
05/10/2025
Não.
A lei 13/2006, regula o Transporte Coletivo de Crianças (TCC), aplica-se a todo o transporte de crianças em grupo (até aos 16 anos). Mesmo um veículo utilizado para transporte público, quando especificamente contratualizado para o TCC, necessita de cumprir com esta legislação.
Em agosto de 2025, a ANSR publicou um esclarecimento sobre TCC (www.ansr.pt), que refere:
"✓todos os lugares dos automóveis utilizados no transporte de crianças devem estar equipados com cintos de segurança, devidamente homologados, cuja utilização é obrigatória, nos termos da legislação específica em vigor;
✓ a utilização do sistema de retenção para crianças (SRC), devidamente homologado, é obrigatória, aplicando-se o disposto em legislação específica em vigor;
(...) o transporte de crianças com menos de 12 anos de idade, desde que tenham altura inferior a 135 cm, deve ser sempre efetuado num veículo que se encontre equipado em todos os seus lugares sentados com cintos de segurança de três pontos de fixação, nos quais devem ser acoplados os sistemas de retenção de crianças.”
Sugerimos que sensibilize a direção da creche para a necessidade de utilização de SRC homologado e adaptado ao tamanho e peso de cada criança e apresente o esclarecimento da ANSR.
𝘖 𝘊𝘢𝘯𝘢𝘭 𝘍𝘢𝘮𝘪́𝘭𝘪𝘢𝘴, 𝘱𝘢𝘵𝘳𝘰𝘤𝘪𝘯𝘢𝘥𝘰 𝘱𝘦𝘭𝘢 𝘔𝘶𝘥𝘶𝘮, 𝘱𝘳𝘦𝘵𝘦𝘯𝘥𝘦 𝘥𝘢𝘳 𝘳𝘦𝘴𝘱𝘰𝘴𝘵𝘢 𝘢 𝘲𝘶𝘢𝘭𝘲𝘶𝘦𝘳 𝘲𝘶𝘦𝘴𝘵𝘢̃𝘰 𝘴𝘰𝘣𝘳𝘦 𝘴𝘦𝘨𝘶𝘳𝘢𝘯𝘤̧𝘢 𝘪𝘯𝘧𝘢𝘯𝘵𝘪𝘭, 𝘲𝘶𝘦 𝘴𝘦𝘫𝘢 𝘤𝘰𝘭𝘰𝘤𝘢𝘥𝘢 𝘢̀ 𝘈𝘗𝘚𝘐 𝘯𝘰 𝘢̂𝘮𝘣𝘪𝘵𝘰 𝘥𝘢 𝘴𝘶𝘢 𝘢𝘵𝘶𝘢𝘤̧𝘢̃𝘰, 𝘱𝘦𝘭𝘢𝘴 𝘧𝘢𝘮𝘪́𝘭𝘪𝘢𝘴/ 𝘦𝘥𝘶𝘤𝘢𝘥𝘰𝘳𝘦𝘴, 𝘥𝘦 𝘧𝘰𝘳𝘮𝘢 𝘨𝘳𝘢𝘵𝘶𝘪𝘵𝘢. 𝘗𝘢𝘳𝘢 𝘶𝘴𝘶𝘧𝘳𝘶𝘪𝘳 𝘥𝘰 𝘢𝘤𝘰𝘯𝘴𝘦𝘭𝘩𝘢𝘮𝘦𝘯𝘵𝘰 𝘥𝘦𝘥𝘪𝘤𝘢𝘥𝘰 𝘱𝘰𝘳 𝘱𝘢𝘳𝘵𝘦 𝘥𝘦 𝘶𝘮𝘢 𝘥𝘢𝘴 𝘯𝘰𝘴𝘴𝘢𝘴 𝘵𝘦́𝘤𝘯𝘪𝘤𝘢𝘴 𝘵𝘦𝘳𝘢́ 𝘢𝘱𝘦𝘯𝘢𝘴 𝘥𝘦 𝘦𝘯𝘷𝘪𝘢𝘳 𝘦𝘮𝘢𝘪𝘭 𝘱𝘢𝘳𝘢 𝘤𝘢𝘯𝘢𝘭𝘧𝘢𝘮𝘪𝘭𝘪𝘢𝘴@𝘢𝘱𝘴𝘪.𝘰𝘳𝘨.𝘱𝘵
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) marcou presença no evento Gin and Street Food Sessions, realizado nos dias 5 e 6 de setembro de 2025, em São João da Madeira.