13/07/2025
SABE O QUE SÃO PRODUTOS DE APOIO? A QUEM SE DESTINAM?
Define-se produto de apoio como “qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software), especialmente produzido ou geralmente disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação”. Destinam-se a todas as pessoas com deficiência e/ou incapacidade, permanente ou temporária. A sua atribuição, como definido pela legislação, é gratuita e universal (não dependente de rendimentos), através de uma forma de financiamento simplificada (o que nem sempre acontece…).
É NECESSÁRIO ALGUMA PRESCRIÇÃO? QUEM PRESCREVE?
No caso das entidades da área da saúde (unidades hospitalares e centros de saúde), as prescrições de produtos de apoio são efetuadas por médicos, de acordo com a especialidade e tendo em conta os produtos de apoio.
Pode também dirigir-se às entidades prescritoras para o Instituto de Segurança Social, que pode consultar no respetivo "Guia Prático", disponível aqui: https://bit.ly/4eEjkh7.
Podem também ser prescritos, no âmbito da respetiva atuação, pelo Ministério da Educação ou pelo Instituto Emprego e Formação Profissional (IEFP).
ALGUNS EXEMPLOS DE PRODUTOS DE APOIO:
Cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas; Materiais e equipamentos para alimentação (garfos, colheres, pratos, copos adaptados); Materiais e equipamentos para vestuário e calçado; Materiais e equipamentos para higiene (barras de apoio, assentos de banheira, …); Materiais e equipamentos para comunicação (canetas adaptadas, computadores, tabelas de comunicação, …); Adaptações para automóveis (assentos e almofadas especiais, adaptações para os comandos do automóvel, …); Ortóteses; e outros!
A lista completa dos produtos de apoio que podem ser financiados e quem os pode prescrever encontra-se no Despacho nº 7197/2016, que pode ser consultado aqui: https://bit.ly/2DqqSH2.
POSSO ADQUIRIR UM PRODUTO E SOLICITAR O SEU REEMBOLSO?
Não. Nos processos para financiamento, não são aceites recibos de produtos de apoio adquiridos previamente à decisão da candidatura.
EXISTE ALGUM CONTACTO DIRETO PARA ESCLARECIMENTO DE ASSUNTOS RELACIONADOS COM PRODUTOS DE APOIO?
Sim. Poderá contactar o INR, IP, usando o endereço de correio eletrónico criado para esse efeito (produtosdeapoio@inr.mtsss.pt).
Mais informação em www.portugalavc.pt/produtos-de-apoio