Adrego & Associados - Consultores de Gestão, Lda

Adrego & Associados - Consultores de Gestão, Lda Apresentação da Adrego & Associados – Consultores de Gestão, uma empresa que se dedica à consultoria de Gestão Organizacional, sediada em S. João Madeira.

06/10/2025

Portugal 2030: Candidaturas Abertas

SICE – Internacionalização das PME - Operações Individuais (Aviso MPR-2025-16)

São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de ações no domínio de:
a) Conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições)
b) Prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões inversas);
c) Marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (plataformas digitais);
d) Presença online e e-commerce;
e) Criação e promoção internacional de marcas;
f) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
g) Qualidade e certificação específica para os mercados externos.

Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas.

Despesas Elegíveis:

 Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo;
 Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
 Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
I. campanhas de marketing nos mercados externos;
II. certificação de produtos, processos ou serviços;
III. conceção e registo de novas marcas;
IV. domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
V. promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.
VI. incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, nomeadamente, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
VII. intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

A despesa elegível mínima é de 200 mil euros.

Taxa de cofinanciamento: 40% ou 50%

Natureza da subvenção: não reembolsável.

Para mais informações, CONTACTE-NOS
Telemóvel: 964 516 280
E-mail: ana.sousa@amrconsult.com

05/08/2025

Portugal 2030: Candidaturas Abertas

SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade (Aviso MPR-2025-9)

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

1. A criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento;

2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;

3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos (2024).

4. A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2022, 2023 e 2024).

Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas.

Despesas Elegíveis:

• Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
• Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
• Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, podem ser elegíveis os veículos que constituam a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.

A despesa elegível mínima é de 300 mil euros e a máxima de 25 milhões de euros.

Taxa de cofinanciamento: até 50% (até 60% nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela)

Natureza da subvenção: não reembolsável.

Para mais informações, CONTACTE-NOS
Telemóvel: 964 516 280
E-mail: ana.sousa@amrconsult.com

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Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial - Inovação Produtiva (Outros Territórios)O Aviso n.º 05/RPA/2025 – R...
01/08/2025

Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial - Inovação Produtiva (Outros Territórios)

O Aviso n.º 05/RPA/2025 – Registo de Pedido de Auxílio, no âmbito do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial - Inovação Produtiva (Outros Territórios), está a decorrer. O recurso a este mecanismo permite às PME que pretendem apresentar candidatura ao concurso de Inovação Produtiva, iniciar os seus projetos de investimento empresarial antes mesmo da respetiva abertura de candidaturas. Destina-se essencialmente às empresas que têm urgência em iniciar os seus projetos de Inovação Produtiva. Em concursos anteriores, foi dada prioridade na análise da candidatura às empresas que submeteram o Registo de Pedido de Auxílio.

Despesas Elegíveis:
• Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
• Aquisição de equipamentos informáticos (incluindo software necessário ao seu funcionamento);
• Aquisição de direitos de patentes, licenças e conhecimentos técnicos;
• Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
• Despesas com a intervenção de CC/ROC;
• Serviços de engenharia;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio “Não prejudicar significativamente”;
• Setores do Turismo e da Indústria: em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, podem ainda incluir, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente (sujeitos a limitações).

Investimento mínimo: 300.000,00 euros

Incentivo:
O incentivo a conceder assumirá um formato híbrido, integrando uma subvenção não reembolsável (até 30%) acrescida de majorações (até ao limite de 20%) através da modalidade de instrumento financeiro (linha de crédito financiada por fundos europeus).

Em sede de abertura de Aviso de Candidatura ao SI Inovação Produtiva, podem verificar-se alterações a estas condições.

09/05/2025

No âmbito do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial do Portugal 2030, o cliente José Miguel Alves, Unipessoal Lda. viu a sua candidatura à tipologia de intervenção “Inovação Produtiva” aprovada, com a totalidade do investimento considerado elegível.
O projeto apresentado visa dotar a empresa de condições estruturais, técnicas e tecnológicas, que lhe permitam alargar significativamente a sua oferta ao mercado e a sua presença na cadeia de valor. Com investimentos que incorporam o conceito da indústria 4.0, e que fomentam a eficiência energética, a empresa ganhará eficiência, eficácia, produtividade e rentabilidade.
Com a implementação do projeto, a empresa dará o seu contributo para o reforço do crescimento e da competitividade das PME.

17/10/2024

A Adrego & Associados – Consultores de Gestão, informa que estão a decorrer candidaturas no âmbito da medida Internacionalização via E-commerce.

O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios a projetos individuais de PME que, suportados em Planos Detalhados de E-commerce Internacional, visem a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados às tecnologias digitais que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente. Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

Pretende-se apoiar projetos de empresas que visem especificamente a comercialização de produtos/serviços por canais digitais, sendo apenas admitidos os projetos que promovam e/ou consolidem presença direta nos canais online, seja através de loja própria online seja através da adesão a marketplaces.

O investimento deve situar-se entre os 10.000 Euros e os 25.000 Euros. O incentivo não reembolsável é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%.

Caso verifique interesse neste Sistema de Incentivos, contate-nos.

