05/08/2025
O gravíssimo problema dos incêndios implica vários e complexos factores para a sua resolução ou, pelo menos, para a contenção das suas cosequências.
Dentre eles referem-se três, referentes à acção popular, pois são as populações locais que são directamente afectadas.
O primeiro será a prevenção atempada e regular, consubstanciada na limpeza da mata e dos terrenos, assim como a disposição adequada tanto das habitações e das estruturas de serviços, como da vegetação envolvente.
O segundo factor assume características particulares que deverão ser devidamente consubstanciadas pela legislação e pelo apoio das forças policiais.
Consiste na consciencialização do público, no geral, e das populações das zonas de maior risco, em particular, das causas que podem levar à ocorrência de incêndios.
Paralelamente a essa medida, deverá ser lançado o apelo à vigilância popular no que respeita às ignições criminosas, responsáveis por uma enorme percentagem dos fogos.
A detecção precoce desses actos anti-sociais deve, de imediato, ser comunicada às autoridades, sendo fundamental a posterior acção legal, que se deverá exercer de forma rápida, eficaz e exemplar.
O terceiro factor, talvez o mais importante, é a organização de estruturas locais de vigilância e combate às ignições, constituídas por membros devidamente preparados da população civil.
Esses núcleos deverão ser formados por células operacionais, devidamente equipadas, nomeadamente com meios de locomoção nas chamadas zonas de difícil acesso, que permitirão combater no início os incêndios detectados e, caso necessário, auxiliar organizadamente o trabalho dos bombeiros.
Só acções de fundo, integradas numa planificação global, e respaldadas pela disponibilização de meios humanos e materiais à sua altura, poderão contribuír eficazmente para o objectivo aqui inicialmente traçado.