29/07/2025
Quantos Atos Isolados posso fazer?
Um "Ato isolado" é uma operação a título ocasional, isto é, que não resulta de uma prática reiterada de atos de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviços. Um sujeito passivo apenas pode fazer um ato isolado por ano civil.
Se eu obtiver rendimentos de 2 atividades diferentes posso emitir 2 atos isolados?
NÃO. Quando obtiver rendimentos da segunda atividade terá de entregar a declaração de início para essa atividade.
Exemplo:
A Joana prestou um serviço como monitora de férias, em junho, e passou um recibo de ato isolado à entidade que a contratou.
A Joana, em julho, criou um logotipo que vendeu a uma empresa e não prevê realizar mais serviços para essa empresa.
Em julho já não consegue fazer emissão de nova fatura ou fatura-recibo de ato isolado (porque emitiu um documento de ato isolado em junho).
Terá de entregar declaração de início de atividade, selecionando a atividade de «Design» e depois emitir a fatura ou fatura-recibo.
ATENÇÃO: Caso o valor do volume de negócios anual previsto, nesta atividade de design, seja inferior a 15.000 euros e não efetue exportações, pode ficar enquadrado no regime especial de isenção do IVA, do n.º 1 do artigo 53º do Código do IVA.
Caso não pretenda manter o exercício da atividade poderá, após a emissão da fatura e do recibo ou da fatura-recibo cessar a atividade.