07/06/2023
🚨ALERTA!!!!!!!
Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – Iagro confirmou foco de mormo dentro da estrutura do complexo Parque do Peão – CLC.
O mormo é uma zoonose infectocontagiosa causada pela bactéria Burkholderia mallei, que acomete primeiro os equídeos e pode ser transmitida eventualmente a outros animais e ao ser humano.
Houve uma colheita inicial de amostras para envio a laboratório credenciado, a fim de realizar exames de anemia infecciosa e mormo no dia 15/05/23, com resultado positivo no teste de triagem para mormo no dia 18/05/23. Inicialmente, a localidade onde deveriam estar os animais testados era uma propriedade no município de Corumbá.
No entanto, esses animais estavam alojados de forma irregular dentro de uma propriedade nas áreas de Condomínios do Parque do Peão – CLC, descobertos após um trabalho de inteligência desencadeado pela Iagro.
Assim sendo, foram deslocadas equipes para a propriedade, onde se confirmaram as suspeitas de trânsito irregular e possível irregularidade nas amostras inicialmente colhidas.
A equipe técnica, juntamente com a responsável técnica do local, realizou uma nova colheita de 100% dos animais contidos na referida propriedade, a fim de constatar oficialmente a presença de animais reagentes no teste de triagem para mormo.
Após a confirmação por dois exames, conforme previsto na legislação federal, passou-se a tratar o caso não mais como investigação, mas como foco de doença.
Conforme estabelecido pela Instrução Normativa n 06/18, em casos confirmados de mormo, deve-se determinar uma Unidade Epidemiológica para realização de procedimentos de saneamento do foco. Essa Unidade Epidemiológica compreende toda a estrutura do Parque do Peão, pois os animais alojados no local convivem e dividem as mesmas estruturas para treino e participação nos eventos internos. Vale lembrar que, enquanto o foco da doença não for encerrado, o local não poderá receber eventos de aglomeração de animais, permanecendo interditado para a movimentação desses animais, tanto de entrada quanto de saída do local, conforme a IN n 06/2018.
Fonte: https://www.iagro.ms.gov.br/nota-tecnica-foco-de-mormo