12/12/2025
⚠️INFORMAÇÁO IMPORTANTE
O DL 26/2025, relativo ao Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (S***A), alarga a obrigação de contratar seguro automóvel a vários tipos de veículos motorizados destinados a circular sobre o solo.
Artigo 1.º-A: Âmbito
1 - O presente decreto-lei é aplicável à circulação de qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo, que não se desloque sobre carris, acionável por uma força mecânica, assim como os seus reboques, ainda que não atrelados, que tenha:
a) Uma velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h; ou
b) Um peso líquido máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h.
2 - O presente decreto-lei não é aplicável às cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física.
3 - Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, o veículo encontra-se em circulação se for usado de forma consistente com a sua função habitual como meio de transporte de pessoas e coisas no momento do acidente, independentemente das características do veículo, do terreno em que esteja a ser utilizado ou de se encontrar estacionado ou em movimento.
Inclui, portanto, algumas bicicletas e trotinetes elétricas, empilhadores utilizados apenas em armazéns, escavadoras de rastos dentro do perímetro de obras, e veículos agrícolas ou industriais que se enquadrem nas condições previstas no artigo 1.º. Na prática, significa que máquinas industriais e agrícolas que até agora só precisavam de seguro automóvel quando circulavam na via pública passam a estar obrigadas a tê-lo mesmo que circulem apenas em espaços privados, como obras, explorações agrícolas ou outros locais similares.
De acordo com a jurisprudência europeia, a maioria dos acidentes ocorridos durante a circulação destes veículos passará a ser abrangida pelo seguro automóvel, deixando de ser enquadrada no seguro de Responsabilidade Civil Laboração.
Importa também salientar que a referência a RC Laboração abrange não só a cobertura autónoma de Responsabilidade Civil, mas também as coberturas integradas em RC Exploração, e ainda outros ramos, como Patrimoniais, Obras e Montagens ou Bens em Leasing. Assim, determinadas ocorrências que anteriormente eram consideradas no âmbito da Laboração deixarão de estar cobertas por essa garantia.
Na eventualidade de necessitar de cotações para as viaturas que se encontrem nesta situação agradeço que nos façam chegar o pedido
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