05/03/2026
Sim, é possível combinar regras de diferentes regimes de bens, criando um modelo personalizado para a realidade do casal, desde que tudo esteja dentro dos limites previstos em lei.
Essa alternativa permite organizar o patrimônio de forma mais alinhada aos objetivos, à dinâmica financeira e aos planos futuros dos dois.
Mas atenção: para ter validade jurídica, é indispensável fazer um pacto antenupcial por escritura pública, antes do casamento. Sem esse documento, passa a valer automaticamente o regime da comunhão parcial de bens.