08/08/2025
Situação de alerta prolongado até dia 13 de agosto. Tenha o máximo cuidado. Cumpra com as regras.
⚠️AVISO À POPULAÇÃO⚠️
🔥SITUAÇÃO DE ALERTA PROLONGADA - PERIGO DE INCÊNDIO RURAL🔥
🗓️Até 13 de agosto
➡️Devido ao elevado risco de incêndios para os próximos dias, o Governo prolonga a situação de alerta até 13 de agosto.
Em causa está o elevado risco de incêndio em todo o país, devido às altas temperaturas que são esperadas para os próximos dias.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
– Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
– Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
– Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
A proibição não abrange:
– Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
– A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
– Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
– Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil.
➡️Apelamos à responsabilidade de todos. É fundamental evitar comportamentos de risco e seguir as orientações das autoridades competentes.
👨🚒 Em caso de emergência, ligue 112.
📲 Mantém-te informado através dos canais oficiais.
📌A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) emitirá avisos regulares à população com base nas previsões do IPMA.