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Grave carência de Médicos do Trabalho em Portugal

Número de médicos do trabalho é insuficiente para vigiar a saúde da população empregada, alerta DGS
Perante as necessidades estimadas, a direção-geral considera ser “crucial para a prossecução da política nacional de Saúde Ocupacional considerar todos os médicos que legalmente podem exercer” Medicina do Trabalho.

Jornal Económico com Lusa
30 Abril 2024, 18h05
Portugal necessita de mais 1.636 a 3.273 médicos do trabalho, estima a Direção-Geral da Saúde (DGS), que alerta que o número de clínicos que exercem é “insuficiente para assegurar a vigilância da saúde da população empregada”.
A estimativa das necessidades do país “evidencia de forma clara a existência de um número de médicos do trabalho insuficiente para assegurar a vigilância da saúde da população empregada, o que poderá ser agravado pelo envelhecimento deste grupo profissional, a curto prazo, e pelo reduzido número de vagas para realização de internado médico de Medicina do Trabalho”, alerta a DGS.
Os novos dados constam do Sistema de Indicadores de Saúde Ocupacional (SIOC), criado no âmbito do programa nacional desta área, apresentados hoje em Lisboa.
De acordo com o documento, o número estimado de médicos do trabalho em Portugal passou dos 1.300 em 2014 para os 1.414 em 2016, ano que atingiu o valor máximo nesse período, mas desde então baixou para os 1.359 em 2022.
Considerando que a população empregada em 2022 era de 4.908.700 trabalhadores e não sendo possível quantificar o número de trabalhadores com risco elevado na população empregada, a DGS optou por estimar as necessidades relativas ao número de médicos do trabalho.
Na estimativa por população empregada, o documento revela uma “necessidade de 1.636 a 3.273 médicos do trabalho, sendo evidente a existência de um número real de médicos do trabalho bastante inferior às necessidades do país”.
A DGS reconhece que alguns médicos exercem a Medicina do Trabalho em tempo parcial, possuindo outra especialidade na qual “possuem maior estabilidade contratual e a possibilidade de evolução na carreira profissional, o que dificulta os cálculos realizados”.
Perante as necessidades estimadas, a direção-geral considera ser “crucial para a prossecução da política nacional de Saúde Ocupacional considerar todos os médicos que legalmente podem exercer” Medicina do Trabalho.
Isso deve abranger os médicos especialistas em Medicina do Trabalho, os médicos autorizados transitoriamente para o exercício pela DGS, os médicos que possuem o curso de Medicina do Trabalho antes do ano 2000 e os médicos que possuem idoneidade técnica para o exercício de Medicina do Trabalho, adianta o documento.
“É urgente delinear um novo modelo de prestação dos serviços de Saúde do Trabalho que tenha em consideração este reduzido número de médicos do trabalho”, alerta ainda a DGS, ao salientar que deve estar salvaguardada a boa prática do seu exercício, assim como as necessidades de vigilância, de promoção e de proteção da saúde de todos os trabalhadores sem exceção, com particular atenção aos mais vulneráveis e aos que se encontram em situações de maior risco profissional.
“Todos os trabalhadores têm o direito de beneficiar de Serviços de Saúde do Trabalho/Saúde Ocupacional que permita proteger a sua saúde ao longo da vida profissional. A existência de médicos do trabalho em número suficiente é fundamental para que este direito possa estar garantido a toda a população trabalhadora”, realça a direção-geral.
O número de exames de saúde decresceu entre os anos 2010 (1.837.060) e 2013 (1.592.010), tendo-se verificado posteriormente um aumento contínuo até 2019, ano em que se alcança o valor máximo de 1.919.646 exames.

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