Caso não haja votação no período, o valor voltará a ser o praticado nos primeiros meses do presente ano (R$ 1.212,00).

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Muito se fala em atraso no pagamento da pensão alimentícia, mas você sabe o que fazer se isso acontecer com você?  Quand...
06/04/2023

Muito se fala em atraso no pagamento da pensão alimentícia, mas você sabe o que fazer se isso acontecer com você?
Quando há o atraso no pagamento da pensão, é dever do alimentando ou de seu responsável ingressar com uma nova ação solicitando para o juízo o cumprimento da decisão anterior, obrigando o devedor a realizar o pagamento.
Mas a partir de quando posso considerar a pensão em atraso?
O pagamento da pensão será considerado em atraso a partir do dia seguinte ao qual deveria ter sido feito o pagamento, ou seja, se o pagamento é para ser feito até o dia 05 de cada mês, caso não ocorra até esta data, no dia 06, ela já estará em atraso.
Quando for intimado, o devedor terá o prazo para fazer o pagamento dos valores em atraso ou então, justificar o motivo pelo qual não pode fazê-lo.
⚠Atenção!⚠
Passado o período mais crítico da pandemia causada pelo covid-19, a regra do regime da prisão voltou a ser cumprida, ou seja, em regime fechado. E, lembrando, que o fato de ficar recolhido a instituição penitenciária, não quita o débito.
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A possibilidade de cobrar os chamados “alimentos gravídicos” surge a partir de uma gravidez indesejada/planejada do casa...
30/03/2023

A possibilidade de cobrar os chamados “alimentos gravídicos” surge a partir de uma gravidez indesejada/planejada do casal, porém, acompanhada do abandono, durante a gravidez, do genitor da criança que está sendo gerada, ficando todas as despesas a encargo da mãe.
Numa ação de "alimentos", que é feita após o nascimento da criança, os alimentos são postulados e direcionados aos filhos (já tem publicação sobre isso no perfil), podendo serem pagos tanto pelo genitor, quanto pela genitora, a depender de quem ficará com a guarda do menor.
Tá, mas e na ação de "alimentos gravídicos", para que servem os alimentos?
Na ação de alimentos gravídicos, os alimentos servem para suportar, em conjunto com a mãe, as despesas, que são previsíveis a todos os processos gestacionais, advindas com a gravidez (exames, consultas, acompanhamento médico).
Mas é necessário realizar o exame de DNA para confirmar a paternidade?
A resposta é: NÃO!
Em face disso, como se trata de um feto e, por conta disso, o procedimento de DNA não ser tão simples quanto o realizado após o nascimento da criança, para a concessão dos alimentos gravídicos basta a apresentação de provas contundentes e indícios de paternidade da parte obrigada, ou seja, do genitor.
Assim, muitas vezes, os processos que postulam alimentos gravídicos são acompanhados de fotos extraídas das redes sociais, mensagens de texto, mensagens de aplicativos, demonstrando, assim, o relacionamento existente entre as partes envolvidas.
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O dia 08 de março, além de ser uma data para exteriorizarmos às mulheres das nossas vidas a sua importância, serve, prin...
08/03/2023

O dia 08 de março, além de ser uma data para exteriorizarmos às mulheres das nossas vidas a sua importância, serve, principalente, para relembrarmos e ressaltarmos a luta de vossas antepassados para o RECONHECIMENTO, CRIAÇÃO E GARANTIA de seus DIREITOS.

Desejamos à todas as mulheres, um especial DIA DA MULHER! 🌹

Ainda que a Lei de Registros Públicos previsse a possibilidade de alteração do prenome ou sobrenome após completar os 18...
04/01/2023

Ainda que a Lei de Registros Públicos previsse a possibilidade de alteração do prenome ou sobrenome após completar os 18 anos, até a ocorrência do décimo nono aniversário, sem a necessidade de maiores explicações, grande parte dos registros de pessoas naturais exigiam a autorização judicial (sentença com trânsito em julgado) para realização da alteração do nome.

Qualquer outra alteração, passado o 19º aniversário, deveria ser realizada por meio de processo judicial, o que acarretava diversos custos com honorários advocatícios e custas judiciais, além do desgaste emocional em ter que explicar o motivo para realização da troca, ficando o solicitante a mercê da decisão judicial.

A Lei 14.382/2022 com vigência a partir de junho de 2022, trouxe consigo alterações importantes sobre a possibilidade de alteração do prenome e sobrenome, que agora pode ser realizada diretamente no cartório de pessoas naturais, uma única vez.

Atingida a maioridade civil, poderá o solicitante comparecer em cartório, para solicitar a alteração do prenome, independente de decisão judicial, devendo a alteração ser averbada na certidão de nascimento.

⚠⚠⚠ATENÇÃO⚠⚠⚠: alteração do prenome imotivada, poderá acontecer somente uma única vez. Caso haja arrependimento posterior, deverá ser ingressado com ação judicial para reversão e exposição do motivo pelo qual requer a alteração.

É possível, também, alterar o sobrenome, este sem limite de vezes regulado pela lei, desde que o solicitante comprove perante o cartório a relação direta com o sobrenome desejado (padrasto, madrasta, companheiro e companheira com união estável registrada e cônjuges).

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