28/11/2024
Primeira alteração do PRAD 2024/2025 - Portaria n.º 696/2024, 25 de novembro
Foi publicado no dia 25 de novembro, a primeira alteração ao Plano Regional de Apoio ao Desporto (PRAD) para a época desportiva 2024/2025 (1 de julho de 2024 a 30 de junho de 2025), Portaria n.º 696/2024, 25 de novembro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 547/2024, de 16 de outubro, que define os valores máximos a atribuir às entidades desportivas, integradas nos dez capítulos de apoio ao desporto.
A DRD realça ainda que a primeira alteração ao PRAD 2024/2025 (14.761.890,55 €), apresenta um incremento de 2.019.028,84 €, relativamente ao valor do PRAD da pretérita época desportiva e contempla, especialmente, as seguintes medidas e alterações:
• Aumento da unidade de diária de 55,00 € para 60,00 €;
• Incremento dos apoios financeiros (apoio à atividade) das equipas que participam nas competições nacionais regulares, integradas nos capítulos II – clubes e SAD em competições não profissionais, III - secção I - modalidades coletivas com competição nacional e IV - secção I - modalidades individuais com competição nacional, bem como às equipas seniores de futebol, integradas no capítulo V – Competição regional/Futebol sénior;
• Reforço do apoio aos eventos desportivos;
• Pagamento em duodécimos de 50% do apoio à atividade previsto nos contratos-programa de desenvolvimento desportivo para a época 2025/2026, entre julho e dezembro de 2025, até a publicação do PRAD 2025/2025, às equipas integradas nos capítulos supramencionados;
• Aumento e majoração dos apoios aos atletas de alto rendimento (AAR), com estatuto de alto rendimento do IPDJ, que se classifiquem no pódio das competições internacionais, de acordo com o respetivo escalão de apoio, bem como reforço do apoio aos praticantes de elevado potencial (PEP);
• Incremento dos apoios financeiros (apoio à atividade) das associações regionais de modalidade e multidesportivas;
• Alargamento da percentagem dos atletas não regionais nas equipas que militam na competição nacional regular, a fim de proporcionar maior competitividade e igualdade com as equipas adversárias;
• Reforço do apoio financeiro para o desporto de lazer e recreação, através da Associação da Madeira de Desporto para Todos;
• Incremento do apoio previsto para apoiar a manutenção e funcionamento das infraestruturas desportivas das entidades do movimento associativo desportivo regional;
• Reajustamentos de apoios entre Capítulos.
Consulte em anexo a primeira alteração ao PRAD 2024/2025 ⬇️
https://www.madeira.gov.pt/drd/Estrutura/DRD/ctl/Read/mid/9924/InformacaoId/223988/UnidadeOrganicaId/30/CatalogoId/0