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Medicina do Trabalho
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Peck CRM/SC 7254 RQE 18234 CREMESC 4514
Thor G. Aguiar CRM/SC 13972 RQE 14232 CREMESC 12804
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Segurança não é custo, é investimento.Trabalhar com responsabilidade é respeitar vidas!
16/07/2025

Segurança não é custo, é investimento.

Trabalhar com responsabilidade é respeitar vidas!

Periculosidade é um conceito jurídico e trabalhista que se refere a atividades ou operações que, por sua natureza ou mét...
14/07/2025

Periculosidade é um conceito jurídico e trabalhista que se refere a atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de execução, expõem o trabalhador a riscos acentuados à sua integridade física ou à vida. A legislação brasileira estabelece critérios para caracterizar uma atividade como perigosa e garante ao trabalhador o direito a um adicional de periculosidade.

🔹 Conceito de Periculosidade (segundo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho)
Está previsto no artigo 193 da CLT:

"São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em condições de risco acentuado."

Além disso, atividades de segurança pessoal ou patrimonial exercidas por vigilantes também são consideradas perigosas, assim como, desde 2014, atividades com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

🔹 Quem determina se uma atividade é perigosa?
A periculosidade é determinada por laudo técnico, elaborado por engenheiro ou médico do trabalho. O processo deve envolver:

Análise técnica no local de trabalho;

Avaliação do tipo de risco envolvido (inflamáveis, eletricidade, explosivos, radiações, etc.);

Verificação da constância e habitualidade da exposição ao risco.

Além disso:

A classificação oficial das atividades perigosas é regulamentada por normas do Ministério do Trabalho, especialmente pela NR-16 (Norma Regulamentadora 16)

Segurança não é opcional, é obrigação!Se você ou sua equipe trabalham em espaços confinados, cumprir a NR 33 é garantir ...
09/07/2025

Segurança não é opcional, é obrigação!

Se você ou sua equipe trabalham em espaços confinados, cumprir a NR 33 é garantir que todos voltem pra casa no fim do dia.

Conte com a Cliniseg para capacitar seus colaboradores.

🔹 Tubarão - (48) 3622-3058.
🔹 Urussanga - (48) 3465-2824.

Cuidar da saúde de quem cuida da gente é prioridade! Segurança no ambiente de saúde começa com informação e prevenção.Co...
30/06/2025

Cuidar da saúde de quem cuida da gente é prioridade! Segurança no ambiente de saúde começa com informação e prevenção.

Conte com a Cliniseg para deixar sua empresa dentro das Normas Regulamentarodas.

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O exame médico de retorno ao trabalho é de extrema importância para garantir a segurança, a saúde do trabalhador e a con...
26/06/2025

O exame médico de retorno ao trabalho é de extrema importância para garantir a segurança, a saúde do trabalhador e a continuidade adequada das atividades laborais após um afastamento. Ele é regulamentado pela NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

✅ Importância do Exame de Retorno ao Trabalho
1. Avaliação das condições de saúde do trabalhador
Verifica se o trabalhador está apto física e mentalmente para retomar suas funções.

Garante que ele não apresente limitações que possam comprometer sua segurança ou a de outros.

2. Prevenção de recaídas ou agravamentos
Ajuda a evitar que o colaborador retorne antes da recuperação completa, o que poderia piorar o quadro de saúde.

3. Adaptação ao ambiente de trabalho
Pode identificar a necessidade de readaptação ou de medidas especiais para o retorno (mudança de função, carga horária reduzida, etc.).

4. Atendimento às normas legais
É uma exigência da NR 7 sempre que o trabalhador estiver afastado por período igual ou superior a 30 dias por motivos de:

Doença

Acidente (de qualquer natureza)

Licença-maternidade

5. Documentação e segurança jurídica
Gera um atestado de saúde ocupacional (A*O) que comprova a aptidão para o retorno, resguardando tanto o empregado quanto a empresa.

🩺 Quando o exame é obrigatório?
Após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente.

Após licença maternidade.

Também pode ser feito por indicação médica ou do empregador, mesmo antes dos 30 dias.

Trabalhar no campo é essencial, mas trabalhar com segurança é indispensável!Conte com a Cliniseg para deixar sua empresa...
23/06/2025

Trabalhar no campo é essencial, mas trabalhar com segurança é indispensável!

Conte com a Cliniseg para deixar sua empresa dentro das Normas Regulamentarodas.

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Conte com a Cliniseg:🔹 Tubarão - (48) 3622-3058.🔹 Urussanga - (48) 3465-2824._
18/06/2025

Conte com a Cliniseg:

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17/06/2025
A bordo, cada cuidado conta! A NR 30 é mais que uma norma — é uma garantia de dignidade e segurança para quem vive o mar...
16/06/2025

A bordo, cada cuidado conta! A NR 30 é mais que uma norma — é uma garantia de dignidade e segurança para quem vive o mar todos os dias.

Os exames ocupacionais periódicos são fundamentais para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores e para o cumprime...
12/06/2025

Os exames ocupacionais periódicos são fundamentais para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores e para o cumprimento das normas trabalhistas. Veja por que eles são tão importantes:



✅ 1. Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Os exames periódicos ajudam a identificar alterações na saúde causadas pelo ambiente ou atividade de trabalho, como:
• Doenças ocupacionais (ex: perda auditiva, LER/DORT)
• Problemas respiratórios, cardiovasculares ou musculares
• Sinais precoces de estresse ou esgotamento físico/mental



✅ 2. Prevenção de Acidentes e Afastamentos

Ao detectar problemas de saúde antes que se agravem, os exames evitam:
• Acidentes de trabalho por limitações físicas não identificadas
• Afastamentos prolongados e custos com benefícios
• Comprometimento da produtividade e da equipe



✅ 3. Atendimento às Normas Legais

A legislação trabalhista brasileira (como a NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) exige que empresas realizem:
• Admissional
• Periódico
• Retorno ao trabalho
• Mudança de função
• Demissional

O descumprimento pode gerar multas, ações judiciais e até a interdição da empresa.



✅ 4. Promoção da Qualidade de Vida

Demonstrar cuidado com a saúde do colaborador fortalece:
• O clima organizacional
• A confiança entre empresa e empregado
• A retenção de talentos e a motivação no ambiente de trabalho

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