
19/07/2025
𝟭𝟵 𝗱𝗲 𝗷𝘂𝗹𝗵𝗼 | 𝗗𝗲𝗰𝗿𝗲𝘁𝗼 𝗻.º 𝟰𝟲𝟳𝟲 𝗽𝘂𝗯𝗹𝗶𝗰𝗮𝗱𝗼 𝗻𝗼 𝗱𝗶𝗮 𝟭𝟵 𝗱𝗲 𝗷𝘂𝗹𝗵𝗼 𝗱𝗲 𝟭𝟵𝟭𝟴
Permissão do exercício da Advocacia às Mulheres
No dia 19 de julho de 1918, o 𝗗𝗲𝗰𝗿𝗲𝘁𝗼 𝗻.º 𝟰𝟲𝟳𝟲 foi publicado no Diário do Governo, concedendo às “mulheres portuguesas” a permissão para exercer a Advocacia. Este diploma marcou um momento crucial, abrindo novas perspetivas profissionais para um crescente número de mulheres que frequentavam cursos do ensino superior.
A entrada das mulheres no mundo jurídico em Portugal teve na figura de Regina Quintanilha uma pioneira. Além de ser a primeira mulher a licenciar-se em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e a primeira Advogada portuguesa, foi também a primeira Procuradora judicial, Notária e Conservadora do Registo Predial, demonstrando uma presença notável num campo até então dominado por homens.
Este decreto de 1918 permitiu o acesso das mulheres a setores tradicionalmente restritos ao género masculino. Contudo, o caminho para a igualdade total foi gradual. Somente em 1974 o voto se tornou universal, e a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres consagrada em 1979. O reconhecimento do papel das mulheres na Advocacia foi ainda mais consolidado em 1990, quando os Advogados elegeram a sua primeira Bastonária, Maria de Jesus Serra Lopes.
Atualmente, a presença feminina na Advocacia é inegável. Desde 2020, as mulheres representam 63% das novas inscrições na Ordem dos Advogados, evidenciando a sua posição incontornável e preponderante na profissão.