Agência Funerária Amado, Lda

Agência Funerária Amado, Lda Esta página, tem como único objectivo, informar sobre os funerais realizados por esta funerária,

Agência Funerária Amado
A Agência Funerária Amado Lda é uma empresa especializada em serviços fúnebres que opera no mercado português há já vários anos e que sempre pautou os seus serviços pela qualidade, profissionalismo e competência. Contamos com uma equipa de profissIonais qualificados e produtos de alta qualidade, para que o resultado final seja um serviço de excelência a preços competitivos. Toda a política da nossa empresa tem como principal objectivo a satisfação total dos nossos estimados clientes.

Óbito por Acidente, Crime ou Suicídio
Se o óbito ocorreu na sequência de acidente de viação, acidente de trabalho, suicídio, afogamento, crime etc., deverá ser contactada a autoridade competente (Guarda Nacional Republicana ou Polícia de Segurança Publica) da área onde se verificou. Esta comunica de imediato o ocorrido à autoridade de saúde e delegado do Ministério Público da área onde se verificou o óbito. Nestes casos é decretado por Lei um exame de autópsia ao corpo do falecido. Os familiares deverão de seguida contactar a Agência Funerária, pois será esta a ser informada pelas autoridades oficiais da data e da hora da realização da autópsia, devendo manter os familiares informados no decurso do processo.
Óbito em Lar de 3ª Idade
Ocorrido o óbito num Lar ou numa Casa de Saúde, será a própria Instituição a contactar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada uma Agência Funerária, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral. Obtido o acordo entre a Agência Funerária e a Família ou alguém nomeado para o efeito deverá ser contactada a Instituição de forma a informar qual a Agência Funerária responsável pelo serviço fúnebre. Posteriormente, a Agência Funerária contratada tratará de todo o processo. Documentação
Quais os documentos necessários do(a) falecido(a)?
- Bilhete de Identidade
- Cartão de Contribuinte
- Cartão de Beneficiário, Caixa Nacional de Pensões ou Caixa Geral de Aposentações
- Cartão de Eleitor

Quais os documentos necessários do declarante ou requerente ?

- Bilhete de Identidade
- Cartão de Contribuinte
Óbito no Hospital
Se o óbito ocorreu num Hospital, o que deve ser feito? Ocorrido o óbito num Hospital, será a própria, e só a Instituição a contactar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contactada a Agência Funerária, mesmo antes de se dirigirem ao Hospital, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral e evitar situações menos agradáveis, nomeadamente no que concerne à identificação do corpo. O respectivo serviço hospitalar será contactado posteriormente pela Agência Funerária, devidamente autorizada pela família, a fim de tratar de todos os trâmites relacionados com o óbito.
Óbito no Domicílio
Se o óbito ocorreu num domicílio, o que deve ser feito? Ocorrido o óbito na residência habitual do falecido, de um familiar ou de alguém a quem este estivesse a cargo, deverá ser contactada a Agência Funerária. O Médico assistente ou o Médico de família deverá ser contactado para assim poder ser certificado o óbito, na ausência do Médico ou na impossibilidade de o contactar deverá ser contactada a autoridade competente (Guarda Nacional Republicana ou Polícia de Segurança Pública), para assim serem efectuadas as formalidades legais. Declarar o óbito na Conservatória do Registo Civil
Para se declarar o óbito na Conservatória do Registo Civil são necessárias as seguintes informações:
No caso da(a) falecido(a) ser casado(a):
O nome do cônjuge, data e local do casamento, bem como, Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte do mesmo. No caso do(a) falecido(a) ser viúvo(a):
O nome do cônjuge, data e local do óbito. No caso do(a) falecido(a) ser divorciado(a):
Nome do ex-cônjuge, data e local do divórcio. No caso do(a) falecido(a) deixar bens os herdeiros do mesmo(a) devem ser identificados. Saber se o(a) falecido(a) deixou testamento ou documento de doação, nestes casos devem ser identificados e mencionados na declaração de óbito. Saber se o(a) falecido(a) deixou filhos menores, nesta situação os filhos têm ser identificados, para que fique a constar esta situação na declaração de óbito.

16/10/2025

Endereço

Largo Forças Armadas, 48
Torres Novas
2350-374

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