Lar Esperança

Lar Esperança O Lar Esperança é uma Organização sem Fins Lucrativos, é Uma Instituição Particular de Solidariedade Social. Acompanhamento médico e de enfermagem;
1.8.

O Lar Esperança tem por objetivo a prestação de apoio social à população idosa, devendo pautar a sua intervenção por um grande respeito à pessoa humana;
O Lar Esperança tem como área territorial de intervenção prioritária o Distrito de Faro, podendo alargar a sua intervenção a outros distritos, caso tenha meios para tal;
O Lar Esperança iniciou a sua atividade no dia 24 de Outubro de 1988. Este Lar tem acordo de cooperação celebrado com o Centro Distrital da Segurança Social de Faro, para a resposta social de Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas (ERPI). Os nossos contactos telefónicos são: 282 476 312; 938 565 134, o fax. número 282 476 796 o correio eletrónico laresperancap@gmail.com, e ainda a página de Facebook: https://www.facebook.com/erpilaresperanca,e ainda o website em: http://www.laresperanca.org
Os objetivos da Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas são:
1. O acolhimento de pessoas idosas de ambos os sexos, cuja situação social, familiar, económica e/ou de saúde não permita resposta alternativa;
2. Prestar serviços que satisfaçam as necessidades básicas do utente, proporcionando-lhe serviços indispensáveis para o seu bem -estar;
3. Garantir ao utente o bem-estar físico, mental, emocional, social, moral, promovendo a sua qualidade de vida;
4. Fomentar relações interpessoais entre idosos e destes com outros grupos etários, a fim de evitar o isolamento;
5. Contribuir para um envelhecimento bem-sucedido, estabilizando ou retardando o processo de envelhecimento físico e/ou mental, através da promoção ou manutenção da autonomia (física e/ou mental) dos idosos;
6. Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação de memória, do respeito pela cultura, história, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;
7. Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;
8. Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
9. Criar condições que permitam preservar e incentivar os laços familiares;
10. Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar.
1. A Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas, assegura a prestação dos seguintes serviços:
1.1. Alojamento e vigilância durante 24 horas, enquanto a sua permanência na Instituição;
1.2. Cuidados pessoais necessários ao bem estar do idoso, que se concretizem com o apoio nas atividades de vida diária, cuidados de saúde, higiene e conforto pessoal;
1.3. Refeições e apoio na alimentação, nomeadamente: pequeno-almoço, lanche matinal, almoço, lanche, jantar e ceia;
1.4. Serviços domésticos necessários ao bem estar do idoso, designadamente limpeza e manutenção dos espaços e tratamento de roupas;
1.5. Apoio Psicossocial, visando o ajustamento do individuo a si próprio e à comunidade no qual foi inserido;
1.6. Apoio na execução dos planos individuais de saúde;
1.7. Administração da medicação, conforme prescrição médica;
1.9. Acompanhamento a consultas, bem como a exames complementares de diagnóstico.
2. A Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas assegura ainda as seguintes atividades:
2.1. Animação física e motora (caminhadas, dança, ginástica, motricidade fina e grossa);
2.2. Animação através de trabalhos manuais e da expressão plástica;
2.3. Animação através da expressão e da comunicação (música, leitura, religião);
2.4. Animação promotora do desenvolvimento pessoal e social (autoconhecimento, história de vida, dinâmicas de grupo);
2.5. Animação lúdica (festas e passeios);
2.6. Cuidados de imagem;
2.7. Atividades intergeracionais (convívio com as crianças/jovens do Lar de Crianças Bom Samaritano e Grupos intergeracionais da Igreja Evangélica da Assembleia de Deus, entre outros);
2.8. Atividades interinstitucionais;
3. A Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas deve permitir:
3.1. A convivência social entre os residentes e com os familiares e amigos, com os cuidadores e com a própria comunidade;
3.2. A participação dos familiares ou representante legal, no apoio ao residente;
4. Assistência religiosa de acordo com a Igreja da Assembleia de Deus, tendo em conta a vontade dos seus fundadores, sem prejuízo do direito à liberdade religiosa dos demais utentes.

