Gabinete de Assistentes Sociais Privados

Gabinete de Assistentes Sociais Privados Este é um gabinete de AS privados que trabalham para e com a população que deles necessita.

No hospital, cada dia tem um signif**ado diferente: para uns, é dia de visitas; para outros, é dia de alta. Para o Assis...
23/01/2026

No hospital, cada dia tem um signif**ado diferente: para uns, é dia de visitas; para outros, é dia de alta. Para o Assistente Social, no entanto, cada dia deve representar o compromisso com a defesa dos direitos dos utentes e das suas famílias, pois o bem-estar do doente influencia diretamente a dinâmica e a saúde de todo o núcleo familiar.
É fundamental que o Assistente Social atue como mediador entre os diferentes intervenientes no processo de cuidados. Isso implica uma articulação constante com a equipa médica e de enfermagem, já que nós, profissionais de Serviço Social, construímos pontes que facilitam o caminho do doente, tornando-o mais humano e menos solitário.
Para que essa intervenção seja ef**az, é essencial desenvolver competências como a escuta ativa, a empatia e a sensibilidade, elementos-chave para compreender a realidade de cada utente e responder de forma adequada às suas necessidades.
No momento da alta hospitalar, o seu apoio revela-se essencial para garantir a continuidade dos cuidados e a reintegração adequada do doente no seu meio familiar e comunitário, pois a alta é o início de uma nova etapa para o doente e para a sua família.
Através de uma intervenção centrada na pessoa, o Assistente Social avalia as condições sociais, económicas e familiares do utente, mobilizando recursos e redes de apoio que promovam a sua recuperação e autonomia.
De acordo com as necessidades do doente, o Assistente Social deve assegurar o acesso aos direitos e apoios sociais, bem como garantir o suporte na comunidade, através de respostas como o Apoio Domiciliário, o Centro de Dia ou uma Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI).
Em situações que requeiram reabilitação, compete ao Assistente Social informar o utente sobre o acesso à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Cada uma destas respostas tem critérios de acesso, tempos de espera e modalidades de apoio distintas. Informar-se atempadamente é, portanto, um passo essencial para assegurar a continuidade dos cuidados, reduzir o stress familiar e promover a qualidade de vida da pessoa em recuperação.

Se pretende ter mais informações sobre este tema contacte: social.maisproximo@gmail.com

"- Sr. Jorge, há quanto tempo não vê a sua filha?- Há demasiado tempo para saber ao certo. Fico confuso com o tempo. Saí...
19/01/2026

"- Sr. Jorge, há quanto tempo não vê a sua filha?

- Há demasiado tempo para saber ao certo. Fico confuso com o tempo. Saí do Hospital, fui para a UCC, venho aos tratamentos e ainda tenho consultas. Já perco a noção de tempo. E não a vejo porque ela trabalha por turnos, e nas folgas dela, estou ausente da UCC em consultas ou aqui!

- E se tentássemos usar o tempo da sala de espera ou depois dos tratamentos para a ver?”

Não foi preciso dizer mais nada, aqueles olhos enrugados, ganharam um brilho só de imaginar.

Agora tinha uma missão! Juntar o Sr. Jorge com a filha e tentar que fosse mais regular.

Já é duro que chegue estar doente, estar fora de casa e não poder abraçar quem realmente importa…

Meia dúzia de telefonemas e a magia estava planeada! Verifiquei com a filha as próximas disponibilidades e o interesse em acompanhar mais de perto o pai e tranquilizar a neta de 7 anos – são muito apegados.

Há cerca de 40 minutos de tempo “livre” entre tratamentos e transportes e num telefonema aos Bombeiros, foi possível trazer o Sr. Jorge 15 minutos mais cedo e levá-lo mais tarde. Na UCC, avisados dos pequenos ajustes de horários que em nada se opuseram.

E chegou o dia da surpresa. O Sr. Jorge estava tranquilo quando viu entrar a filha e a neta. Os olhos molharam-se de alegria, o abraço foi espontâneo, longo e apertado e a neta saltava entusiasmada para contar novidades ao avó! Foi-lhes permitido um espaço para usufruírem melhor do tempo que tinham a serem apenas Família!

