09/07/2020
Novas matrículas ao milímetro: atenção que nem todas são legais
As novas matrículas entraram em vigor a 9 de Janeiro de 2020. Não estamos a falar da nova sequência de números e letras da matrícula (essas apenas chegaram em Março de 2020), mas sim do seu formato de apresentação.
Estas novas matrículas, devidamente reguladas pelo Decreto-Lei n.º 2/2020, de 8 de Janeiro de 2020, deixaram de conter a barra amarela que contém o ano e mês da primeira matrícula do automóvel, e deixaram também de conter o hífen entre cada conjunto de letras ou números.
Muitas pessoas consideram este novo formato mais apelativo, e consideram também positivo o facto de não divulgarem o ano e data da matrícula do veículo, divulgando apenas a matrícula e país de emissão da mesma, salvaguardando os restantes dados.
Mas não são apenas as matrículas emitidas pela primeira vez a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 2/2020 que serão emitidas neste formato.
Se quiser mandar fazer novas matrículas para o seu carro, mesmo sendo ele usado, de acordo com o novo formato, pode. E são muitos os proprietários de automóveis com matrícula portuguesa que já o fizeram, ou querem fazer. No entanto, nem todos os que o tem feito têm cumprido as normas legais, incorrendo assim no risco de receber uma contraordenação.
O motivo para a alteração do formato da chapa de matrícula dos veículos matriculados em Portugal é muito simples: igualar o formato de matrícula ao dos restantes Estados-membros da União Europeia.
Com a alteração realizada em Portugal, apenas Itália mantém um formato de matrícula onde é possível verificar o ano e mês de matrícula do automóvel.
Sendo o formato das matrículas emitidas em Portugal diferente do formato da maior parte dos restantes Estados-membros, as autoridades estrangeiras tinham uma maior dificuldade em identificar corretamente o veículo.
Os principais problemas surgiam do facto de vários países utilizarem o ano e mês na matrícula para informar qual a data limite de validade da matrícula, no caso de matrículas temporárias ou de exportação.
Como as matrículas portuguesas indicam, obrigatoriamente, uma data do passado, a utilização deste formato poderia transmitir uma informação errada às autoridades fiscalizadoras, no estrangeiro.
Legislação:
As novas matrículas têm que respeitar várias regras, nomeadamente a nível de design e materiais.
Estas regras não são muito diferentes das aplicadas no formato de matrículas anterior, uma vez que as alterações são muito poucas (apenas desaparece a barra amarela e o seu conteúdo e os hífens entre letras e números).
As principais normas a cumprir são:
-As chapas de matrícula de automóveis, motociclos de cilindrada superior a 50 cm3 e triciclos devem ser revestidas de material retrorrefletor, com fundo de cor branca e letras, números e rebordo da matrícula a preto.
-As matrículas dos motociclos e ciclomotores passam a conter o dístico com as estrelas da União Europeia e que identifica que a matrícula foi emitida em Portugal (até era necessário circular com a letra “P” colocada na traseira da moto em deslocações ao estrangeiro).
-As medidas dos elementos da matrícula e da própria chapa de matrícula devem respeitar o homologado nos anexos no Decreto-Lei n.º 2/2020.
As novas matrículas podem ser produzidas em qualquer loja que cumpra as normas do Decreto-Lei n.º 2/2020, fazendo referência à homologação do modelo de chapas de matrícula concedidas pelo IMT, não sendo necessária qualquer alteração no livrete.