Precisa-se de Ajudante de Ação Direta para Lar de IdososFaça a sua candidatura aqui:
23/09/2025

Precisa-se de Ajudante de Ação Direta para Lar de Idosos
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12/08/2025

🎉 100 anos dos primeiros batismos da AD de Portimão 🎉

No próximo dia 12 de agosto, celebramos um marco histórico: 100 anos desde os primeiros batismos da nossa igreja!

E para comemorar em grande, no dia 13 de agosto, às 19h, teremos uma grande celebração na Praia da Rocha. 🌊✨

Traga a sua alegria, o seu coração grato… e, claro, a sua bola de Berlim 🥯, para juntos soprarmos as velas e celebrarmos este momento tão especial! 🎂

📅 Marque na sua agenda e venha viver este dia connosco!

06/08/2025

Ao,
Estimado Pastor Daniel Pinheiro e sua estimada Esposa Raquel Pinheiro.
A Direção do Lar Esperança, ERPI vem expressar aqui, o seu mais profundo apreço e gratidão, pelo vosso trabalho muito significativo e exemplar, de Apoio espiritual, na efetivação dos cultos proporcionados aos Idosos desta casa, ao longo destes dois anos, 2024 e 2025, ( no âmbito de uma escala de Cultos efetuada pela Igreja Evangélica, https://www.facebook.com/ADPortimao ) .
Que o vosso ministério seja amplamente abençoado pelo nosso Deus, com "todas as Bênçãos Espirituais nos Lugares Celestiais em Cristo", (Efésios 1.3 - Trecho do Novo Testamento da Bíblia Sagrada)
É a oração e o desejo contínuo do nosso coração.

BEM HAJA

20/03/2025

https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:eu:6c3538b4-9899-4bd2-b653-13dbb427c09d

ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATÓRIA
Estimado Associado

Nos termos do disposto no Artigo 23.º dos Estatutos convoco a Assembleia Geral do Lar Esperança, a reunir em Sessão Ordinária, na Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Portimão, situada na Rua Nossa Senhora da Conceição, Coca Maravilhas em Portimão no Próximo dia 29 de Março de 2025, pelas 16:30 horas, com a seguinte:


ORDEM DE TRABALHOS


1.º - Período antes da ordem do dia.

2.º - Leitura de Ata da sessão anterior.

3.º - Apresentação do Relatório de Atividades do ano transato .

4.º - Leitura do Relatório e contas de Gerência do Ano 2024.

5.º - Parecer do Concelho fiscal.

6.º - Discussão e Votação dos pontos anteriores.

10.º - Período após ordem do dia.

Se à hora marcada não estiverem presentes a maioria dos Associados, a Assembleia Geral funcionará TRINTA MINUTOS DEPOIS em segunda convocação, no mesmo local e para os mesmos efeitos, deliberando então, com qualquer número de Associados presentes.

Portimão, 11 de Março de 2025

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

______________________________________

(Lic. Pr. Samuel Barata Antunes )

31/12/2024

OS UTENTES COLABORADORES E DIREÇÃO DO LAR ESPERANÇA, DESEJAM A TODOS UM FELIZ ANO NOVO 2025

25/12/2024
Os Nossos Utentes Desejam a todos um Feliz Natal
25/12/2024

Os Nossos Utentes Desejam a todos um Feliz Natal

20/10/2024

O LAR ESPERANÇA, vem FELICITAR A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE PORTIMÃO Pelo seu Aniversário CENTENÁRIO.

https://qr.ae/p2yFxv
26/08/2024

https://qr.ae/p2yFxv

Não a repreenda. Não a repreenda. Ouça-a com calma e dê-lhe atenção, mesmo que ela sempre lhe diga as mesmas coisas. Tenha paciência, ria com ela, fique perto dela mesmo achando que ela não tem mais nada para te ensinar. Visite-o sempre que puder. Não faça ela se sentir sozinha. Traga uma ...

