06/06/2025
Sim, a Lei 14.254 discorre sobre os direitos dos alunos com dislexia, TDAH e outros transtornos da aprendizagem e assegura o direito à adaptação curricular.
Mas todas as crianças tem esse direito, pois a Constituição Federal de 1988 (arts.205, 206, 208 e 209), as Normas Gerais da Educação e a Lei n. 13.146/15 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoal com Deficiência (arts. 27, 28 e 30) estabelecem que, no Brasil, vigora o sistema educacional inclusivo.
Ao adotar o sistema educacional inclusivo, o Brasil assumiu nacional e internacionalmente o compromisso público de reconhecer e atender as necessidades educacionais do indivíduo, acomodar ritmos de aprendizagem e assegurar uma educação de qualidade a todos, independentemente de sua condição diagnóstica, seu credo, sua origem, sua etnia etc.
Nesta perspectiva, é DEVER das instituições públicas e privadas de ensino, de qualquer nível, etapa e modalidade educacional, promover a inclusão e eliminar barreiras (arquitetônicas, atitudinais, urbanísticas, tecnológicas, comunicacionais, metodológicas etc.) que impeçam, dificultem ou limitem o acesso, a permanência e a participação plena e efetiva do educando que apresente necessidades educacionais especiais independentemente de a condição diagnóstica ser permanente ou transitória, com vista a garantir o DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO (art. 6º CF/88).
Por fim, é importante esclarecer que a inclusão educacional não se restringe à modalidade de ensino denominada educação especial. A educação inclusiva é algo muito maior, pois, além de considerar a diversidade humana, perpassa transversalmente todos os níveis, etapas e modalidades de ensino que integram o sistema educacional brasileiro.
FONTE: Instituto ABCD