Trocaram-se olhares, as mãos entrelaçaram-se e aquele espaço, habitualmente sisudo, encheu-se da alma e da alegria do reencontro.

O tratamento decorreu entre sorrisos, e todos os que colaboraram para este momento, sentiram-se contagiados!

A intervenção e a humanização dos cuidados também passa por compreender o que está por cumprir e, se possível, facilitar o caminho da concretização. Momentos como estes são, muitas vezes, âncoras para a vida, e as únicas alegrias de uma fase que se quer ver passar rapidamente à frente!

Se pretende mais informação sobre o trabalho autónomo da Dra. Dora Dias - Assistente Social pode agendar pelo dd.assistentesocial@gmail.com ou 927656046

A Mediação Familiar Transfronteiriça é um processo no qual um mediador neutro e imparcial apoia pais em situação de conf...
16/01/2026

A Mediação Familiar Transfronteiriça é um processo no qual um mediador neutro e imparcial apoia pais em situação de conflito que tenham nacionalidades diferentes ou que residam em países distintos. O objetivo é ajudá-los a alcançar acordos relativamente a questões parentais, como a residência das crianças, os regimes de convívio, as pensões de alimentos, o pagamento de despesas, as decisões nas áreas da saúde e da educação entre outras.
Trata-se de uma solução colaborativa e extrajudicial, centrada no superior interesse da criança, que recorre a instrumentos europeus e internacionais para facilitar a comunicação, tendo sempre em conta as especificidades culturais e religiosas de cada família. Revela-se particularmente útil em litígios familiares internacionais e em situações de rapto parental de crianças.
Como funciona a Mediação Familiar Transfronteiriça?
1. As partes interessadas contactam um mediador familiar internacional ou uma entidade/rede de mediação.
2. O mediador explica o funcionamento do processo de mediação;
3. Existindo acordo quanto à participação, realizam-se sessões de mediação nas quais os pais, com o apoio do mediador, expõem as suas posições, sentimentos e necessidades, procurando construir uma solução conjunta que sirva a todos e que salvaguarde o superior interesse da criança.
4. Alcançado o acordo, este é colocado por escrito e deverá ser homologado por um tribunal ou por um notário, como forma de adquirir força executiva.
Se reside em Portugal e necessita de mediação familiar transfronteiriça, pode recorrer, entre outros, aos seguintes recursos:
• Portal Europeu da Justiça
• Sistema de Mediação Familiar (DGPJ)
• Mediadores familiares internacionais (IFM – International Family Mediation)

Se necessitar de mais informações contacte a Dra. Sandra Bagulho Mediação Familiar e de Conflitos- Assistente Social Autónoma

📞 Contactos:
Email – mediadora.sandrabagulho@gmail.com

O Regime do Maior Acompanhado é uma medida que confere acompanhamento, a um adulto maior de 18 anos que se encontre impo...
13/01/2026

O Regime do Maior Acompanhado é uma medida que confere acompanhamento, a um adulto maior de 18 anos que se encontre impossibilitado de exercer os seus Direitos e cumprir os seus Deveres de forma plena, pessoal e consciente, por razões de saúde, deficiência ou comportamento.
O Tribunal é o órgão que decide se existem ou não razões para determinar a medida e que define quem será o Acompanhante e as medidas de acompanhamento que deverá cumprir. A medida é revista ao fim de 5 anos.
A pessoa acompanhada pode sempre escolher o seu Acompanhante desde que o consiga fazer de forma livre consciente e esclarecida.
Quais são as funções do Acompanhante?
- Garantir e zelar pelo bem-estar e recuperação da pessoa acompanhada, ajudando-a a tomar decisões e a gerir determinadas áreas da sua vida, respeitando sempre a sua vontade;
- Estar com a pessoa acompanhada com regularidade. O Tribunal pode definir essa periodicidade, se não o fizer terá de ser no mínimo mensal;
- Consoante a situação da pessoa, o tribunal pode decretar medidas em que o Acompanhante pode apoiar a pessoa na gestão dos seus bens. Esse apoio pode ser específico como pagar contas, pedir apoios sociais ou pode ser geral (gerir totalmente os bens da pessoa);
- O Tribunal pode indicar que o Acompanhante realize determinados atos específicos como por exemplo, renovar contratos (água, luz), gerir questões relacionadas com saúde (adquirir medicamentos, marcação e acompanhamento de consultas);
- As funções são gratuitas, mas as despesas realizadas podem ser reembolsadas durante a vigência da medida;
- Durante o exercício das funções, o Acompanhante presta contas ao Tribunal sempre que for solicitado.
O Acompanhante tem uma função primordial no Regime do Maior Acompanhado, pois é através dele que a pessoa acompanhada poderá continuar a exercer os seus direitos e deveres como cidadão, tendo como apoio alguém que respeite a sua vontade e o ajude nesse exercício.
Qualquer pessoa poderá sinalizar e pedir uma revisão das medidas, caso desconfie ou prove que o Acompanhante não cumpre as medidas decretadas na sentença e não zela pelo bem-estar da pessoa.
Se tiver alguma questão contate a Dra. Helena Correia: eucuido.te@gmail.com

