
27/03/2023
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Órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, com funções de formular estratégias, controlar e fiscalizar a execução da política estadual de saúde.
Monday | 07:00 - 18:00 |
Tuesday | 07:00 - 18:00 |
Wednesday | 07:00 - 18:00 |
Thursday | 07:00 - 18:00 |
Friday | 07:00 - 18:00 |
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Criado pela Constituição de 1988, o novo Sistema de Saúde brasileiro, conhecido como SUS (Sistema Único de Saúde), proporciona ao povo brasileiro a oportunidade de participar das políticas de saúde executadas pelos gestores públicos, entretanto, somente dois anos após, o capítulo da saúde, que vai do artigo 196 ao 200 da Carta Magna, foi regulamentado através das leis orgânicas da saúde, nº 8.080 e 8.142, de setembro e dezembro de 1.990, respectivamente.
Art. 1° O Conselho Estadual de Saúde - CES/AC, órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Estadual de Saúde, estabelecido de conformidade com a determinação dos art. 198, inciso III da Constituição Federal, das Leis Orgânicas do SUS, 8.080 de 19 de setembro de 1990 e 8.142 de 28 de dezembro de 1990, pela Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012, instituído pela Lei Complementar nº 263 de 21 de junho de 2013.
Art. 2° O CES/AC, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários do SUS, tem por finalidade atuar na formulação de estratégias, e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros e sobre as matérias de que trata o controle social, e este regimento cujas decisões serão homologadas e publicadas no Diário Oficial do Estado do Acre pelo Governador de Estado.