05/05/2025
Em Portugal, 𝗲́ 𝗿𝗲𝘀𝗽𝗼𝗻𝘀𝗮𝗯𝗶𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗱𝗮𝘀 𝗰𝗮̂𝗺𝗮𝗿𝗮𝘀 𝗺𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶𝗽𝗮𝗶𝘀 a gestão dos 𝗮𝗻𝗶𝗺𝗮𝗶𝘀 𝗲𝗿𝗿𝗮𝗻𝘁𝗲𝘀.
𝗢 𝗺𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶́𝗽𝗶𝗼 𝘁𝗲𝗺 𝗼𝗯𝗿𝗶𝗴𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗹𝗲𝗴𝗮𝗹 de recolher o animal e garantir o devido encaminhamento.
Segundo a Lei n.º 27/2016, que estabelece as medidas para a proteção dos animais, os 𝗺𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶́𝗽𝗶𝗼𝘀 𝘀𝗮̃𝗼 𝗿𝗲𝘀𝗽𝗼𝗻𝘀𝗮́𝘃𝗲𝗶𝘀 𝗽𝗲𝗹𝗼 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗿𝗼𝗹𝗼 𝗱𝗮𝘀 𝗽𝗼𝗽𝘂𝗹𝗮𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀 𝗱𝗲 𝗮𝗻𝗶𝗺𝗮𝗶𝘀 𝗲𝗿𝗿𝗮𝗻𝘁𝗲𝘀, pela sua recolha, acolhimento, cuidados veterinários e eventual adoção, através dos centros de recolha oficial (CRO), também conhecidos como canis/gatis municipais.
𝗘𝗺 𝗿𝗲𝘀𝘂𝗺𝗼:
• Sim, a 𝗖𝗮̂𝗺𝗮𝗿𝗮 𝗠𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶𝗽𝗮𝗹 𝘁𝗲𝗺 𝗼𝗯𝗿𝗶𝗴𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗹𝗲𝗴𝗮𝗹 de atuar perante situações de animais errantes.
• Deve haver um serviço próprio ou contratualizado para recolher, tratar e dar destino adequado aos animais.
• Os cidadãos podem (e devem) comunicar a presença de animais errantes atropelados e magoados à câmara, que tem o dever de responder.
Se encontrar um animal errante atropelado ou doente fora do horário de funcionamento da câmara municipal, pode e deve contactar os bombeiros ou as autoridades policiais (PSP ou GNR) para reportar a situação.
De acordo com a legislação portuguesa, a responsabilidade pela recolha de animais errantes é das câmaras municipais, no entanto, fora do horário de expediente dos serviços municipais, as autoridades policiais e os bombeiros podem ser contactados para garantir que o animal é socorrido e encaminhado para os serviços competentes assim que possível.
Portanto, se encontrar um animal errante e a câmara municipal estiver encerrada, não hesite em contactar os bombeiros ou a PSP/GNR para reportar a situação e solicitar assistência.
𝗢 𝗾𝘂𝗲 𝗳𝗮𝘇𝗲𝗿:
1. Ligue para a Câmara Municipal local, Bombeiros, GNR ou PSP.
2. Anote, forneça o local exato, com o máximo de detalhes possível e espere no local.
3. Se o animal estiver com vida, não tente movê-lo sem apoio técnico.
4. Importante: As 𝗮𝘂𝘁𝗼𝗿𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲𝘀 𝗻𝗮̃𝗼 𝗽𝗼𝗱𝗲𝗺 𝗿𝗲𝗰𝘂𝘀𝗮𝗿-𝘀𝗲 𝗮 𝗶𝗱𝗲𝗻𝘁𝗶𝗳𝗶𝗰𝗮𝗿-𝘀𝗲 𝗻𝗲𝗺 𝗮 𝗿𝗲𝗰𝗲𝗯𝗲𝗿 𝗮 𝗼𝗰𝗼𝗿𝗿𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮. Peça sempre o nome e número da patrulha, se necessário.
𝗘𝘅𝗶𝗷𝗮 𝗼𝘀 𝘀𝗲𝘂𝘀 𝗱𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼𝘀 𝗲 𝗼𝘀 𝗱𝗼 𝗮𝗻𝗶𝗺𝗮𝗹. A omissão de socorro ou o abandono do cadáver de um animal é uma falha grave dos serviços públicos.
Relembramos que tanto os agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) quanto os bombeiros em Portugal têm a obrigação legal de se identificarem quando abordam um cidadão no exercício das suas funções.
Esta obrigação está prevista no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio, que altera o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses, 𝗼𝘀 𝗯𝗼𝗺𝗯𝗲𝗶𝗿𝗼𝘀 𝗱𝗲𝘃𝗲𝗺 𝗶𝗱𝗲𝗻𝘁𝗶𝗳𝗶𝗰𝗮𝗿-𝘀𝗲 𝗺𝗲𝗱𝗶𝗮𝗻𝘁𝗲 𝗮 𝗮𝗽𝗿𝗲𝘀𝗲𝗻𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗰𝗮𝗿𝘁𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗶𝗱𝗲𝗻𝘁𝗶𝗳𝗶𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗯𝗼𝗺𝗯𝗲𝗶𝗿𝗼 𝗼𝘂 𝗼𝘂𝘁𝗿𝗼 𝗾𝘂𝗲 𝗼 𝘀𝘂𝗯𝘀𝘁𝗶𝘁𝘂𝗮 𝗻𝗼𝘀 𝘁𝗲𝗿𝗺𝗼𝘀 𝗹𝗲𝗴𝗮𝗶𝘀.
𝗢 𝗾𝘂𝗲 𝗳𝗮𝘇𝗲𝗿 𝘀𝗲 𝘂𝗺 𝗮𝗴𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗼𝘂 𝗯𝗼𝗺𝗯𝗲𝗶𝗿𝗼 𝗻𝗮̃𝗼 𝘀𝗲 𝗶𝗱𝗲𝗻𝘁𝗶𝗳𝗶𝗰𝗮𝗿?
• Solicite educadamente a identificação.
• Anote o nome, número de identificação e a entidade a que pertence.
• Se houver recusa em se identificar, pode apresentar uma queixa junto da entidade competente, como a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) no caso das forças de segurança.
É importante que os cidadãos conheçam os seus direitos e deveres para garantir a transparência e a legalidade nas interações com as autoridades.