Eu Cuido-Te

A estimulação cognitiva simples, quando integrada no acompanhamento social à Pessoa Maior, constitui uma estratégia priv...
09/01/2026

A estimulação cognitiva simples, quando integrada no acompanhamento social à Pessoa Maior, constitui uma estratégia privilegiada para observar as suas expressões mais naturais e compreender, de forma global, o seu funcionamento social, emocional, relacional e funcional. Através de atividades manuais adaptadas ao ritmo, interesses e história de vida, o assistente social consegue recolher informação relevante para a construção de um diagnóstico social mais completo, contextualizado e centrado na Pessoa, valorizando não apenas as necessidades, mas também os recursos, preferências e capacidades existentes.
A intervenção realizada no domicílio permite uma maior proximidade à realidade concreta da Pessoa Maior, favorecendo a identif**ação de aspetos que dificilmente seriam visíveis noutros contextos. No acompanhamento a uma Pessoa Maior de 92 anos, a construção de uma coroa de Natal e de pequenas lembranças possibilita observar a evolução da motricidade fina, da autonomia e da participação ativa, bem como dimensões emocionais como a motivação, o interesse, a tolerância à frustração e a recordação de memórias e signif**ados associados ao Natal. Estas atividades assumem uma forte dimensão simbólica, funcionando como espaços de expressão afetiva, recuperação de elementos identitários e reforço de vínculos, essenciais ao bem-estar psicossocial.
O processo evidencia ainda a centralidade da relação de ajuda na intervenção social. A confiança, a comunicação aberta e a crescente iniciativa da Pessoa Maior demonstram que a intervenção constrói-se de forma colaborativa, potenciando resultados mais duradouros. Destaca-se também a necessidade de clarif**ar o papel específico do assistente social, que utiliza estas atividades como instrumentos de diagnóstico social, distinguindo-se de abordagens clínicas ou recreativas. Por fim, reforça-se a importância da criatividade e da flexibilidade metodológica, mostrando que pequenas ações, quando eticamente orientadas, podem gerar impactos sociais profundos e signif**ativos.

Se procura estimulação cognitiva simples com propósito e humanidade, contacte a Maedra Sénior - Sta Maria da Feira

O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa e assenta num conjunto de valores ...
05/01/2026

O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.
Conhecer os seus direitos e deveres aumenta a sua capacidade de atuação na melhoria dos cuidados e serviços de saúde.
Os direitos e deveres dos utentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS) estão consagrados na Lei nº 15/2014, de 21 de março, alterada pelo Decreto-Lei nº 44/2017, de 20 de abril, e na Portaria 153/2017, de 4 de maio.
Este resumo pretende auxiliar o cidadão dos principais direitos e deveres dos utentes e não deve dispensar a leitura da legislação aplicável em vigor.
O UTENTE TEM DIREITO:
· de escolha dos serviços e prestadores de cuidados de saúde, na medida dos recursos existentes.
· a dar ou recusar o seu consentimento antes de qualquer ato médico ou participação em investigação ou ensino clínico.
· a receber os cuidados adequados ao seu estado de saúde no âmbito dos cuidados preventivos, curativos de reabilitação e terminais.
· à confidencialidade e privacidade de toda a informação clínica e elementos identif**ativos que lhe dizem respeito.
· a ser informado sobre a sua situação de saúde, de forma clara e compreensível.
· ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóf**as e religiosas.
· a apresentar sugestões ou reclamações, por si ou por quem o representa e obter resposta.
· a constituir entidades que o representem e que defendem os seus interesses.
· Os utentes menores e incapazes têm direito a que o seu representante legal exerça os seus direitos, designadamente o de recusarem assistência.

