27/04/2026
Novas Regras de Marcação — em vigor a partir de 1 de Maio
De forma a garantir organização, respeito pelo tempo e qualidade no serviço prestado, entram em vigor as seguintes regras, sem exceção:
• Pagamento antecipado:
Os atendimentos presenciais passam a funcionar da mesma forma que os serviços online, sendo necessário o pagamento no ato da marcação ou no prazo máximo de 24 horas.
A marcação só é considerada válida após pagamento. Caso não seja realizado dentro desse período, a marcação será automaticamente cancelada.
• Atrasos:
Em caso de atraso, o tempo será descontado no serviço agendado.
Atrasos superiores a 15 minutos ficam ao critério do cliente para remarcação. Caso opte por remarcar, será aplicada uma taxa de 25% do valor do serviço. Esta taxa deverá ser regularizada no prazo máximo de 24 horas. Caso não seja efetuado o pagamento dentro desse período, será considerada desistência, não havendo lugar a reembolso do valor já pago.
• Faltas:
A falta sem aviso prévio mínimo de 24 horas implica a perda total do valor pago, não havendo direito a reembolso.
Caso pretenda agendar um novo serviço, será aplicado o valor total do mesmo.
Em casos excecionais (que serão analisados individualmente), poderá ser autorizada uma remarcação mediante o pagamento de uma taxa de 25% do valor do serviço, a efetuar no prazo de 24 horas.
• Desistências:
Em caso de desistência do serviço, o valor pago não é reembolsável.
• Conduta e direito de recusa:
Reservo-me o direito de recusar marcações ou interromper o serviço no momento, caso exista falta de respeito, comportamento inadequado ou qualquer situação que comprometa o bom funcionamento do atendimento.
Agradeço a compreensão e o respeito por estas regras, que existem para garantir o bom funcionamento do serviço e o respeito pelo tempo de todos.