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A Comunidade Terapêutica é uma valência importante no tratamento das Toxicodependências, do Alco Glicemia em jejum.
2.3. Ureia, creatinina e V.S.
2.4. ii. iii.
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Rua Da Presa, 66 Adaúfe
Braga
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DOSSIER DE DIVULGAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA - CLÍNICA DE ADAÚFE A Comunidade Terapêutica é uma valência importante no tratamento das Toxicodependências, do Alcoolismo e de outras dependências patológicas. Procurada habitualmente por pessoas que falharam nas suas tentativas de recuperação por outras formas de intervenção terapêutica, está indicada para indivíduos que apresentem défices signif**ativos a nível do funcionamento pessoal, familiar, profissional e/ou social. A Comunidade Terapêutica é um espaço estruturado e contentor que visa promover o auto-conhecimento e a autorresponsabilização, reforçando as capacidades do Eu, no sentido de dotar o indivíduo de um funcionamento mais saudável consigo e com os outros, tornando-se tão autónomo quanto possível e com uma vida pessoal e social gratif**ante. Tendo como pressuposto fundamental o crescimento psicoafectivo e a reintegração social, a Comunidade Terapêutica de Adaúfe destina-se a indivíduos que beneficiem de um período de afastamento do seu meio habitual. O corte não é absoluto, pois, durante o período de internamento, a reintegração social dos residentes (objetivo prioritário do tratamento) vai-se fazendo através de estadias no exterior de duração e em contextos variáveis. ADMISSÃO DOS RESIDENTES A admissão é voluntária e requer sempre uma avaliação prévia do candidato por parte da equipa técnica. A desabituação física, quando necessária, será feita em Unidade de Saúde exterior à Comunidade Terapêutica. Após avaliação positiva, a admissão do indivíduo na Comunidade Terapêutica concretiza-se com o estabelecimento de um contrato entre a Comunidade Terapêutica, o residente e o familiar (ou outra pessoa) que se responsabiliza pelo programa do futuro residente. Neste contrato são clarif**adas as regras de conduta, as normas de funcionamento, os deveres e direitos de cada um dos três intervenientes no processo terapêutico, bem como, as estratégias terapêuticas da Comunidade Terapêutica. A admissão dos residentes é feita da seguinte forma: - Avaliação prévia em consultas de clínica geral, psiquiatria e psicologia; - Tratamento prévio de desabituação física; - Controlos analíticos atualizados; - Verif**ação laboratorial da abstinência, revista pessoal e aos pertences; - Aceitação das regras de funcionamento da Comunidade Terapêutica por declaração expressa; - Existência de requisitos administrativos indispensáveis; - Compromisso de colaboração no programa terapêutico por parte do responsável pelo programa do residente; - Aceitação e celebração do contrato escrito que especif**ará os serviços a prestar e as modalidades de pagamento do mesmo. O pagamento dos tratamentos não incluídos no contrato será de responsabilidade do residente, familiares ou responsável pelo programa. Os candidatos ao internamento devem trazer: - Boletim de vacinas; - Análises clínicas atualizadas (máx. 6 meses); - Rx Tórax Pa; - Prova de Tuberculina; - Documentos: BI ou Cartão Cidadão e cartões de beneficiário (da Segurança Social, Cartão de Utente, Nº de Contribuinte); - Roupa adequada à época; - Roupa e calçado de desporto; - Tabaco e isqueiro; Alguns objetos de Higiene Pessoal. Os candidatos não podem trazer: - Qualquer tipo de substância psicoativa lícita ou ilícita; - Rádio, gravadores, máquinas fotográf**as, telemóveis, etc.; - Produtos alimentares; - Dinheiro, cheques, cartões de crédito; - Objetos de valor (ouro, jóias, etc.). A Equipa técnica é constituída por: Diretor Clínico: Professor Doutor Júlio Machado Vaz Coordenador da Comunidade Terapêutica: Dr. Pedro Fernandes (Psicólogo Clínico e Psicoterapeuta) Psicólogos: Carla Sousa, Diana Santos, Rosalina Gonçalves, Ana Vilela Monitores: José Feliciano, Norberto Armada, Sofia Álvares (Coordenadora dos monitores). Clínico Geral: Dr. Amaro Rodrigues Psiquiatra: Dr. Torres Freixo Pedopsiquiatra: 1 DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA A- No exame médico de admissão o candidato deverá fazer-se acompanhar dos seguintes elementos: 1- Relatório clínico recente do médico assistente (não superior a trinta dias), especif**ando, se possível, se portador de doença infecto-contagiosa. 2- Análises clínicas recentes (não superiores a trinta dias) conforme abaixo referidas: 2.1. Hemograma, grupo sanguíneo com fator RH e contagem de plaquetas. 