É essencial que a Pessoa Sénior, famílias e cuidadores conheçam os seus direitos para que possam agir de forma informada em situações em que os mesmos não sejam respeitados, igualmente importante que reconheçam os seus deveres como utentes.

O acesso à informação ajuda a manter a qualidade do SNS (Sistema Nacional de Saúde) e a proteger a dignidade dos utentes.

A Maedra Sénior Mafra pode esclarecer as suas dúvidas e apoiar nos devidos procedimentos de forma a reivindicar a proteção dos seus direitos.

Contacte a Dra. Marta Branco através da página Maedra Sénior - Mafra
Marta Branco | Assistente Social | OAS nº 398

☎️91 307 24 77
✉️Maedrasenior.mafra@gmail.com

https://www.maedra.pt/aess/gasp/marta-branco

A infantilização da pessoa maior continua a ser uma realidade presente no nosso dia a dia. Ainda ouvimos, com demasiada ...
29/12/2025

A infantilização da pessoa maior continua a ser uma realidade presente no nosso dia a dia. Ainda ouvimos, com demasiada naturalidade, que “os velhos voltam a ser crianças”, como se, ao envelhecer, perdessem a capacidade de compreender, decidir e participar ativamente na sua própria vida. Esta visão não só é injusta, como profundamente arrepiante, refletindo formas subtis de preconceito, associadas ao Idadismo.
Mesmo quando não há intenção de magoar, estas atitudes deixam marcas: palavras em tom de brincadeira, diminutivos usados como se falássemos com uma criança, decisões tomadas sem consulta, conversas das quais são excluídos… tudo isto contribui para que a pessoa se sinta diminuída, pouco valorizada, quase que invisível.
A comunicação não deve ser guiada pela idade, mas pela pessoa, e devemos adequar a nossa linguagem à capacidade cognitiva, ao nível de escolaridade, às dificuldades visuais ou auditivas, nunca à ideia preconcebida de que “idoso entende menos”. Da mesma forma, o excesso de cuidados, ainda que motivado por amor, pode ser sufocante. Retirar a oportunidade de fazer pequenas tarefas, impor rotinas ou substituir a autonomia por conveniência é, muitas vezes, retirar também a vontade de viver.
A quem cuida, f**a o convite: ajude apenas quando for realmente necessário; permita que a pessoa faça o que ainda consegue fazer, mesmo que mais devagar; procure ouvir antes de decidir por ela. Autonomia não é um detalhe, é dignidade!
É verdade que, em algum momento, podemos sentir que nos tornamos “pais dos nossos pais”. Mas isso não signif**a inverter os papéis. Eles continuam a ser quem sempre foram: protagonistas da sua própria história.

Dra. Lília Mendes- Assistente social Privada
📞 928 065 535
📧 lmassistentesocial24@gmail.com
📍 Atendimento em Farmácia Alfeirão, Vila Nova de Milfontes
🔗 facebook.com/liliacmendes

Apesar de vivermos num mundo dividido entre natais de riqueza, esbanjamento, glamour, hipocrisia, cinismo, manipulação, ...
23/12/2025

Apesar de vivermos num mundo dividido entre natais de riqueza, esbanjamento, glamour, hipocrisia, cinismo, manipulação, fingimento e pobreza, fome, guerra, morte, solidão, tristeza, injustiça.... queremos desejar que a Consciência possa entrar nos vossos coracões permitindo-vos olhar dentro e encontrarem uma réstia, que seja, da vossa centelha divina!
Boas Festas a todos os nossos clientes e a todos os que nos leêm e seguem :) Bem hajam por merecermos a vossa Confiança!

