04/06/2021
O projeto de lei propõe alterar o Código de Processo Civil para incluir o artigo 192-A, com a seguinte redação: "Art. 192-A. Nos processos judiciais eletrônicos, admite-se a utilização de Código QR para acesso a informações paratextuais em ambiente extra-autos." O projeto destaca algumas vantagens de tal adoção no âmbito do Poder Judiciário, quais sejam: 1. QR Code como elemento de persuasão. Basta pensar, por exemplo, na possibilidade de o juiz, no momento de apreciação de uma tutela provisória, examinar um vídeo ilustrativo ou slides - diretamente no celular - com explicações técnicas sobre o bem em discussão, inclusive em realidade aumentada (especialmente as ações envolvendo direitos de propriedade industrial, cujos temas são complexos); 2. Desnecessidade de acautelamento de mídias em cartório. Como o sistema do processo eletrônico não permite o upload de arquivos com material audiovisual, as partes, na prática, são obrigadas a acautelar o material em cartório. E isso quase sempre dificulta ou burocratiza a análise da prova pelo juiz; 3. Possibilidade de despachos virtuais. Fonte: https://bit.ly/3ppgYJp .adv