15/02/2023
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❗ De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) por riscos psicossociais entende-se o conjunto de fatores pessoais, coletivos e organizacionais, resultantes da atividade laboral, que podem afetar a integridade física e mental das pessoas.
❌ A sobrecarga e o ritmo do trabalho, a precaridade, a falta de apoio, a comunicação ineficaz, o assédio psicológico e a dificuldade em conjugar a vida profissional e familiar/pessoal são alguns dos exemplos de riscos psicossociais comuns.
ℹ De acordo com Lei nº102/2009, de10 de setembro, art.15, constitui obrigação da entidade empregadora:
- “Assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador”
- “Adaptar do trabalho ao homem, no que se refere à conceção dos postos de trabalho e aos métodos de trabalho, com vista a atenuar o trabalho monótono e repetitivo e reduzir os riscos psicossociais”
👉Desta forma, a prevenção de riscos psicossociais é legalmente obrigatória, deve envolver toda a organização, é coordenada/efetuada por um especialista com formação em psicologia, envolvendo uma equipa multidisciplinar, direcionada a todo o tipo de riscos, implicando adaptações a cada situação.
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