Conselho Tutelar TAUÁ

Conselho Tutelar TAUÁ EM DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES

Recebendo visita dos Conselheiros Tutelares de Boa Viajem CE, Leide e Joaquim e presença dos nossos conselheiros tutelar...
09/08/2022

Recebendo visita dos Conselheiros Tutelares de Boa Viajem CE, Leide e Joaquim e presença dos nossos conselheiros tutelares
Natan, Arly e Lucivânia.

20/07/2022
14/01/2021

O QUE O CONSELHO TUTELAR FAZ E O QUE NÃO FAZ.

O que faz
Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.

Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.

Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.

Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.

Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.

O que não faz e o que não é

Não é uma entidade de atendimento direto
(abrigo, internato etc.).

Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.

Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.

14/01/2021

12. Atribuição
Fiscalizar as Entidades de Atendimento.

Fiscalizar entidades de atendimento governamentais e não-governamentais, em conjunto com o Poder Judiciário e o Ministério Público, conforme dispõe o ECA, art. 95.

No caso de constatação de alguma irregularidade ou violação dos direitos de crianças e adolescentes abrigados, semi-internados ou internados, o Conselho deverá aplicar, sem necessidade de representar ao Juiz ou ao Promotor de Justiça, a medida de advertência prevista no art. 97 do ECA.

Se a entidade ou seus dirigentes forem reincidentes, o Conselho comunicará a situação ao Ministério Público ou representará à autoridade judiciária competente para aplicação das demais medidas previstas no art. 97 do ECA.

14/01/2021

11. Atribuição
Representar ao Ministério Público, Para Efeito de Ações de Perda ou Suspensão do poder familiar.

Diante de situações graves de descumprimento por parte dos pais do dever de assistir, criar e educar os filhos menores e esgotadas todas as formas de atendimento e orientação, deverá o Conselho encaminhar representação ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, expondo a situação, mencionando a norma protetiva violada, apresentando provas e pedindo as providências cabíveis.

O Promotor de Justiça proporá a ação de perda ou suspensão do poder familiar (ECA, art. 201, III, combinado com o art. 155) à autoridade judiciária competente, que instalará o procedimento contraditório para a apuração dos fatos (ECA, art. 24).

14/01/2021

10. Atribuição
Representar, em Nome da Pessoa e da Família, Contra a Violação dos Direitos Previstos no Artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal .

Fazer representação perante a autoridade judiciária ou ao Ministério Público, em nome de pessoa(s) que se sentir (em) ofendida(s) em seus direitos ou desrespeitada(s) em seus valores éticos, morais e sociais pelo fato de a programação de televisão ou de rádio não respeitar o horário autorizado ou a classificação indicativa do Ministério da Justiça (adequação dos horários de exibição às faixas etárias de crianças e adolescentes), para aplicação de pena pela prática de infração administrativa (ECA, art. 254).

14/01/2021

9. Atribuição
Assessorar o Poder Executivo Local na Elaboração da Proposta Orçamentária Para Planos e Programas de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Na Lei Orçamentária (Municipal, Estadual Ou Federal), o Executivo deverá, obrigatoriamente, prever recursos para o desenvolvimento da política de proteção integral à criança e ao adolescente, representada por planos e programas de atendimento.

O Conselho Tutelar, como representante da comunidade na administração municipal e como órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, deverá indicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente as deficiências (não-oferta ou oferta irregular) dos serviços públicos de atendimento à população infanto-juvenil e às suas famílias, oferecendo subsídios para sua urgente implantação ou para seu aperfeiçoamento.

14/01/2021

8. Atribuição
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.

Uma coisa é o registro do nascimento ou do óbito no cartório. outra, distinta, é a certidão de registro - prova documental do registro efetuado.

O Conselho Tutelar somente tem competência para requisitar certidões. Mas, não pode determinar registros (competência da autoridade judicial)
Tipo de arquivo: Formato DOC Veja modelo de Requisição de Registro Civil de Nascimento

Verificando, por exemplo, que a criança ou o adolescente não possui a certidão de nascimento e sabendo o Cartório onde ela foi registrada, o Conselho pode e deve requisitar a certidão ao Cartório.