Dezembro é um mês em que se multiplicam ações de voluntariado, festas, atividades de animação e as famílias sentem a “ob...
22/12/2025

Dezembro é um mês em que se multiplicam ações de voluntariado, festas, atividades de animação e as famílias sentem a “obrigação” de olhar para quem é mais velho: “Pode ser o último Natal do meu pai ou da minha mãe!” Vestem-se de gestos e atitudes para que a consciência não pese;

Mas aos mais velhos, alguém os ouve?

D. Maria deixou de gostar do Natal no ano em que o marido faleceu. Não quer fazer Árvore de Natal, não quer comer Bolo Rei. Fazia isso tudo em conjunto com o marido e dói muito que ele não esteja cá. No Natal gosta de estar sozinha, com os seus pensamentos, a ouvir a missa do galo na Rádio.

Sr. Joaquim tem 5 filhos espalhados pelo Mundo. Só um consegue vir a Portugal no Natal. Nunca mais os conseguiu juntar. Porque razão tem de ir a casa de um filho, no Natal, se lhe faltam os outros? Prefere lembrar-se das noites de consoada em que tinha uma mesa farta de filhos.

D. Clara tem demência. Vive numa Instituição. Em Dezembro, a animadora coloca músicas de Natal e incentiva os residentes a cantar e a dançar. D. Clara f**a agitada e chora muito quando as ouve. A animadora não conhece as memórias de D. Clara. As atividades são para todos! E quem é que não gosta de músicas de Natal?

Sr. Manuel tem uma família numerosa. É no Natal que se juntam. É o dia em que vê e abraça filhos e netos. Contam histórias, jogam jogos, comem doces. O único dia em que se sente verdadeiramente feliz.

O Natal desperta emoções: umas boas, outras más. Relembra saudades de quem já partiu ou do que já se teve, de filhos pequenos, de maridos ou esposas, de comidas, de cheiros, de conforto e alegrias. Para as pessoas maiores é uma época tramada…

Mas deixe-me contar-lhe um segredo: As pessoas maiores querem presença! Presença de quem cá está: filhos, netos, vizinhos, cuidadores… Uma presença que não se esgota no mês de Dezembro, mas que se multiplica pelos restantes meses do ano.

No Natal, todos querem fazer algo, mas depois nos restantes meses, a pessoa maior torna-se invisível.

Não seria bom replicar tudo isto? Nem que seja um jantar no dia 24 de cada mês.
Afinal qualquer mês pode ser o último em que o pai ou a mãe cá estejam!
Já pensou nisso?

eucuido.te@gmail.com

A Mediação Familiar tem competência para intervir em diversos tipos de conflitos familiares e pode ser utilizada no âmbi...
18/12/2025

A Mediação Familiar tem competência para intervir em diversos tipos de conflitos familiares e pode ser utilizada no âmbito do processo de divórcio.
Durante o processo de Mediação podem ser construídos diverso acordos, destacando de entre estes o acordo relativo à regulação do regime de responsabilidades relativamente a animais de companhia;
No que respeita aos animais de companhia, o direito português prevê regras específ**as em caso de divórcio ou separação, embora não exista uma equiparação direta ao regime aplicável às responsabilidades parentais relativamente a filhos menores.
Quando existe um acordo sobre o destino do animal de companhia, devem ser ponderados aspetos como a pessoa a quem o animal será confiado e a possibilidade de definir um regime de visitas, permitindo que ambos os cônjuges mantenham contacto
com o animal.
Nesse acordo, devem ser considerados os interesses de cada cônjuge, o bem-estar dos filhos e, naturalmente, o bem-estar do próprio animal.
Em algumas situações, quando os filhos têm uma forte ligação com o animal de companhia, pode ser acordado que este siga o mesmo regime de visitas e permanência das crianças, evitando assim que se separem.
As despesas associadas ao animal, como alimentação, cuidados veterinários e outros encargos, devem ser repartidas entre os cônjuges, de acordo com o que for estabelecido no acordo. Este deve sempre privilegiar o bem-estar do animal, tendo em conta as suas necessidades e o ambiente onde irá permanecer.
O acordo final deve ser reduzido a escrito e anexado ao requerimento de divórcio, sendo posteriormente homologado pelo Conservador do Registo Civil.
Se o seu divórcio for por mútuo consentimento, pode recorrer à Mediação Familiar para apoiar e facilitar todo o processo.

