26/09/2025
A VIOLÊNCIA SEXUAL EM CRIANÇAS E JOVENS
Sabe-se que uma em cada cinco crianças na Europa é vítima de alguma forma de violência sexual (Conselho da Europa, 2015). A violência sexual pode ocorrer em qualquer contexto onde existam crianças, independentemente da idade, estatuto socioeconómico, crença religiosa, cultura, escolaridade, deficiência ou outra qualquer especificidade. Pode acontecer de forma presencial ou no ambiente digital.
Em 70% a 85% dos casos o abusador conhece a vítima – podendo tratar-se de um familiar ou pessoa próxima em quem a criança confia (ex: amigo da família, vizinho, professor, treinador).
O abuso sexual infantil (ASI) diz respeito a qualquer comportamento sexual que envolve uma criança e, habitualmente, um adulto (pode também envolver adolescentes ou outras crianças).
A interação sexual pode incluir toques, carícias, violação e outros atos penetrativos. Inclui ainda o assédio verbal sexualizado, exposição a filmes e outros conteúdos pornográficos, coação e aliciamento de crianças a terem contactos sexualizados com outras crianças ou pessoas adultas, a produção e divulgação de materiais de abuso sexual de crianças, grooming online (o abusador leva a criança a acariciar-se ou penetrar-se).
Devemos ter presente que:
- Frequentemente, as crianças não denunciam os abusos, por diversos motivos, nomeadamente, não compreenderem o significado do abuso, quererem proteger quem abusa, não quererem perturbar os adultos, sentirem vergonha, culpa ou medo de represálias
- As histórias de abuso partilhadas pelas crianças tendem a resultar de experiências às quais foram expostas, pelo que devem ser tratadas com a devida seriedade e rigor
- A violência sexual apresenta um enorme potencial traumático, podendo comprometer severamente o desenvolvimento das crianças
- Em caso de suspeita, deve-se denunciar
- O abuso sexual infantil é crime
A responsabilidade de zelar pela segurança das crianças é de todos nós - pais, mães, cuidadores, profissionais, instituições onde as crianças estão inseridas - e, sobretudo, do Estado Português, que deve investir na prevenção e em respostas judiciais que protejam eficazmente as vítimas.
Filipa Carolino, Psicóloga Clínica