31/03/2015
Por Flávio Vieira
Falando de Industrial ...
O que quem pensar fazer qualquer curso relacionado a área Industrial precisa saber, é longo... mas, leiam atentamente para não ser enganado com o “milagre radiológico do ganha muito e trabalhe pouco"...
Primeiramente, precisamos entender que há uma diferença entre RADIOGRAFIA Industrial e RADIOLOGIA Industrial.
Quando é dito que a NORMA CNEN... pede 80 horas de curso (ou com pequenas variáveis de nomes e carga horária), não é explicado que...
Pense comigo:
Nome da Norma Cnen: NN 6.04 - Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Serviços de Radiografia Industrial (Resolução CNEN 145/13)
fonte:http://www.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm604.pdf
"Art. 3º As fontes de radiografia industrial caracterizam-se como:
I - gamagrafia industrial: fontes seladas emissoras de radiação gama incorporadas a irradiadores;
e II - raios-x industrial: equipamentos de raios-x portáteis e os fixos que operam no interior de cabines blindadas".
Como a norma Cnen cita em seu titulo...
Ela se aplica a Radiografia Industrial, contudo devemos lembrar que a industrial é mais que "radiografia"...
Temos medidores, aceleradores, irradiadores e outras aplicações...Né?
Onde consta (em qualquer outra normativa da mesma Comissão), ou orienta sobre "quantas horas de treinamento precisamos para trabalhar nas demais modalidades?"...
Falando de Cursos... (vamos pensar)... AFINAL ESTOU FALANDO COM PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA, NÉ?
Segundo a CNEN em sua Norma CNEN NN 7.02 -Resolução CNEN 144/13 Março / 2013
(fonte: http://www.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm702.pdf)
A Cnen na mesma norma diz que:
"Art. 3º O candidato a Operador de Radiografia Industrial I deve atender aos seguintes
requisitos:
I - ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
II - possuir experiência de, pelo menos, 5 (cinco) meses na atividade de radiografia industrial, comprovada por meio do histórico de dose individual;
III - ter concluído com aproveitamento, há menos de dois anos da data da solicitação do registro, um curso de proteção radiológica específico às atribuições de operador de radiografia industrial, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, ministrado por Supervisor de Proteção Radiológica certificado pela CNEN, na área de atuação de radiografia industrial, há pelo menos 5 (cinco) anos;
IV - possuir experiência operacional, com acompanhamento de, no mínimo, 50 (cinqüenta) operações em radiografia industrial utilizando equipamentos emissores de radiação gama ou raios-X, comprovada por meio de formulário assinado pelo Supervisor de Proteção Radiológica da instalação radiativa, na qual deve constar o nome da frente de trabalho, endereço, data, modelo e número de série do equipamento emissor de radiação utilizado; e
V – estar em perfeitas condições física e psicológica para atividades em campo.
Art. 4º O candidato a Operador de Radiografia Industrial II deve comprovar experiência de, pelo menos, 06 (seis) meses como Operador I registrado na CNEN".
Ou seja, o tão falado Curso de 80 horas é apenas para quem quer atuar na R A D I O G R A F I A ou GAMAGRAFIA...
Onde é mencionado algo sobre inspeção de bagagens? aceleradores, medidores? Em que norma CNEN?
Será que fazendo este curso é o suficiente para nos preparar para todas as modalidades?
Sendo que, esta modalidade como disciplina mal é ministrada nos nossos cursos de formação...
Será que podemos reclamar de biomédicos? Se no fundo concordando com isto fazemos a mesma coisa?
Que "envergadura moral" temos para pedir fora bms, compactuando com tal?
Se for seguir apenas " a CNEN" e se "esquecer" que em momento algum é citado o profissional das técnicas radiológicas?
Pela mesma comissão a única coisa que precisamos é ter mais de 18 anos, pergunto.. e nossa formação?
Somos ou não profissionais das técnicas radiológicas?
Será que atender apenas um órgão que não é responsável pelo “profissional da radiologia” não estamos enfraquecendo toda a nossa categoria?
Já enviei o questionamento e este relato ao Conter, e estou no aguardo sobre que "curso" devemos fazer para atuar em TODAS as modalidades da Industria.
Mas, é pouco provável que uma Norma de outro órgão nos regulamente, NÉ?
Que me leva a outros questionamentos:
A categoria tinha uma resolução do CONTER (13/2009) que dava as empresas 5 anos para se adequar e contratar profissionais da radiologia e pedindo a especialização para tal, simplesmente teve seu prazo esgotado. Quando achei que ia ser feito algo simplesmente foi “prorrogada” por mais 5 anos?
Quantas empresas foram fiscalizadas neste 5 anos? Pq mais 5 anos? 5 anos já não era tempo o suficiente?
Prorrogaram por mais 5, mas, temos garantias que até 2020 tudo mudará?
Vamos pensar... e aguardar...e cobrar....