25/02/2021
[ESTATUTO DE CUIDADOR INFORMAL]
(por Paula Melo dos Santos & Ana Santos Gomes)
Os cuidadores informais podem, desde Junho de 2020, requerer o estatuto que lhes dá acesso a dinheiro e direitos. Nesta fase inicial, marcada pelos constrangimentos da pandemia, os benefícios ainda só chegam a 30 concelhos.
Em Setembro de 2019, foi aprovado o estatuto do cuidador informal, que integra direitos e deveres da pessoa cuidada e do seu cuidador, além dos apoios previstos para ambos. Atualmente, qualquer interessado pode submeter o requerimento, mas apenas os residentes em 30 concelhos que constituem projectos-piloto podem beneficiar já do estatuto:
Lamego, Alcoutim, Alvaiázere, Amadora, Arcos de Valdevez, Boticas, Cabeceiras de Basto, Campo Maior, Castelo de Paiva, Coruche, Évora, Figueira da Foz, Fundão, Grândola, Mação, Matosinhos, Mértola, Miranda do Corvo, Moita, Montalegre, Mora, Moura, Penafiel, Portimão, Sabugal, Seia, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Real e Vimioso.
Em Abril, termina esta fase-piloto, após a qual o Governo pretende analisar os resultados e adaptar a legislação, para aplicá-la a todo o território nacional.
A informação completa sobre as medidas previstas pode ser consultada no guia prático da Segurança Social, disponível em www.seg-social.pt > Documentos e Formulários > Guias práticos (faça a pesquisa por "cuidador informal").
Um dos direitos mais relevantes é o acompanhamento por profissionais de referência. O objetivo é que estes facilitem o acesso da família aos recursos e serviços, ao nível da saúde e do apoio social, e informem e aconselhem o cuidador acerca de direitos e benefícios e das melhores práticas nestas áreas.