15/08/2025
🎯 SIFRA INFORMA | SEFAZ CEARÁ | NOVAS FISCALIZAÇÕES
NOVAS REGRAS SOBRE INTEGRAÇÃO DOS MEIOS DE PAGAMENTO À NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e e NFC-e)
A Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ/CE) publicou a Instrução Normativa nº 087/2025, que determina a obrigatoriedade de integração e vinculação dos meios de pagamento eletrônico (cartões, PIX, TEF, SmartPOS etc.) aos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e), por meio de interligação tecnológica com o sistema emissor.
📌 O que muda na prática?
Pagamentos via cartão de crédito/débito, PIX ou similares deverão estar vinculados à nota fiscal correspondente.Informações como CNPJ do estabelecimento, data, hora, valor da transação, número de autorização, terminal de pagamento e meio de pagamento utilizado devem constar tanto no comprovante de pagamento quanto no XML da NF-e/NFC-e.
🖥️ Como cumprir a obrigação?
É necessário que sistema de pagamento e emissor fiscal estejam integrados, permitindo a geração automática das informações exigidas.
⚠️ Quem está obrigado e a partir de quando?
O cronograma de obrigatoriedade depende da CNAE e do faturamento anual. Veja os principais grupos:
🗓️ Grupo 1 – A partir de 01/11/2025
CNAEs como supermercados, farmácias, hipermercados etc.Receita bruta ≥ R$ 3.600.000,00 em 2024
🗓️ Grupo 2 – A partir de 01/03/2026
Combustíveis, materiais de construção, vestuário, óticas, restaurantes etc.Receita bruta ≥ R$ 1.800.000,00 em 2025
🗓️ Grupo 3 – A partir de 01/07/2026
Aplicável a todos os contribuintes com as CNAEs listadas, independentemente do faturamento ou data de abertura.
📢 ATENÇÃO!
O descumprimento sujeita o contribuinte às penalidades previstas na Lei nº 18.665/2023, incluindo multas que variam de 1.000 até 4.000 UFIRCE´s podendo chegar até 30% do valor da operação.
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