No caso de inexistência de registro, deve o Conselho comunicar ao Juiz para que este requisite o assento do nascimento.

A requisição de certidões ou atestados, como as demais requisições de serviços públicos, será feita através de correspondência oficial, em impresso ou formulário próprio, fornecendo ao executor do serviço os dados necessários para a expedição do documento desejado.

O Cartório deverá, com absoluta prioridade, cumprir a requisição do Conselho com isenção de multas, custos e emolumentos.

14/01/2021

7. Atribuição
Expedir notificações

Levar ou dar notícia a alguém, por meio de correspondência oficial, de fato ou de ato passado ou futuro que gera consequências jurídicas emanadas do ECA, da Constituição ou de outras legislações, por exemplo:

Notificar o diretor de escola de que o Conselho Tutelar determinou a matrícula da criança.
Tipo de arquivo: Formato DOC Veja modelo de Requisição de Serviço Público

Notificar os pais do aluno para que cumpram a medida aplicada, zelando pela frequência do filho à escola.
Tipo de arquivo: Formato DOC Veja modelo de Termo de advertência aos pais

O não acatamento da notificação do Conselho poderá gerar a abertura de procedimento para a apuração de crime (ECA, art. 236) ou de infração administrativa (ECA, art. 249).

14/01/2021

6. Atribuição
Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas (incisos I a VI) aplicadas pela justiça a adolescentes infratores

Acionar pais, responsável, serviços públicos e comunitários para atendimento a adolescente autor de ato infracional, a partir de determinação judicial e caracterização da medida protetiva aplicada ao caso.

Encaminhar o adolescente para o cumprimento da medida protetiva aplicada, acompanhar e controlar sua execução, mantendo informada a autoridade judiciária.

14/01/2021

5. Atribuição
Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência

Encaminhar à Justiça da Infância e da Juventude os casos que envolvam questões litigiosas, contraditórias, contenciosas, de conflito de interesses; por exemplo:

destituição do poder familiar;
guarda;
tutela;
adoção.
Encaminhar também os casos que envolvam situações de adolescente envolvido ou supostamente envolvido com ato infracional, dentre outras, enumeradas nos arts. 148 e 149 do ECA.

14/01/2021

4. Atribuição
Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente

Comunicar ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, através de correspondência oficial protocolada, fatos que configurem crimes (ECA, art. 228 a 244) ou infrações administrativas (ECA, art. 245 a 258) contra crianças ou adolescentes.
Tipo de arquivo: Formato DOC Veja modelo de Ofício de Comunicação ao MP

Comunicar também todos os crimes que, mesmo não tipificados no ECA, têm crianças e adolescentes como vítimas, por exemplo:

Quando pais e mães (tendo condições) deixam de cumprir com a assistência aos filhos (abandono material) ou de cuidar da educação dos filhos (abandono intelectual); Crianças e adolescentes frequentando casa de jogo, residindo ou trabalhando em casa de prostituição, mendigando ou servindo a mendigo para excitar a comiseração pública (abandono moral); Entrega de criança e adolescente a pessoa inidônea; Descumprimento dos deveres de pátrio poder, tutela ou guarda, inclusive em abrigo.

14/01/2021

3. Atribuição
Promover a execução de suas decisões

O Conselho Tutelar não é um órgão de execução. Para cumprir suas decisões e garantir a eficácia das medidas que aplica, utiliza-se das várias entidades governamentais e não-governamentais que prestam serviços de atendimento à criança, ao adolescente, às famílias e à comunidade em geral.

Quando o serviço público necessário inexiste ou é prestado de forma irregular, o Conselho deve comunicar o fato ao responsável pela política pública correspondente e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para que o serviço seja criado ou regularizado.

