23/09/2025
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O Lar Esperança é uma Organização sem Fins Lucrativos, é Uma Instituição Particular de Solidariedade Social. Acompanhamento médico e de enfermagem;
1.8.
R. Da Esperança, N. º 17
Portimão
8500-420
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O Lar Esperança tem por objectivo principal, a prestação de apoio social à população idosa, devendo pautar a sua intervenção por um grande respeito à pessoa humana; O Lar Esperança tem como área territorial de intervenção prioritária o Distrito de Faro, podendo alargar a sua intervenção a outros distritos, caso tenha meios para tal; O Lar Esperança iniciou a sua actividade no dia 24 de Outubro de 1988. Este Lar tem acordo de cooperação celebrado com o Centro Distrital da Segurança Social de Faro, para a resposta social de Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas (ERPI). Os nossos contactos telefónicos são: 282 476 312; 938 565 134, o fax. número 282 476 796 o correio electrónico laresperancap@gmail.com, geral@laresperanca.org; a página de Facebook: https://www.facebook.com/erpilaresperanca, e ainda o website em: http://www.laresperanca.org Os objectivos da Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas são: 1. O acolhimento de pessoas idosas de ambos os sexos, cuja situação social, familiar, económica e/ou de saúde não permita resposta alternativa; 2. Prestar serviços que satisfaçam as necessidades básicas do utente, proporcionando-lhe serviços indispensáveis para o seu bem -estar; 3. Garantir ao utente o bem-estar físico, mental, emocional, social, moral, promovendo a sua qualidade de vida; 4. Fomentar relações interpessoais entre idosos e destes com outros grupos etários, a fim de evitar o isolamento; 5. Contribuir para um envelhecimento bem-sucedido, estabilizando ou retardando o processo de envelhecimento físico e/ou mental, através da promoção ou manutenção da autonomia (física e/ou mental) dos idosos; 6. Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação de memória, do respeito pela cultura, história, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas; 7. Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa; 8. Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado; 9. Criar condições que permitam preservar e incentivar os laços familiares; 10. Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar. 1. A Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas, assegura a prestação dos seguintes serviços: 1.1. Alojamento e vigilância durante 24 horas, enquanto a sua permanência na Instituição; 1.2. Cuidados pessoais necessários ao bem estar do idoso, que se concretizem com o apoio nas atividades de vida diária, cuidados de saúde, higiene e conforto pessoal; 1.3. Refeições e apoio na alimentação, nomeadamente: pequeno-almoço, lanche matinal, almoço, lanche, jantar e ceia; 1.4. Serviços domésticos necessários ao bem estar do idoso, designadamente limpeza e manutenção dos espaços e tratamento de roupas; 1.5. Apoio Psicossocial, visando o ajustamento do individuo a si próprio e à comunidade no qual foi inserido; 1.6. Apoio na execução dos planos individuais de saúde; 1.7. Acompanhamento médico e de enfermagem; 1.8. Administração da medicação, conforme prescrição médica; 1.9. Acompanhamento a consultas, bem como a exames complementares de diagnóstico. 2. A Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas assegura ainda as seguintes atividades: 2.1. Animação física e motora (caminhadas, dança, ginástica, motricidade fina e grossa); 2.2. Animação através de trabalhos manuais e da expressão plástica; 2.3. Animação através da expressão e da comunicação (música, leitura, religião); 2.4. Animação promotora do desenvolvimento pessoal e social (auto-conhecimento, história de vida, dinâmicas de grupo); 2.5. Animação lúdica (festas e passeios); 2.6. Cuidados de imagem; 2.7. Atividades intergeracionais (convívio com as crianças/jovens do Lar de Crianças Bom Samaritano e Grupos intergeracionais da Igreja Evangélica da Assembleia de Deus, entre outros); 2.8. Atividades inter-instítucionais; 3. A Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas deve permitir: 3.1. A convivência social entre os residentes e com os familiares e amigos, com os cuidadores e com a própria comunidade; 3.2. A participação dos familiares ou representante legal, no apoio ao residente; 4. Assistência religiosa de acordo com a Igreja da Assembleia de Deus, tendo em conta a vontade dos seus fundadores, sem prejuízo do direito à liberdade religiosa dos demais utentes.