16/10/2024

A Adrego & Associados – Consultores de Gestão, informa que estão a decorrer candidaturas ao Sistema de Incentivos de Base Territorial, dinamizadas pela Área Metropolitana do Porto (AMP).

Trata-se de um apoio para investimentos de pequena dimensão, de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

O investimento deve situar-se entre os 25.000 Euros e os 300.000 Euros, e a taxa de financiamento é de 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade e de 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

Caso verifique interesse neste Sistema de Incentivos, contacte-nos.

23/09/2024

INCENTIVO AO E-COMMERCE - Aviso a ser disponibilizado em breve

As empresas que pretendem iniciar ou reforçar a sua presença internacional através dos canais de comércio eletrónico podem beneficiar do incentivo Internacionalização via E-Commerce, uma medida do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que visa dinamizar as exportações online de produtos e serviços portugueses.

Através deste incentivo ao e-commerce, as PME obtêm apoio para os seus projetos individuais de presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

O incentivo Internacionalização via E-Commerce apoia as empresas portuguesas em duas tipologias:
• Novas Exportadoras: despesas elegíveis entre 10.000 € e 25.000 €
• Mais Mercados: despesas elegíveis entre 25.000 € e 85.000 €

O apoio a conceder é calculado a uma taxa de 50% sobre as despesas elegíveis apuradas. Incentivo não reembolsável (fundo perdido).

Despesas elegíveis:
• As aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto;
• As despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
o Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
o User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
o Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
o Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
o Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
o Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
o Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
o Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
o Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
o Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
• Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ).

Podem ainda ser admitas outras despesas de investimento em atividades complementares às acima enunciadas, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento dos projetos.

A duração máxima dos projetos é de 12 meses.

No âmbito do PRR, o cliente Quimera Apelativa viu a sua candidatura à medida “Internacionalização via E-commerce” aprova...
13/09/2024

No âmbito do PRR, o cliente Quimera Apelativa viu a sua candidatura à medida “Internacionalização via E-commerce” aprovada, com a totalidade do investimento considerado elegível.
Com esta candidatura, a empresa pretende iniciar as suas vendas internacionais através de canais digitais. Para o efeito, realizará investimento no desenvolvimento de loja online própria e de uma aplicação para smartphone, na adesão a marketplaces, em marketing digital e em equipamentos informáticos.

Portugal 2030: Candidaturas de Inovação Produtiva abertasInovação Produtiva (Avisos MPr – 2024 – 2 e MPr – 2024 – 3)São ...
07/05/2024

Portugal 2030: Candidaturas de Inovação Produtiva abertas

Inovação Produtiva (Avisos MPr – 2024 – 2 e MPr – 2024 – 3)

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

a) A criação de um novo estabelecimento;
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos (2023).
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2021, 2022 e 2023).

Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas.

Despesas Elegíveis:

• Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
• Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
• Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, podem ser elegíveis os veículos que constituam a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.

A despesa elegível mínima é de 300 mil euros e a máxima de 25 milhões de euros.

Taxa máxima de cofinanciamento: 40%

Natureza da subvenção: não reembolsável.

Para mais informações, contacte-nos.

No âmbito do Sistema de incentivos "Empresas 4.0", o cliente Soundsleep - Indústria e Comércio de Colchões Lda. viu a su...
28/03/2024

No âmbito do Sistema de incentivos "Empresas 4.0", o cliente Soundsleep - Indústria e Comércio de Colchões Lda. viu a sua candidatura aprovada, com a totalidade do investimento considerado elegível. O apoio atribuído, a fundo perdido, é de 85%.
Está assim em curso, através da implementação de soluções tecnológicas de indústria 4.0, mais um importante contributo para o desenvolvimento da nossa região.

Programa AVANÇARO programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação s...
04/03/2024

Programa AVANÇAR

O programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, o que corresponde, em 2024, a 1.385,98 €, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
O programa prevê ainda a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.

Para mais informações, contacte-nos.

Programa de Apoio à Produção Nacional para Micro e Pequenas EmpresasEste Programa tem como objetivo estimular a produção...
13/01/2021

Programa de Apoio à Produção Nacional para Micro e Pequenas Empresas

Este Programa tem como objetivo estimular a produção nacional, pelo que terá enfoque no setor industrial e no setor do turismo, entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior.
Neste contexto de necessidade de estimular a retoma económica, é importante apoiar a aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos/digitais e sistemas de qualidade, sistemas de certificação que alterem os processos produtivos das empresas, apoiando-as na transição digital, na transição energética, na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis e que sejam, simultaneamente, um estímulo à produção nacional, de modo a promover melhoria da produtividade das empresas num contexto de novos modelos de negócios. As empresas deverão assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência de criação de postos de trabalho.

O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido). A taxa de incentivo pode atingir os 60%.

De momento, o Norte 2020 tem candidaturas abertas para os territórios de intervenção da Área Metropolitana do Porto, da Comunidade Intermunicipal (CIM) do Tâmega e Sousa, da CIM do Ave, da CIM do Alto Tâmega, da CIM das Terras de Trás-os-Montes e da CIM do Cávado.

Endereço

Rua Comendador Raínho, 1192
São João Da Madeira
3700-231

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 18:30
Quinta-feira 09:00 - 18:30
Sexta-feira 09:00 - 18:30

Telefone

256835951

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