ErgoPrev

ErgoPrev Empresa de Formação e Segurança no Trabalho a funcionar desde 2016 A ErgoPrev - Formação e Segurança no Trabalho, Lda.

funciona desde 2016 e é uma empresa prestadora de serviços no âmbito da Segurança no Trabalho, Formação Profissional Contínua e Higiene e Segurança Alimentar. Devidamente autorizada pela Autoridade para as Condições de Trabalho, temos como principal foco a promoção da segurança, saúde e formação dos trabalhadores das nossas empresas clientes, apoiando-as no cumprimento e implementação das medidas

decorrentes do Regime Jurídico para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (Lei nº 3/2014, de 28 janeiro, com as devidas alterações). Para tal, disponibilizamos aos nossos clientes uma diversa gama de serviços adaptados às exigências de cada atividade. A nossa intervenção tem por base um acompanhamento constante ao cliente, definido de acordo com as respetivas necessidades. No âmbito da Medicina no Trabalho, temos estabelecidos Acordos de Parceria com empresas devidamente autorizadas pela Direção Geral de Saúde para a prestação de serviços nesta área.

IMPORTÂNCIA DA UTILIZAÇÃO DE EPIs
05/03/2024

IMPORTÂNCIA DA UTILIZAÇÃO DE EPIs

A ErgoPrev irá realizar 2 ações de formação inter-empresas, nas suas instalações (sitas em Praceta das Amoreiras, loja 4...
16/01/2024

A ErgoPrev irá realizar 2 ações de formação inter-empresas, nas suas instalações (sitas em Praceta das Amoreiras, loja 4A 2635-103 Rinchoa) no dia 23 de fevereiro de 2024:
- Princípios Básicos de Segurança e Saúde no Trabalho – Perigos e Riscos Profissionais
- Conceitos Básicos de Primeiros Socorros

CONTACTE-NOS PARA MAIS INFORMAÇÕES!!

21/12/2023
17/10/2023
15/01/2020

A equipa da ErgoPrev deseja a todos os seus Amigos, Clientes um Ano 2020 com muita Saúde e Sucesso Pessoal e Profissional.
A gerência

Material promocional da oferta de serviços
20/05/2019

Material promocional da oferta de serviços

10/01/2018



O trabalhador sinistrado ou os beneficiários legais, em caso de morte, devem participar o acidente de trabalho, verbalmente ou por escrito, nas 48 horas seguintes ao empregador a menos que ele o tenha presenciado ou seja já do seu conhecimento.

08/11/2017
25/10/2017



A área da formação contínua é determinada por acordo ou, na falta deste, pelo empregador, caso em que deve coincidir ou ser afim com a atividade prestada pelo trabalhador.

A formação contínua deve ainda ser organizada de forma a cobrir alguns domínios que a lei considera fundamentais desde logo, as exigências da função a exercer pelo trabalhador, ponderando-se a qualificação que o mesmo detenha, o desenvolvimento das qualificações dos trabalhadores, equacionadas a partir das necessidades de incremento da produtividade e da competitividade da empresa, as competências consideradas transversais no âmbito das tecnologias de informação e comunicação ou língua estrangeira e a segurança e saúde no trabalho.

18/09/2017



Constitui obrigação do empregador fornecer equipamento de proteção individual e garantir o seu bom funcionamento.

Endereço

Cintra

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

210146481

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