14/04/2026
Encontrou um animal errante atropelado ou doente? Saiba o que fazer.
Em Portugal, a responsabilidade pela gestão de animais errantes é das Câmaras Municipais, conforme a Lei n.º 27/2016. Compete aos municípios assegurar a recolha, cuidados veterinários, acolhimento e eventual encaminhamento para adoção através dos Centros de Recolha Oficial.
Perante um animal ferido ou em sofrimento, a atuação não é opcional. É uma obrigação legal dos serviços públicos. Fora do horário de funcionamento da Câmara Municipal, devem ser contactados os Bombeiros, a PSP ou a GNR, que têm o dever de garantir o encaminhamento da situação.
Os cidadãos têm o direito de comunicar a ocorrência e de exigir identificação aos agentes envolvidos, nos termos do Decreto-Lei n.º 243/2015 e do Decreto-Lei n.º 64/2019. A omissão de socorro é uma falha grave e não pode ser ignorada.
O bem-estar animal é uma responsabilidade coletiva e institucional. Conhecer os seus direitos é proteger os direitos do animal.
Partilhe esta informação. Saber como agir pode salvar uma vida.
📍 @associacao.zoofila.portuguesa
📚 Fonte: Comunicação pública com base na Lei n.º 27/2016 e legislação aplicável sobre deveres das autoridades