27/05/2020
ISTO ERA POSSÍVEL EM 2018
PORTANTO SE INSTALOU PAINÉIS ANTES DE 2018 PODE E DEVE REIVINDICAR O SEU DINHEIRO
PAULO COLAÇO
MOVIMENTO DE MICRO PRODUTORES DE ENERGIA SOLAR OU CONSULTAR O MOVIMENTO DOS TRABALHADORES DESEMPREGADOS CGTP INTERSINDICAL
O Licenciamento segue o Enquadramento legislativo e regulamentar para o Autoconsumo e Pequena Produção distribuída Decreto Lei n.º 153/2014, mas antes de se proceder ao licenciamento e estando o João interessado em vender a totalidade da produção fotovoltaica, designado por UPP, numa fase inicial teve tomar em consideração algums pormenores que precisa de cumprir para que se torne em Pequeno Produtor de energia elétrica.
1. QUEM PODE SER PEQUENO PRODUTOR?
Qualquer pessoa singular ou coletiva, bem como os condomínios de edifícios organizados em propriedade horizontal que disponham de um contrato de compra de electricidade celebrado com um comercializador.
2. ONDE POSSO INSTALAR O SISTEMA DE PEQUENA PRODUÇÃO?
O sistema de pequena produção deve sempre ser instalado no local servido pela instalação de utilização de energia elétrica.
3. QUAL É A POTÊNCIA MÁXIMA QUE POSSO INSTALAR?
A potência de ligação da unidade de pequena produção (UPP) tem de ser menor ou igual a 100% da potência contratada no contrato de fornecimento de energia e não pode ser superior a 250 kW.
4. EXISTEM AINDA OUTRAS CONDIÇÕES PARA O ACESSO À ACTIVIDADE DE PEQUENA PRODUÇÃO?
Sim. É necessário que a energia consumida na instalação de utilização seja igual ou superior a 50% da energia produzida pela respetiva unidade de pequena produção. É tomada por referência a relação entre a energia produzida e consumida no ano anterior, no caso de instalações em funcionamento há mais de um ano, e a relação entre a previsão anual de produção e de consumo de energia, para as instalações que tenham entrado em funcionamento há menos de um ano.
Assim, se a sua habitação corresponde a estas condições, deve procurar um instalador acreditado da sua zona para que lhe possa fazer o projecto e verificar a viabilidade técnica de instalação de uma UPP.
No que respeita ao contrato, a Portaria n.º 32/2018, de 23 de janeiro define em 95 €/MWh a tarifa de referência aplicável em 2018, aproximadamente 0.095€/kWh e mantém o modelo de atribuição de tarifa via leilão sendo importante salientar que a potência a atribuir é segmentada em 3 diferentes categorias: 1) UPP 2)UPP+Veículo elétrico ou 3)UPP + Solar Térmico, podendo obter benefícios nas tarifas.
Para mais informações pode começar por procurar no site da DGEG em SERUP, mais promenores sobre os sistemas de autoconsumo ou pequena produção.