Radiologia Industrial Vitoria-ES

Radiologia Industrial Vitoria-ES O nosso OBJETIVO primordial é conduzir o aluno à uma vida profissional próspera, através do ensino e aprendizagem de qualidade.

O Curso de RADIOLOGIA INDUSTRIALE RADIOPROTEÇÃO está no mercado desde 2003 e tem como objetivo a Formação e especialização Técnica em Radiologia Industrial de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, com ênfase em Proteção Radiológica, de forma a cumprir com todas as exigências normativas do CONTER – CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA para a habilitação em Radiologia Industrial. Este é um curso comprometido com a categoria dos profissionais das técnicas radiológicas. Portanto, para realizar o curso é necessário que o aluno seja Técnico ou Tecnólogo em Radiologia formado ou em fase final do curso.

18/10/2017

Irradiação de alimentos é o processo de exposição de alimentos à radiação ionizante para destruir microorganismos, bactérias, vírus ou insetos que possam estar presentes nos alimentos.

17/06/2016

⚡ NOVA RESOLUÇÃO ☢
CONTER regulamenta o setor Industrial
para Técnicos e Tecnólogos em Radiologia

No uso de suas atribuições legais, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) aprovou nova resolução, que atualiza a normatização das atividades profissionais dos técnicos e tecnólogos em Radiologia no setor Industrial.

⚡ Leia a Resolução CONTER n.º 07/2016: http://goo.gl/PwDc8V

http://goo.gl/PwDc8V

RADIOLOGIA INDUSTRIAL E RADIOPROTEÇÃO 2016ÚNICO com Estagio garantido.Professores renomados, mestres e doutores.Inscriçõ...
13/12/2015

RADIOLOGIA INDUSTRIAL E RADIOPROTEÇÃO 2016
ÚNICO com Estagio garantido.
Professores renomados, mestres e doutores.
Inscrições pelo site
http://www.radiologiaindustrial.com/inscricoes/

RADIOLOGIA INDUSTRIAL E RADIOPROTEÇÃO – O CURSO FEITO PRA VOCÊ – Inscrições e Novas Turmas (RIO DE JANEIRO, VILA VELHA, IMBITUBA e SÃO PAULO)

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27/07/2015

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19/07/2015

ALUNOS DO CURSO DE RADIOLOGIA INDUSTRIAL E RADIOPROTEÇÃO REALIZAM VISITA TÉCNICA NO IRD/CNEN
www.radiologiaindustrial.com

Com o propósito de aperfeiçoar a prática profissional dos alunos que se preparam para ingressar no mercado de trabalho, realizou-se uma visita técnica com os alunos do Curso de Radiologia Industrial e Radioproteção no IRD/CNEN.
O Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD) é uma instituição de pesquisa, desenvolvimento e ensino na área de radioproteção, dosimetria e metrologia das radiações ionizantes. Ligado à Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), atua em colaboração com universidades, agências governamentais e indústrias para promover o uso seguro das radiações ionizantes e da tecnologia nuclear.
Foram visitados diversos locais, como o Laboratório de Gamagrafia do Serviço de Radioproteção na Indústria Convencional e o Setor responsável pelo atendimento a emergências Radiológicas e Nucleares no país.

A realização de visitas é de extrema relevância para os alunos do curso. Nela, é possível observar o ambiente real de uma instalação referência em radioproteção em pleno funcionamento, além de ser possível verificar sua dinâmica, organização e todos os fatores teóricos implícitos nela. Nas visitas técnicas também é possível verificar aspectos teóricos que regem a instalação.

A visita técnica transcorreu muito bem dentro de todas as expectativas programadas e que a turma foi beneficiada com este tipo de iniciativa.
F**a o nosso agradecimento aos profissionais do IRD que ofereceram aos profissionais das técnicas radiológicas essa oportunidade.
www.radiologiaindustrial.com

Especialização
De acordo com o Conselho Nacional de Educação, a Radiologia Industrial é uma Especialização Profissional Pós-Técnica prevista no Artigo 1º da Lei Federal n.º 7.394/85. Logo, para atuar na área, o Técnico em Radiologia deverá fazer um curso de Especialização em Radiologia Industrial em escola de Radiologia em estabelecimento e curso devidamente autorizados pelo respectivo Sistema de Ensino. A carga horária minima é de 300 horas, acrescidas de 60 horas de estágio. Saiba como acessando o nosso site.

