16/10/2025
Mês do Luto Gestacional, Neonatal, Infantil e Parental
O luto já é um período tão complicado passar e muitas vezes sem suporte, apoio e compreensão.
Esse ano em 23 de Maio foi sancionada a Lei 15.139/2025, que institui a Política de luto Maternal e Parental. Ela garante direitos e acolhimento a famílias que perdem bebês durante a gestação ou após o parto, prevendo a criação de protocolos e serviços de saúde mais humanizados.
Principais pontos da lei:
Acolhimento humanizado:
Determina que os serviços de saúde adotem protocolos para garantir alojamento separado, permissão de acompanhante, espaço para despedida e apoio nos trâmites legais e rituais fúnebres.
Direitos do natimorto:
Permite que os pais atribuam um nome à criança natimorta, além de garantir a possibilidade de sepultamento, cremação e rituais fúnebres, conforme o desejo da família.
Alteração na Lei dos Registros Públicos:
Altera a Lei nº 6.015/1973 para incluir o registro de criança nascida morta.
Atendimento psicológico:
Garante o direito ao atendimento psicológico e a exames para investigar as causas da perda, além de acompanhamento específico em gestações futuras.
Responsabilidade compartilhada:
Define a cooperação entre União, Estados e municípios para a execução da política, incluindo a elaboração de protocolos nacionais, financiamento, capacitação de profissionais e realização de campanhas de conscientização.