Élia Lains - Solicitadoria, Consultoria Financeira e Mediação de Seguros

Élia Lains - Solicitadoria, Consultoria Financeira e Mediação de Seguros CONSULTORIA FINANCEIRA
Aconselhamento Financeiro Personalizado: Crédito Habitação, Crédito Automóvel, Crédito Pessoal, Cartões de Crédito...

⚠️ Como posso ajudar sem CUSTOS!!! ⚠️Não é fácil encontrar as melhores condições para o crédito habitação. É um processo...
27/07/2022

⚠️ Como posso ajudar sem CUSTOS!!! ⚠️

Não é fácil encontrar as melhores condições para o crédito habitação. É um processo demorado, burocrático e que implica muito esforço e paciência.

Procuro o banco que oferece as melhores condições para o seu caso. E, tendo acesso a canais privilegiados dos principais bancos portugueses, negocio com eles as melhores condições possíveis de forma a conseguir o crédito habitação com o spread mais baixo possível. O mesmo acontece com os seguros inerentes.

Assim, consegue evitar burocracias, baixar custos processuais e obter as melhores condições de mercado.

Realize os seus sonhos pela forma mais competitivo.

🖋 Élia Lains - Solicitadora
☎️916495097

⚠️ IRS | Validação de Faturas ⚠️🗓 Deve validar as suas faturas no portal das finanças. O prazo termina dia 25 de feverei...
04/02/2021

⚠️ IRS | Validação de Faturas ⚠️
🗓 Deve validar as suas faturas no portal das finanças. O prazo termina dia 25 de fevereiro.
Solicitadora Élia Lains - 916495097

Encontro-me já a receber a documentação para a realização de IRS 2021 referente aos rendimentos de 2020.Não se esqueça d...
31/01/2021

Encontro-me já a receber a documentação para a realização de IRS 2021 referente aos rendimentos de 2020.
Não se esqueça desta obrigação.
Solicitadora Élia Lains - 916495097

04/07/2020

A partir do dia 1 de novembro de 2020 estará em vigor um novo quadro de classificações de deficiências das inspeções técnicas de veículos, indica o IMT.

Solicitadora Élia Lains916495097
07/06/2020

Solicitadora Élia Lains
916495097

Solicitadora Élia Lains
01/06/2020

Solicitadora Élia Lains

Solicitadora Élia Lains - 916495097
18/05/2020

Solicitadora
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 # # # Governo determina rotatividade de trabalhadores a partir de amanhã  # # #A adoção de escalas de rotatividade de t...
17/05/2020

# # # Governo determina rotatividade de trabalhadores a partir de amanhã # # #

A adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores e definição de horários de entrada e saída diferenciados passam a ser obrigatórios, a partir de segunda-feira, nos casos em que não seja possível aplicar o regime de teletrabalho.

 # # # Documentos caducados são aceites até 30 de outubro  # # #Repartições de finanças, conservatórias e outros serviço...
17/05/2020

# # # Documentos caducados são aceites até 30 de outubro # # #

Repartições de finanças, conservatórias e outros serviços públicos retomaram o atendimento presencial dia 4 de maio.

Porém, os documentos que estejam caducados vão ser aceites pelas autoridades até 30 de outubro, decidiu o Governo que aprovou o prolongamento da declaração de situação de calamidade até 31 de maio, devido à pandemia de covid-19.

Tráfego aéreo continua interdito até 15 de junho - Voos proibidos com exceções!A interdição do tráfego aéreo com destino...
16/05/2020

Tráfego aéreo continua interdito até 15 de junho - Voos proibidos com exceções!

A interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia (UE), mantém-se até 15 de junho, com as habituais exceções.

Assim, as exceções são as seguintes:

- Países de expressão oficial portuguesa; do Brasil são admitidos apenas voos de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro;
- Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça (países associados ao Espaço Schengen);
- Reino Unido, Estados Unidos da América, Venezuela, Canadá e África do Sul (devido à presença de importantes comunidades portuguesas).

A interdição do espaço aéreo nacional não se aplica a:

- Voos de repatriamento para regresso a Portugal de cidadãos nacionais ou de titulares de autorização de residência em Portugal, e para regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade;
- Aeronaves de Estado e às Forças Armadas;
- Aeronaves do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais;
- Voos para transporte exclusivo de carga e correio;
- Voos de caráter humanitário ou de emergência médica;
- Escalas técnicas para fins não comerciais.

Referências:
Despacho n.º 5503-C/2020 - DR n.º 93/2020, 3º Supl, Série II de 13.05.2020
Despacho n.º 4698-C/2020 - DR n.º 76/2020, 2º Supl, Série II de 17.04.2020
Despacho n.º 3427-A/2020 - DR n.º 55/2020, 1º Supl, Série II de 18.03.2020

Regras para utilização das Praias cuja data de abertura da época balnear tem inicio a 6 de junho.
15/05/2020

Regras para utilização das Praias cuja data de abertura da época balnear tem inicio a 6 de junho.

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