14/01/2021
2. Atribuição
Atender e aconselhar os pais ou responsável...
A família é a primeira instituição a ser convocada para satisfazer as necessidades básicas da criança e do adolescente.
O Conselho Tutelar deve, prioritariamente, buscar fortalecer o poder familiar: pai e/ou mãe têm o dever e o direito de assistir, criar e educar os filhos.
Caso pais ou responsável, por ação, omissão ou insuficiência de recursos, não cumpram com os seus deveres, o Conselho Tutelar deverá agir para garantir o interesse das crianças e adolescentes.
A ação do Conselho Tutelar é ainda mais urgente quando se constata que crianças e adolescentes são vítimas de maus- tratos, opressão ou abuso sexual.
O atendimento e aconselhamento aos pais ou responsável, com aplicação das medidas pertinentes a cada caso, deverá reordenar e fortalecer o ambiente familiar e eliminar as situações de risco para crianças e adolescentes.
Medidas aplicadas aos pais:
Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família:
Encaminhar pais e, se necessário, filhos (crianças e adolescentes) a programas que cumprem a determinação constitucional (CF, art. 203, inciso I) de proteção à família:
cuidados com a gestante;
atividades produtivas (emprego e geração de renda);
orientação sexual e planejamento familiar;
prevenção e cuidados de doenças infantis;
aprendizado de direitos
Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos
Encaminhar para tratamento pais ou responsável, usuários de bebidas alcoólicas ou de substâncias entorpecentes que coloquem em risco os direitos de suas crianças e adolescentes.
Aplicar a medida após o consentimento do seu destinatário, para não violar o seu direito à intimidade e garantir a eficácia da medida.
Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico
Proceder da mesma maneira que na medida anterior.
Encaminhamento a cursos ou programas de orientação
Encaminhar pais ou responsável a cursos ou programas que os habilitem a exercer uma profissão e melhorar sua qualificação profissional, em busca de melhores condições de vida e de assistência às suas crianças e adolescentes.
Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar
Aconselhar e orientar pais, responsável, guardiões e dirigentes de entidades para a obrigatoriedade de matricular e acompanhar a vida escolar de suas crianças e adolescentes.
Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado
Orientar pais ou responsável para seu dever de assistência, que implica a obrigação de encaminhar os filhos ou pupilos a tratamento especializado, quando necessário.
Indicar o serviço especializado de tratamento e ajudar os pais ou responsável a ter acesso a ele.
Advertência:
Advertir, sob a forma de admoestação verbal e por escrito, pais ou responsável, sempre que os direitos de seus filhos ou pupilos, por ação ou omissão, forem ameaçados ou violados.