2.2. Glicemia em jejum. 2.3. Ureia, creatinina e V.S. 2.4. T.G.O, T.G.P., fosfatase alcalina, taxa de protrombina e Gama G.T. 2.5.Colesterol total, H.D.L., LDL e triglicerídeos. 2.6. Hbs Ag, Anti Hbs, Anti Hbc IgM, Anti VHC, Anti-Delta. 2.7. HIV 1, HIV 2. No caso de seropositividade, deverá trazer controlo com populações e sub – populações linfocitárias. 2.8 V.D.R.L. ou TPHA ou FTA ABS. 2.9. Sedimento urinário. 3- Eletrocardiograma ou ecocardiograma, com data de realização não superior a trinta dias. 4- RX pulmonar ou microrradiografia, com data de realização não superior a noventa dias. 5- Prova de tuberculina. 6- Boletim de vacinas. B – Reservado ao médico responsável pelo departamento: tomar as atitudes que sejam consideradas indicadas, perante situações clínicas anormais, detetadas no exame de admissão. Este pressuposto mantém-se durante todo o período de internamento do residente na Comunidade Terapêutica. C – O candidato compromete-se, à data de admissão na Comunidade Terapêutica, a seguir a orientação médica prescrita e a preencher e a assinar os questionários clínicos que lhe forem entregues. D – O candidato deve ser informado de que na Comunidade Terapêutica é absolutamente proibido o consumo ou tráfico de substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas. Exceção feita aos fármacos prescritos pelo departamento médico da instituição. E – À entrada na Comunidade Terapêutica, o candidato deve efetuar controlo analítico para despiste de substâncias lícitas e ilícitas. Este procedimento deve ser supervisionado por um elemento da equipa técnica. O residente deverá aceitar ser completamente revistado sempre que se julgue necessário, acompanhado pelo monitor. GRUPOS DE APOIO ÀS FAMÍLIAS Os grupos de apoio às famílias são dirigidos aos pais, restantes familiares e amigos de toxicodependentes, de alcoólicos ou de portadores de outras doenças patológicas, bem como a outras pessoas que, por questões profissionais e/ou pessoais, tenham contacto com estas problemáticas e pretendam apoio. Os Grupos de apoio às famílias são orientados por um técnico e têm os seguintes objectivos: - Informar sobre a Problemática das Toxicodependências, do alcoolismo e de outras dependências patológicas; - Informar acerca das diferentes modalidades de intervenção nestas áreas; - Informar sobre o Programa Terapêutico da Comunidade Terapêutica de Adaúfe; - Ajudar a família a lidar com esta problemática; - Promover a troca de vivências, angústias, medos e dificuldades; - Dar competências às famílias para lidarem com o indivíduo em recuperação; - Promover a colaboração da família no processo terapêutico; - Aprender com a experiência dos outros membros. Os Grupos de apoio às famílias têm a periodicidade mensal (Domingo das 17h às 18h) e decorrem nas instalações da Comunidade Terapêutica de Adaúfe, em data a definir anualmente. As consultas de Apoio Familiar têm de ser marcadas previamente através do telefone nº 253 603 500 ou do telemóvel nº 935 603 500 ou 935 603 502 com a terapeuta de referência do residente. PREÇÁRIO: Regime Geral para Toxicodependentes e Programa para Alcoólicos: (MENSALIDADE E DESPESAS EXTRAS) a) O custo da mensalidade a pagar à Sempre a Crescer, Crl é de: i. O valor de €180,00 (cento e oitenta euros) para custear 20% do valor suportado pela ARS , I.P. , conforme nº 5 do Despacho nº 16938/13 de 31.12.. ii. O valor de até 135,00€ (cento e trinta e cinco euros) referentes a “dinheiro de bolso” do Residente, conforme nº 8 do Despacho nº 16938/13 de 31.12., para despesas pessoais do utente. iii. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior a cobrança de eventuais despesas motivadas por questões judiciais ou de saúde específ**as serão previamente autorizadas pela família do utente, ou a pessoa a quem competir a tutela nos termos da lei, conforme nº 10 do Despacho nº 16938/13 de 31.12. b) Os preços a aplicar constam de tabela anexa que faz parte do presente contrato sendo que qualquer alteração f**a sujeitas às condições estabelecidas pelo SICAD (SERVIÇO DE INTERVENÇÃO NOS COMPORTAMENTOS ADITIVOS). c) No caso do Residente, ao longo da sua estadia, necessitar de efetuar consultas não contempladas nos serviços oferecidos pela Clínica, a Equipa Técnica informará o Residente e o seu Responsável Familiar ou Legal Representante, e solicitará o envio antecipado do valor das consultas e outras despesas inerentes, nomeadamente, deslocações. DESPESAS EXTRA: Teste para despiste de consumo de dr**as: 4,00€/teste Deslocações: variável Material escritório: variável Telecomunicações: variável Produtos de Higiene Pessoal: variável Medicação: variável Tabaco: variável