16/02/2026
𝗡𝗢𝗩𝗢 𝗠𝗢𝗗𝗘𝗟𝗢 𝗗𝗢 𝗖𝗔𝗥𝗧Ã𝗢 𝗗𝗢 𝗗𝗔𝗗𝗢𝗥 𝗗𝗘 𝗦𝗔𝗡𝗚𝗨𝗘
Portaria n.º 80/2026/1, de 16 de fevereiro Sumário:
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 124-A/2013, de 27 de março, e aprova o novo modelo do Cartão Nacional de Dador de Sangue.
A Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, que aprova Estatuto do Dador de Sangue, prevê, no n.º 5 do artigo 3.º, a atribuição de um cartão nacional de dador a cada dador de sangue, cujo modelo foi, nos termos do mesmo dispositivo, regulamentado pela Portaria n.º 124-A/2013, de 27 de março, conforme modelo do Cartão Nacional de Dador de Sangue, constante do seu anexo i.
Volvida mais de uma década sobre a aprovação daquele modelo, registaram-se signif**ativos progressos tecnológicos, designadamente ao nível dos sistemas de registo, consulta e interoperabilidade da informação relativa às dádivas de sangue. Tal informação encontra-se hoje igualmente disponível através do cartão digital do dador e acessível na área pessoal do utente do Serviço Nacional de Saúde, o que justif**a a necessidade de atualização do modelo do Cartão Nacional de Dador de Sangue.
Acresce que a experiência entretanto adquirida veio demonstrar que a integração de um chip com código de proteção no cartão físico deixou de representar uma vantagem operacional, designadamente em resultado das crescentes dificuldades associadas à sua leitura e acesso à informação nele armazenada por parte dos cidadãos.
Neste contexto, revela-se oportuno e necessário proceder à atualização do modelo do cartão de dador de sangue, de modo a adequá-lo às atuais exigências tecnológicas, funcionais e operacionais.
Sem prejuízo das alterações ora introduzidas, mantém-se atribuída à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em regime de exclusividade, a produção do Cartão Nacional de Dador de Sangue, garantindo-se, desse modo, a continuidade dos elevados padrões de segurança, qualidade, confidencialidade e fiabilidade que caracterizam os documentos emitidos por esta entidade.
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 37/2012, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, da Ministra da Saúde, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 124-A/2013, de 27 de março.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 124-A/2013, de 27 de março
O anexo i à Portaria n.º 124-A/2013, de 27 de março, é alterado com a redação constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo, em 9 de fevereiro de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
«ANEXO I
(a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 124-A/2013, de 27 de março) Modelo do Cartão Nacional de Dador de Sangue 1 —
-O Cartão Nacional de Dador de Sangue é feito em PVC, com as dimensões de 85,60 mm por 53,98 mm por 0,76 mm, cor de suporte branco opaco, com impressão a três cores no anverso e uma cor no verso. 2
— O Cartão Nacional de Dador de Sangue contém os seguintes elementos:
No anverso:
a) Na parte superior, ao centro, em cor branca sobre fundo vermelho, a denominação «Cartão Nacional de Dador de Sangue» e por baixo duas linhas nas cores azul e verde; b) Ao centro, do lado esquerdo, em cor vermelha, o logótipo do IPST, I. P.;
c) Em rodapé, em cor preta, a designação «Nome»;
d) Abaixo da designação «Nome», em cor preta, o nome do portador do cartão;
e) Ao centro, do lado direito, em cor preta, as designações «Grupo Sanguíneo», «N.º Nacional de Dador» e «N.º de Utente do SNS»;
f) Abaixo das designações referidas na alínea anterior, em cor preta, respetivamente, o grupo sanguíneo do portador do cartão, o número nacional de dador do portador do cartão e o número de utente do SNS do portador do cartão. Portaria n.º 80/2026/1 2/3 1.ª série N.º 32 16-02-2026
No verso, em cor branca sobre fundo vermelho:
a) Na parte superior: «Este é o seu cartão de identif**ação como Dador de Sangue»;
b) Ao centro: «O registo das suas dádivas está disponível no cartão digital de Dador de Sangue, em id.gov.pt e também na área de Utente do SNS. Pode também aceder à informação sobre locais e horários de sessões de colheita em dador.pt. Em nome de todos quantos beneficiam deste gesto de solidariedade, Obrigado!»;
c) Em rodapé, ao centro: «IPST, I. P. — Instituto Português do Sangue e da Transplantação»;
d) Abaixo da designação «IPST, I. P. — Instituto Português do Sangue e da Transplantação», ao centro: «Parque de Saúde de Lisboa, Av. Do Brasil, n.º 53 — Pav. 17 1749-005 LISBOA»;
e) Abaixo da designação referida na alínea anterior, ao centro: «Tel: [+351] 21 792 10 00».
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