Endereço

R. Da Esperança, N. º 17
Portimão
8500-420

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O Lar Esperança tem por objectivo principal, a prestação de apoio social à população idosa, devendo pautar a sua intervenção por um grande respeito à pessoa humana; O Lar Esperança tem como área territorial de intervenção prioritária o Distrito de Faro, podendo alargar a sua intervenção a outros distritos, caso tenha meios para tal; O Lar Esperança iniciou a sua actividade no dia 24 de Outubro de 1988. Este Lar tem acordo de cooperação celebrado com o Centro Distrital da Segurança Social de Faro, para a resposta social de Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas (ERPI). Os nossos contactos telefónicos são: 282 476 312; 938 565 134, o fax. número 282 476 796 o correio electrónico laresperancap@gmail.com, geral@laresperanca.org; a página de Facebook: https://www.facebook.com/erpilaresperanca, e ainda o website em: http://www.laresperanca.org Os objectivos da Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas são: 1. O acolhimento de pessoas idosas de ambos os sexos, cuja situação social, familiar, económica e/ou de saúde não permita resposta alternativa; 2. Prestar serviços que satisfaçam as necessidades básicas do utente, proporcionando-lhe serviços indispensáveis para o seu bem -estar; 3. Garantir ao utente o bem-estar físico, mental, emocional, social, moral, promovendo a sua qualidade de vida; 4. Fomentar relações interpessoais entre idosos e destes com outros grupos etários, a fim de evitar o isolamento; 5. Contribuir para um envelhecimento bem-sucedido, estabilizando ou retardando o processo de envelhecimento físico e/ou mental, através da promoção ou manutenção da autonomia (física e/ou mental) dos idosos; 6. Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação de memória, do respeito pela cultura, história, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas; 7. Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa; 8. Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado; 9. Criar condições que permitam preservar e incentivar os laços familiares; 10. Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar. 1. A Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas, assegura a prestação dos seguintes serviços: 1.1. Alojamento e vigilância durante 24 horas, enquanto a sua permanência na Instituição; 1.2. Cuidados pessoais necessários ao bem estar do idoso, que se concretizem com o apoio nas atividades de vida diária, cuidados de saúde, higiene e conforto pessoal; 1.3. Refeições e apoio na alimentação, nomeadamente: pequeno-almoço, lanche matinal, almoço, lanche, jantar e ceia; 1.4. Serviços domésticos necessários ao bem estar do idoso, designadamente limpeza e manutenção dos espaços e tratamento de roupas; 1.5. Apoio Psicossocial, visando o ajustamento do individuo a si próprio e à comunidade no qual foi inserido; 1.6. Apoio na execução dos planos individuais de saúde; 1.7. Acompanhamento médico e de enfermagem; 1.8. Administração da medicação, conforme prescrição médica; 1.9. Acompanhamento a consultas, bem como a exames complementares de diagnóstico. 2. A Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas assegura ainda as seguintes atividades: 2.1. Animação física e motora (caminhadas, dança, ginástica, motricidade fina e grossa); 2.2. Animação através de trabalhos manuais e da expressão plástica; 2.3. Animação através da expressão e da comunicação (música, leitura, religião); 2.4. Animação promotora do desenvolvimento pessoal e social (auto-conhecimento, história de vida, dinâmicas de grupo); 2.5. Animação lúdica (festas e passeios); 2.6. Cuidados de imagem; 2.7. Atividades intergeracionais (convívio com as crianças/jovens do Lar de Crianças Bom Samaritano e Grupos intergeracionais da Igreja Evangélica da Assembleia de Deus, entre outros); 2.8. Atividades inter-instítucionais; 3. A Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas deve permitir: 3.1. A convivência social entre os residentes e com os familiares e amigos, com os cuidadores e com a própria comunidade; 3.2. A participação dos familiares ou representante legal, no apoio ao residente; 4. Assistência religiosa de acordo com a Igreja da Assembleia de Deus, tendo em conta a vontade dos seus fundadores, sem prejuízo do direito à liberdade religiosa dos demais utentes.