
02/07/2025
💊 Ao dispensar medicamentos sujeitos a controle especial, o farmacêutico deve seguir o que está estabelecido na Portaria SVS/MS nº 344/1998. A norma do Ministério da Saúde exige que, se forem ultrapassados os limites máximos de tratamento nas prescrições desse tipo, o prescritor deve justificar, por escrito, a necessidade de quantidade excedente, informando o CID ou diagnóstico e posologia. A receita também deve conter data e assinatura. O objetivo é manter a rastreabilidade, o uso racional dessas substâncias e a prevenção de desvios.
A exigência da Portaria se aplica mesmo se a quantidade prescrita não coincidir com o número exato de unidades de uma embalagem registrada e comercialmente disponível. A quantidade total a ser dispensada deverá ser avaliada de acordo com o tempo máximo de tratamento permitido. Quando essa proporção for incompatível com as apresentações disponíveis, é possível realizar a dispensação de um total que garanta o tratamento completo, mesmo que haja uma pequena sobra, desde que quantidade total dispensada não ultrapasse o limite de dias previsto na norma. Também é recomendado justificar esse excedente no verso da receita.
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