📞 Contacte a Dra Sandra Bagulho Mediação Familiar e de Conflitos- Assistente Social Autónoma

O envelhecimento é um processo biológico natural e multifacetado, marcado por alterações fisiológicas, cognitivas e emoc...
15/12/2025

O envelhecimento é um processo biológico natural e multifacetado, marcado por alterações fisiológicas, cognitivas e emocionais que ocorrem ao longo do tempo. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o envelhecimento saudável envolve a manutenção da funcionalidade e da autonomia, promovendo qualidade de vida e bem-estar na terceira idade. Esse processo refere-se às mudanças celulares, hormonais e metabólicas que podem afetar desde a massa muscular até a capacidade sensorial, tornando fundamental a implementação de estratégias que promovam a longevidade com dignidade.
Envelhecer em casa, preserva a familiaridade, o convívio social, promove maior autonomia e contribui para a conservação da identidade. Reduz o risco de isolamento social e melhora e saúde mental. Estudos indicam que pessoas maiores que permanecem nos seus lares apresentam menor incidência de depressão, maior satisfação com a qualidade de vida e melhor funcionamento cognitivo.
A “relíquia” de envelhecer bem em casa envolve uma série de cuidados especializados, adaptações no domicílio e apoio social, sempre que sejam necessários, como a instalação de pisos antiderrapantes, barras de apoio, iluminação adequada e a presença de uma rede de suporte familiar ou de cuidadores qualif**ados.
Segundo o filósofo Gaston Bachelard, na Poética do Espaço, “a vida começa bem, começa fechada, protegida, agasalhada no regaço da casa” (2000, p.26), ou seja, começa de forma acolhedora, dentro de casa. A casa é, para muitas pessoas, o espaço que acompanha todo o ciclo de vida, onde produzimos sentimentos e lembranças, onde se vivem momentos de alegria, de conforto e de desafios, desde o nascimento até ao falecimento.
Envelhecer, em casa, é uma estratégia ef**az para uma velhice mais saudável, feliz e autónoma.
A velhice deve ser uma recompensa, não uma punição e a sociedade deve assegurar condições que garantam autonomia e bem-estar, nesta fase de vida da pessoa maior.

Já pensou em como transformar a sua casa num espaço mais acolhedor e seguro para envelhecer com dignidade?

Contacte-nos!
Maedra Sénior - Sta Maria da Feira - Serviço de Apoio a Famílias
E-mail: maedrasenior.smfeira@gmail.com

Pela lei da vida nascemos, crescemos, constituímos família (ou não), os nossos filhos crescem, seguem a vida deles, vão ...
08/12/2025

Pela lei da vida nascemos, crescemos, constituímos família (ou não), os nossos filhos crescem, seguem a vida deles, vão morrendo os nosso pais, tios, familiares mais velhos e um dia chega a nossa hora.
Mas, e quando a lei da vida se inverte?
E quando os irmãos mais velhos assistem à “partida” dos irmãos mais novos?
E quando os pais “perdem” não um, mas ambos os filhos?
E quando os pais vão f**ando para tratar dos funerais, das burocracias, e para fazer sozinhos e sem apoio todo o processo de luto?
A vida passa e quando se dão conta não têm mais ninguém. Os familiares próximos faleceram, e eles vivem envoltos numa tristeza e numa depressão profunda.
O que fazer? A quem recorrer quando não há “mais ninguém” para recorrer?
Pode recorrer a um Assistente Social privado, um profissional qualif**ado que de uma forma humanizada e através de um diagnóstico social, faz um levantamento de todas as necessidades do cliente e de acordo com as respostas/recursos disponíveis na comunidade propõe soluções que permitam combater a depressão, o isolamento social e promover o bem-estar, a melhoria da qualidade de vida, aliviando a dor de quem sofre, mostrando-lhes que vale a pena continuar a viver.
Um Assistente Social privado é muito mais que um profissional qualif**ado, é alguém com quem pode sempre contar.
Se precisa de um Assistente Social privado não hesite em contactar: maedrasenior.beja@gmail.com ou 926617842

Endereço

Rua José Maria Da Costa Nº 43, 1ºesq
Mafra
2640-496

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