03/02/2016
Receitas passarão a valer por 180 dias para remédios do programa Farmácia Popular a partir do dia 12/02/2016.
Farmácia Popular do Brasil Valparaíso de Goiás
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Programa Aqui tem Farmácia Popular tem novas regras
Receitas passarão a valer por 180 dias para remédios do programa Farmácia Popular
Os usuários do programa Farmácia Popular do Brasil, da União, que compram medicamentos em unidades próprias do governo federal ou em redes privadas credenciadas, poderão usar prescrições (receitas), laudos ou atestados médicos por um prazo maior. A partir do dia 12 de fevereiro, o prazo de validade desses documentos - usados para a obtenção de remédios gratuitos ou para a compra com descontos de até 90% - terão o prazo de validade estendido de 120 para 180 dias. Além disso, passarão a incluir obrigatoriamente o endereço da residência do paciente.
Segundo o Ministério da Saúde, que publicou a portaria com as mudanças no dia 29 de janeiro, a exigência do endereço no receituário ou no atestado está prevista na Lei 5.991/1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Dr**as, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos. A nova portaria prevê que, além dos médicos, os farmacêuticos também podem preencher os dados sobre o endereço do beneficiário.
Em relação ao prazo de validade de receitas, laudos e atestados, a pasta esclareceu que, no caso de contraceptivos (anticoncepcionais), a validade do receituário continua sendo de 365 dias.
Segundo o governo, não haverá mudanças nas redes de farmácias próprias e credenciadas. Apesar da ameaça de que o repasse de recursos seria suspenso, o Orçamento deste ano garantiu verbas para o programa. Hoje, segundo o Ministério da Saúde, há 35.147 estabelecimentos participantes — 523 da rede própria e 34.624 da rede credenciada, em 4.446 municípios.
O governo federal manteve os 14 medicamentos gratuitos para tratamento de hipertensão, diabetes e asma, e os outros dez na modalidade de co-pagamento para rinite, dislipidemia, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma, além de contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência.
Confira, aqui, a Portaria n° 111, do Ministério da Saúde -http://portalsaude.saude.gov.br/…/29/portaria-nova-11-16.pdf