Para promover a execução de suas decisões, o Conselho pode, de acordo com o ECA , art. 136, III, fazer o seguinte:

Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
Tipo de arquivo: Formato DOC Veja modelo de Requisição de Serviço Público

O Conselho requisitará a execução ou regularização de serviço público, com fundamentação de sua necessidade, por meio de correspondência oficial, recebendo o ciente do órgão executor na segunda via da correspondência ou em livro de protocolo.

Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
Tipo de arquivo: Formato DOC Veja modelo de Representação

Descumprir, sem justa causa, as deliberações do Conselho é crime previsto no art. 236 do ECA.

Diante do descumprimento injustificado de suas deliberações por órgão governamental ou não-governamental, o Conselho encaminhará representação à autoridade judiciária, esclarecendo o prejuízo ou o risco que essa omissão traz para crianças, adolescentes e suas famílias.

Se o juiz considerar a representação do Conselho procedente, o caso vai para o Ministério Público, que determina a apuração de responsabilidade criminal do funcionário ou agente público que descumpriu a deliberação.

14/01/2021

2. Atribuição
Atender e aconselhar os pais ou responsável...

A família é a primeira instituição a ser convocada para satisfazer as necessidades básicas da criança e do adolescente.

O Conselho Tutelar deve, prioritariamente, buscar fortalecer o poder familiar: pai e/ou mãe têm o dever e o direito de assistir, criar e educar os filhos.

Caso pais ou responsável, por ação, omissão ou insuficiência de recursos, não cumpram com os seus deveres, o Conselho Tutelar deverá agir para garantir o interesse das crianças e adolescentes.

A ação do Conselho Tutelar é ainda mais urgente quando se constata que crianças e adolescentes são vítimas de maus- tratos, opressão ou abuso sexual.

O atendimento e aconselhamento aos pais ou responsável, com aplicação das medidas pertinentes a cada caso, deverá reordenar e fortalecer o ambiente familiar e eliminar as situações de risco para crianças e adolescentes.

Medidas aplicadas aos pais:

Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família:
Encaminhar pais e, se necessário, filhos (crianças e adolescentes) a programas que cumprem a determinação constitucional (CF, art. 203, inciso I) de proteção à família:
cuidados com a gestante;
atividades produtivas (emprego e geração de renda);
orientação sexual e planejamento familiar;
prevenção e cuidados de doenças infantis;
aprendizado de direitos
Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos
Encaminhar para tratamento pais ou responsável, usuários de bebidas alcoólicas ou de substâncias entorpecentes que coloquem em risco os direitos de suas crianças e adolescentes.
Aplicar a medida após o consentimento do seu destinatário, para não violar o seu direito à intimidade e garantir a eficácia da medida.
Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico
Proceder da mesma maneira que na medida anterior.
Encaminhamento a cursos ou programas de orientação
Encaminhar pais ou responsável a cursos ou programas que os habilitem a exercer uma profissão e melhorar sua qualificação profissional, em busca de melhores condições de vida e de assistência às suas crianças e adolescentes.
Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar
Aconselhar e orientar pais, responsável, guardiões e dirigentes de entidades para a obrigatoriedade de matricular e acompanhar a vida escolar de suas crianças e adolescentes.
Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado
Orientar pais ou responsável para seu dever de assistência, que implica a obrigação de encaminhar os filhos ou pupilos a tratamento especializado, quando necessário.
Indicar o serviço especializado de tratamento e ajudar os pais ou responsável a ter acesso a ele.
Advertência:
Advertir, sob a forma de admoestação verbal e por escrito, pais ou responsável, sempre que os direitos de seus filhos ou pupilos, por ação ou omissão, forem ameaçados ou violados.

Endereço

Rua Silvestre Gonçalves N° 119, Bairro Centro. Tauá-CE CEP 63660000
Tauá, CE
63660-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 13:00
Terça-feira 08:00 - 13:00
Quarta-feira 08:00 - 13:00
Quinta-feira 08:00 - 13:00
Sexta-feira 08:00 - 13:00

Telefone

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