16/07/2015
31/03/2015

Por Flávio Vieira
Falando de Industrial ...
O que quem pensar fazer qualquer curso relacionado a área Industrial precisa saber, é longo... mas, leiam atentamente para não ser enganado com o “milagre radiológico do ganha muito e trabalhe pouco"...
Primeiramente, precisamos entender que há uma diferença entre RADIOGRAFIA Industrial e RADIOLOGIA Industrial.
Quando é dito que a NORMA CNEN... pede 80 horas de curso (ou com pequenas variáveis de nomes e carga horária), não é explicado que...
Pense comigo:
Nome da Norma Cnen: NN 6.04 - Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Serviços de Radiografia Industrial (Resolução CNEN 145/13)
fonte:http://www.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm604.pdf
"Art. 3º As fontes de radiografia industrial caracterizam-se como:
I - gamagrafia industrial: fontes seladas emissoras de radiação gama incorporadas a irradiadores;
e II - raios-x industrial: equipamentos de raios-x portáteis e os fixos que operam no interior de cabines blindadas".
Como a norma Cnen cita em seu titulo...
Ela se aplica a Radiografia Industrial, contudo devemos lembrar que a industrial é mais que "radiografia"...
Temos medidores, aceleradores, irradiadores e outras aplicações...Né?
Onde consta (em qualquer outra normativa da mesma Comissão), ou orienta sobre "quantas horas de treinamento precisamos para trabalhar nas demais modalidades?"...
Falando de Cursos... (vamos pensar)... AFINAL ESTOU FALANDO COM PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA, NÉ?
Segundo a CNEN em sua Norma CNEN NN 7.02 -Resolução CNEN 144/13 Março / 2013
(fonte: http://www.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm702.pdf)
A Cnen na mesma norma diz que:
"Art. 3º O candidato a Operador de Radiografia Industrial I deve atender aos seguintes
requisitos:
I - ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
II - possuir experiência de, pelo menos, 5 (cinco) meses na atividade de radiografia industrial, comprovada por meio do histórico de dose individual;
III - ter concluído com aproveitamento, há menos de dois anos da data da solicitação do registro, um curso de proteção radiológica específico às atribuições de operador de radiografia industrial, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, ministrado por Supervisor de Proteção Radiológica certificado pela CNEN, na área de atuação de radiografia industrial, há pelo menos 5 (cinco) anos;
IV - possuir experiência operacional, com acompanhamento de, no mínimo, 50 (cinqüenta) operações em radiografia industrial utilizando equipamentos emissores de radiação gama ou raios-X, comprovada por meio de formulário assinado pelo Supervisor de Proteção Radiológica da instalação radiativa, na qual deve constar o nome da frente de trabalho, endereço, data, modelo e número de série do equipamento emissor de radiação utilizado; e
V – estar em perfeitas condições física e psicológica para atividades em campo.
Art. 4º O candidato a Operador de Radiografia Industrial II deve comprovar experiência de, pelo menos, 06 (seis) meses como Operador I registrado na CNEN".
Ou seja, o tão falado Curso de 80 horas é apenas para quem quer atuar na R A D I O G R A F I A ou GAMAGRAFIA...
Onde é mencionado algo sobre inspeção de bagagens? aceleradores, medidores? Em que norma CNEN?
Será que fazendo este curso é o suficiente para nos preparar para todas as modalidades?
Sendo que, esta modalidade como disciplina mal é ministrada nos nossos cursos de formação...
Será que podemos reclamar de biomédicos? Se no fundo concordando com isto fazemos a mesma coisa?
Que "envergadura moral" temos para pedir fora bms, compactuando com tal?
Se for seguir apenas " a CNEN" e se "esquecer" que em momento algum é citado o profissional das técnicas radiológicas?
Pela mesma comissão a única coisa que precisamos é ter mais de 18 anos, pergunto.. e nossa formação?
Somos ou não profissionais das técnicas radiológicas?
Será que atender apenas um órgão que não é responsável pelo “profissional da radiologia” não estamos enfraquecendo toda a nossa categoria?
Já enviei o questionamento e este relato ao Conter, e estou no aguardo sobre que "curso" devemos fazer para atuar em TODAS as modalidades da Industria.
Mas, é pouco provável que uma Norma de outro órgão nos regulamente, NÉ?
Que me leva a outros questionamentos:
A categoria tinha uma resolução do CONTER (13/2009) que dava as empresas 5 anos para se adequar e contratar profissionais da radiologia e pedindo a especialização para tal, simplesmente teve seu prazo esgotado. Quando achei que ia ser feito algo simplesmente foi “prorrogada” por mais 5 anos?
Quantas empresas foram fiscalizadas neste 5 anos? Pq mais 5 anos? 5 anos já não era tempo o suficiente?
Prorrogaram por mais 5, mas, temos garantias que até 2020 tudo mudará?
Vamos pensar... e aguardar...e cobrar....

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