10/10/2016
Não coloque sua pele em risco:
AÇÃO JUDICIAL PROÍBE A ATUAÇÃO DE FARMACÊUTICOS NA MEDICINA "ESTÉTICA".
Liminar concedida à Associação Médica Brasileira (AMB), às suas sociedades de especialidades e Conselho Federal de Medicina (CFM), foi acolhida pela Justiça Federal.
A decisão atende pleito da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), em conjunto com a AMB e CFM, sobre resolução do Conselho Federal de Farmácia, que vinha amparando atuação dos farmacêuticos muito além dos limites definidos por lei, extrapolando inclusive a capacidade técnica e de formação destes profissionais, gerando insegurança e risco para os pacientes.
As Resolução do Conselho Federal de Farmácia, que regulamenta as atribuições “clínicas” e “estéticas” do farmacêutico, menciona atividades absolutamente estranhas aos textos legais e que certamente colocam o paciente em situação de vulnerabilidade, em desconformidade com a “Lei do Ato Médico”, especialmente no tocante ao diagnóstico nosológico e prescrição.
A sentença do Poder Judiciário diz “o que se observa é que, através das resoluções do Conselho Federal de Farmácia, se está permitindo e delegando a farmacêuticos a prática de atos considerados privativos de médicos e, o que é mais temerário, por meio de norma infralegal”.
A grande importância da liminar obtida judicialmente, é que esta tem efeito imediato, independente dos recursos judiciais que o Conselho Federal de Farmácia possa interpor, diferentemente da sentença final de processo judicial, que pode ser alvo de recursos com efeito suspensivo daquela decisão de primeiro grau, ou seja, a resolução do Conselho Federal de Farmácia não pode ser exercida imediatamente.
A união de esforços jurídicos entre SBD, SBCP, AMB e CFM, tendem a gerar resultados de grande densidade na proteção da saúde de nossa população.
Atenciosamente,
Diretoria SBD 2015/2016
Gabriel Gontijo - Presidente