04/07/2024
📰 O trabalhador começou a sentir fortes dores na coluna quando teve que trabalhar de forma mais intensa para terminar a extração de fragmentos de rochas para liberar uma área para detonação.
Os materiais precisavam ser transportados em sacos até uma mesa apropriada, em um ciclo que se repetia 72 vezes por dia.
🚑 Por recomendação médica, mudou de função até ser dispensado.
⚖️ A sentença foi proferida em 2019 mas não se mostrou eficaz uma vez que o trabalhador não tinha recursos para arcar com os custos iniciais do tratamento. Isso porque a empresa havia sido condenada a custear 4% das despesas com médicos, remédios e fisioterapia.
Em razão da falta de efetividade da decisão o processo foi suspenso. Como o trabalhador deveria se submeter aos procedimentos médicos até que se curasse ou viesse a óbito, o processo não poderia ir para o arquivo definitivo até que um desses eventos ocorresse.
🤝 Com o objetivo de trazer uma solução definitiva ao trabalhador e liberar a empresa das obrigações que se perdurariam por anos, o processo foi incluído pela juíza Karine Bessegato na pauta de conciliação.
Após meses de construção do acordo com o apoio da conciliadora Manaíra Rios e das advogadas, o trabalhador recebeu um valor com o qual poderá retornar aos tratamentos médicos na rede particular e, com isso, o processo será arquivado.
Para saber mais, acesse: www.trt23.jus.br