Sociedade Brasileira de Dermatologia- Regional Espírito Santo

Sociedade Brasileira de Dermatologia- Regional Espírito Santo A SBDES representa Médicos Dermatologistas do Espírito Santo: http://www.sbdes.org.br/encontre-seu

Gestão SBD-ES 2013/14

Diretoria Executiva
Presidente: Dr. Leonardo Mello Ferreira
Vice-Presidente: Maria Helena Lesqueves Sandoval
Tesoureira: Fernanda Maria Zucoloto Freireira
1° Secretária: Giane Pereira Giro Teixeira
2° Secretária: Yllana Martinelli Paiva

Comissão Científica
Alberto de Paula Nogueira
Paulo Sérgio Emerich Nogueira
Thaiz Gava Rigoni Gurtler

Comissão de Ética e Defesa Profissional
Aline Rezende Aarão
Brunela Bastos Tozzi
Fernanda Assis Ottoni
Ingrid Zon Sassine
Simone Aparecida Caliman

Conselho Fiscal
Julia Amélia Vervloet do Amaral
Carmen Maria Izento de Menezes
Élida Alves Leal

Delegados Efetivos
Denis Epaminondas Pinheiro Otoni
Lucia Martins Diniz
Renata da Penha Nascimento Módolo

Delegados Suplentes
Telma Lucia Serra Guimarães Macedo
Carlos Jaques Mazzei Ferreira
Ernesto Negris Neto

Já estamos em DEZEMBRO,  mês em que promovemos com maior intensidade a “Campanha de prevenção ao Câncer de pele” (foto d...
02/12/2018

Já estamos em DEZEMBRO, mês em que promovemos com maior intensidade a “Campanha de prevenção ao Câncer de pele” (foto do dia da Campanha Nacional).
As consultas dermatológicas são voltadas à atenção aos cuidados com proteção solar, horário de exposição ao sol , roupas fotoprotetoras, óculos e chapéu. Vamos avisar, vamos prevenir, vamos tratar!

###I Jornada Capixaba de Dermatologia - Gran Hall da Emescam - dias 18e19/5/18.Turma de professores do HUCAMDra Simone V...
20/05/2018

###I Jornada Capixaba de Dermatologia - Gran Hall da Emescam - dias 18e19/5/18.
Turma de professores do HUCAM
Dra Simone Veloso (RJ)
Dra Monica Azulay (RJ)
Dr Alessandro Alarcão (GO) dentre outros

29/10/2017

Congresso Internacional chegando em São Paulo, nov 2018: CILAD - Congresso Ibero Latino Americano de Dermatologia. Estaremos lá !
Convido todos os dermatologistas capixabas a prestigiarem este maior Congresso de lingua latina, tendo como Presidente, o Dr Paulo Cunha, que esteve conosco palestrando na última Jornada Capixaba de Dermatologia.

18/02/2017
https://www.youtube.com/watch?v=rCfN8DYidx4
01/12/2016

https://www.youtube.com/watch?v=rCfN8DYidx4

De personalidade simpática, lúdica e cativante, o mascote Super Protetor chega para disseminar informações do Dezembro Laranja de um jeito descontraído e con...

Evento promovido pela Sociedade Brasileira de Dermatologia
28/11/2016

Evento promovido pela Sociedade Brasileira de Dermatologia

http://www.controleosol.com.br/
18/11/2016

http://www.controleosol.com.br/

Em 2014, a SBD iniciou o movimento de combate ao câncer da pele denominado Dezembro Laranja, a fim de estimular a população na prevenção e no diagnóstico ao câncer da pele.

19/10/2016
10/10/2016

Não coloque sua pele em risco:

AÇÃO JUDICIAL PROÍBE A ATUAÇÃO DE FARMACÊUTICOS NA MEDICINA "ESTÉTICA".
Liminar concedida à Associação Médica Brasileira (AMB), às suas sociedades de especialidades e Conselho Federal de Medicina (CFM), foi acolhida pela Justiça Federal.
A decisão atende pleito da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), em conjunto com a AMB e CFM, sobre resolução do Conselho Federal de Farmácia, que vinha amparando atuação dos farmacêuticos muito além dos limites definidos por lei, extrapolando inclusive a capacidade técnica e de formação destes profissionais, gerando insegurança e risco para os pacientes.
As Resolução do Conselho Federal de Farmácia, que regulamenta as atribuições “clínicas” e “estéticas” do farmacêutico, menciona atividades absolutamente estranhas aos textos legais e que certamente colocam o paciente em situação de vulnerabilidade, em desconformidade com a “Lei do Ato Médico”, especialmente no tocante ao diagnóstico nosológico e prescrição.
A sentença do Poder Judiciário diz “o que se observa é que, através das resoluções do Conselho Federal de Farmácia, se está permitindo e delegando a farmacêuticos a prática de atos considerados privativos de médicos e, o que é mais temerário, por meio de norma infralegal”.
A grande importância da liminar obtida judicialmente, é que esta tem efeito imediato, independente dos recursos judiciais que o Conselho Federal de Farmácia possa interpor, diferentemente da sentença final de processo judicial, que pode ser alvo de recursos com efeito suspensivo daquela decisão de primeiro grau, ou seja, a resolução do Conselho Federal de Farmácia não pode ser exercida imediatamente.
A união de esforços jurídicos entre SBD, SBCP, AMB e CFM, tendem a gerar resultados de grande densidade na proteção da saúde de nossa população.
Atenciosamente,

Diretoria SBD 2015/2016
Gabriel Gontijo - Presidente

Endereço

Vitória, ES
29045-300

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