05/02/2026
“Quando me imaginava velha, não era assim que desejava ser…”
Uma reflexão sobre direitos, autodeterminação e intervenção social na velhice.
Foi assim que a D. Rosa começou a falar comigo. Não como uma queixa, mas como um lamento profundo, carregado de uma vida inteira. Aos 89 anos sentia que a velhice que estava a viver não era aquela que tinha imaginado, muito menos aquela que sentia ter merecido.
A D. Rosa cresceu no meio rural, onde desde cedo aprendeu que o trabalho era essencial para a sobrevivência da família. Casou jovem e, confrontada com a falta de oportunidades no seu país, foi obrigada a emigrar para França com o marido. Para trás deixou a filha pequena, entregue aos cuidados dos avós, decisão essa tomada por necessidade, mas vivida com dor.
Seguiram-se anos de trabalho árduo na indústria automóvel, marcados por saudades constantes, lágrimas silenciosas e pela distância da família e do país de origem. Quatro anos depois, conseguiu reunir-se com a filha, mas as ausências prolongadas deixaram marcas profundas na relação.
Hoje, a D. Rosa tem 89 anos e o marido 91. Vivem em casa, o espaço onde construíram a sua história. Apesar das limitações motoras, foi ela quem cuidou do marido, doente de Parkinson, até ao dia em que uma queda resultou num internamento hospitalar. Perante a alta clínica iminente, a filha contactou o serviço de apoio domiciliário, expressando não ter capacidade para cuidar do pai em casa.
Face à situação, reconheci tratar-se de um caso em crise, exigindo intervenção imediata. Desloquei-me ao domicílio no dia seguinte, realizei a avaliação e o diagnóstico social das necessidades do casal e iniciámos a prestação de cuidados no próprio dia. Esta intervenção visou assegurar não apenas cuidados físicos adequados, mas também a permanência do casal no seu domicílio, respeitando a sua vontade e promovendo o seu bem-estar.
Uma semana depois, durante a visita de acompanhamento, a D. Rosa relatou, emocionada, a satisfação com os cuidados recebidos. Destacou o tratamento digno e afetuoso por parte da cuidadora, que se estendia também ao cão da família, companheiro fiel de longa data. Observei melhorias signif**ativas no estado de saúde do marido: redução das escaras, aumento da mobilidade e maior conforto, demonstrando o impacto positivo de cuidados adequados e humanizados.
No entanto, tornou-se evidente a existência de um conflito familiar latente. A relação entre a D. Rosa e a filha era marcada por tensões antigas, relacionadas com sentimentos de abandono vividos durante o período de emigração. A mediação familiar foi identif**ada como necessária, enquanto instrumento da intervenção social, com vista à reconstrução do diálogo e à tomada de decisões mais partilhadas e respeitadoras da vontade da pessoa idosa. No entanto a mediação depende sempre que as partes aceitem participar de forma voluntária e estejam abertas ao diálogo, o que infelizmente verifiquei não ser o caso.
Dias depois, a filha informou-me da decisão de cessar o serviço, optando por outra resposta mais económica, apesar de reconhecer as melhorias no estado de saúde do pai. Um mês mais tarde, ao regressar ao domicílio para uma última visita encontrei a D. Rosa em profundo sofrimento emocional. O marido encontrava-se novamente acamado e os cuidados prestados não correspondiam às suas necessidades.
Com voz trémula, a D. Rosa disse-me algo que traduz de forma clara a violação de um direito fundamental:
“O dinheiro é meu e do meu marido, mas nem isso nos permite escolher quem cuida de nós. A minha filha não respeita os meus desejos e diz-me constantemente que devia ir para um lar.”
Este testemunho revela a fragilização do direito à autodeterminação, consagrado nos princípios fundamentais dos direitos da pessoa idosa. Envelhecer não signif**a perder o direito de decidir sobre a própria vida, sobre o local onde se vive, sobre os cuidados que se recebe e sobre quem participa nessas decisões. A idade ou a dependência funcional não anulam a condição de sujeito de direitos.
A intervenção social em contexto de envelhecimento tem, por isso, um papel central na defesa dos direitos da pessoa idosa, na promoção da sua autonomia possível e na prevenção de situações de desvalorização, silenciamento ou violência institucional e familiar. Cabe ao assistente social assegurar que a pessoa idosa é ouvida, informada e envolvida nas decisões que lhe dizem respeito, mesmo quando existem conflitos familiares ou limitações físicas. No caso da D. Rosa, a sua dor não advém apenas das limitações da idade, mas da sensação de perda de controlo sobre a própria vida.
A intervenção social, fundamentada em princípios éticos e técnicos, deve procurar restituir essa voz, promover o diálogo familiar e garantir que as escolhas da pessoa idosa são respeitadas.
Cada pessoa tem uma história, uma identidade e direitos que não envelhecem. Respeitar a autodeterminação é reconhecer que envelhecer não é sinónimo de incapacidade, mas uma etapa da vida que deve ser vivida com dignidade, afeto e escolhas.
Porque envelhecer com direitos não é um privilégio é um direito humano fundamental para todos.
E você… já pensou como gostaria que respeitassem a sua vontade quando envelhecer?