13/08/2021
Máxima atenção .
Risco de Incêndio – Distrito de Santarém em Situação de Alerta entre as 12:00h do dia 13 de agosto e as 23:59h do dia 16 de agosto
Face à previsão do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), relativa ao risco de incêndio rural para os próximos dias, o Centro de Coordenação Operacional Nacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) determinou a elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), nos distritos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu.
Considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional e a necessidade de adotar medidas preventivas especiais de reação face ao risco de incêndio rural, os Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura, mediante Despacho conjunto, declaram a situação de alerta, entre as 12:00h de 13 de agosto de 2021 e as 23:59h de 16 de agosto de 2021, para esses mesmos distritos (Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu), nos quais se determina a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:
a) Proibição de acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no artigo 23º do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição de realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição de utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
A proibição prevista nas alíneas c) e d) não abrange:
- Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de caráter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
- A extração de cortiça por métodos naturais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
- Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
Consulte, em http://cm-alcanena.pt/index.php/pt/noticias/8060-riscoincendio-declaracaoestadoalerta-13a16agosto21, o Despacho de Declaração de Situação de Alerta, datado de 12 de agosto de 2021.