09/04/2026
O sigilo ético na psicologia no Brasil é fundamentado pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005), que estabelece a confidencialidade como dever fundamental para proteger a intimidade de pacientes, grupos ou organizações. A quebra de sigilo é permitida apenas em situações de risco à integridade física/psicológica do paciente ou terceiros
O acesso do paciente ao prontuário psicológico no Brasil é garantido e regulamentado, principalmente pela Resolução CFP nº 001/2009 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Esta norma determina a obrigatoriedade do registro documental e estabelece diretrizes sobre o sigilo e o direito de acesso do usuário
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