Ajuda para fazer o Registo Automóvel online

Ajuda para fazer o Registo Automóvel online Registo Automóvel online

11/05/2020

Pode pedir ou consultar a certidão do registo automóvel através da internet. Esta certidão chama-se permanente, porque os seus dados estão online e sempre atualizados.

A certidão contém dados atualizados em tempo real sobre a propriedade de um veículo, como a identificação do automóvel e do seu proprietário e os encargos que existam sobre o veículo, assim como os pedidos pendentes.

A certidão permanente do registo automóvel é válida por seis meses.

03/05/2020

Artigo 146.ºContraordenações muito graves

No exercício da condução, consideram-se muito graves as seguintes contraordenações:

a) A paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50 m dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente e, ainda, a paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem das autoestradas ou vias equiparadas;

b) O estacionamento, de noite, nas faixas de rodagem, fora das localidades;

c) A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, bem como a falta de sinalização de veículo imobilizado por avaria ou acidente, em autoestradas ou vias equiparadas;

d) A utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento;

e) A entrada ou saída das autoestradas ou vias equiparadas por locais diferentes dos acessos a esses fins destinados;

f) A utilização, em autoestradas ou vias equiparadas, dos separadores de trânsito ou de aberturas eventualmente neles existentes, bem como o trânsito nas bermas;

g) As infrações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior quando praticadas em autoestradas, vias equiparadas e vias com mais de uma via de trânsito em cada sentido;

h) As infrações previstas nas alíneas f) e j) do n.º 1 do artigo anterior quando praticadas nas autoestradas ou vias equiparadas;

i) A infração prevista na alíne b) do n.º 1 do artigo anterior, quando o excesso de velocidade for superior a 60 km/h ou a 40 km/h, respetivamente, bem como a infração prevista na alínea

c) do n.º 1 do mesmo artigo, quando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h ou a 20 km/h, respetivamente, e a infração prevista na alínea

d) do mesmo número, quando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h;

j) A infração prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo anterior, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l
quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;

l) O desrespeito da obrigação de parar imposta por sinal regulamentar dos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito ou pela luz vermelha de regulação do trânsito;

m) A condução sob influência de substâncias psicotrópicas;

O desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas; o)

A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado;

p) A condução de veículo de categoria ou subcategoria para a qual a carta de condução de que o infrator é titular não confere habilitação;

q) O abandono pelo condutor do local do acidente nas circunstâncias referidas no n.º 2 do artigo 89.º.

Para fazer registo auto é só ligar 96 859 48 74
24/04/2020

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É só ligar....96 859 48 74
24/04/2020

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23/04/2020
23/04/2020

Outras contra-ordenações

Estacionamento proibido 30€ 150€

Não utilização dos cintos de segurança 120€ 600€

Não utilização do capacete (motos) 60€ 300€

Não utilização do triângulo de pré-sinalização 120€
600€

Usar o telemóvel, s/ sistema de mãos livres 120€ 600€

Falta do colete reflector 60€ 300€

Não utilizar o colete reflector 120€ 600€

23/04/2020

Inibição de conduzir

O excesso do limite máximo de velocidade que configure contraordenação grave ou muito grave é passível ainda de aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir.

Perda de Pontos

Em caso de excesso dos limites máximos de velocidade, acrescerá a perda de pontos ao condutor.

Contraordenações graves: perda de 2 pontos
Exemplo: excesso do limite de velocidade superior a 30 km/h fora das localidades ou superior a 20 km/h dentro das localidades, quando praticado por condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro.

Contraordenações muito graves: perda de 4 pontos

23/04/2020

Pode verificar em que seguradora é que um veiculo está seguro, digitalizando a respectiva matricula
no site da A.S.F.

23/04/2020

Transferimos a propriedade do seu automóvel
96 859 48 74

23/04/2020

Se trocar um carro por outro, transfira o seguro.

Caso venha a detectar problemas no veículo ainda dentro do prazo de garantia, dispõe de dois meses para pedir a reparação, substituição, resolução do contrato ou redução do preço ao vendedor.

A partir daí, terá dois anos para fazer valer os seus direitos, se não fez nenhum acordo de fixação de outro prazo (mínimo de um ano).

Pode recorrer ao Centro de Arbitragem do Sector Automóvel e, em última instância, aos tribunais.

23/04/2020

Documento Único Automóvel: quanto tempo demora a ser emitido?

O requerente recebe, por correio na morada desejada, o Documento Único Automóvel no prazo de uma semana desde que é feito o pedido.

23/04/2020

Na sequência da crise pandémica que se vive globalmente, o conselho de Ministros aprovou no passado dia 23.3.2020, o Decreto-Lei n.º 10-C/2020 relativo às inspecções periódicas de veículos a motor, que em resumo refere o seguinte:

1. Os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.

2 . Enquanto vigorar o regime de exceção previsto no número anterior o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros.

23/04/2020

Portal das contraordenações:
Quantos pontos tem na sua carta de Condução?
Portal ASNR

23/04/2020

Pode consultar
Dividas de portagens no site
CTT

Endereço

Avenida 1. º De Maio N. º 35, Centro Comercial D" Amora, Loja 133, Amora
Seixal
2845-583

Telefone

968594874

Website

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