Methodo - Engenharia e Medicina do Trabalho

Methodo - Engenharia e Medicina do Trabalho Elaboramos PPRA, PCMSO, LTCAT, PCMAT, Relatórios da NR 10, Laudos Insalubridade e Periculosidade, Perícias, Auditorias, Treinamentos, etc.
(4)

A Empresa Methodo, foi criada para desenvolver Gestão de Segurança do Trabalho, Medicina Ocupacional, Meio Ambiente e Diagnóstico Organizacional. O Grupo Methodo, trabalha dentro dos princípios da ética profissional, desenvolvendo o que há de melhor para sua empresa.

Um pouco mais da experiencia.... tava alto!!!
01/11/2020

Um pouco mais da experiencia.... tava alto!!!

01/11/2020

Foi emocionante! Valeu cada momento desta experiencia.

12/07/2020
22/01/2016

Normas regulamentadoras para condomínios: são obrigatórias?

Quase 37 anos após a criação das Normas Regulamentadoras pelo Ministério do Trabalho (NR), o assunto ainda é desconhecido por muitos síndicos e gera controvérsias entre os consultores de condomínios. Assim, nos propomos a esclarecer neste artigo, de forma direta e objetiva, as obrigações impostas pelo Ministério do Trabalho aos condomínios e as possíveis complicações e penalidades no caso do seu não cumprimento.

Existem 36 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR), que têm como finalidade estabelecer os requisitos técnicos e legais para os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional dos trabalhadores. São obrigações trabalhistas a serem cumpridas por todo empregador que contrate empregados pelo regime CLT. Sendo o condomínio um contratante de funcionários, este está obrigado a cumprir estas normas, porém nem todas se aplicam a ele.

Algumas Normas Regulamentadoras (NR) devem ser seguidas por todos os segmentos, tais como higienização de instalações sanitárias, condições de conforto e segurança para alimentação e trabalho e cores para serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho. Abaixo detalhamos as Normas Regulamentadoras (NR´s) obrigatórias para os condomínios, que deverão ser cumpridas através de laudos, exames e treinamentos periódicos:

Normas obrigatórias aos condomínios

NR7: PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Esta norma obriga o condomínio a contratar um médico do trabalho ou a realizar convênio com empresa especializada em Medicina do Trabalho (o que é o usual e mais indicado), a qual indicará um médico coordenador do PCMSO para realização dos exames admissionais, demissionais, periódicos, por mudança de função e retorno ao trabalho de todos os funcionários do condomínio. Importante salientar que por se tratar de um programa, os exames realizados de forma avulsa não têm valor, o programa deve estar ativamente contratado.

A NR 07 também diz, em seu item 7.5.1, que “todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim".

NR9: PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Esta norma obriga o condomínio a ter um programa que visa estabelecer a metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos ambientais. Este programa é realizado através de relatório anualmente elaborado por um técnico de segurança, engenheiro ou médico do trabalho. Importante informar que o PPRA estabelece e orienta o médico do trabalho na realização do PCMSO.

NR5: C**A – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A C**A deverá ser constituída para condomínios a partir de 51 funcionários. Para condomínios com número inferior de funcionários, torna-se apenas obrigatório designar um funcionário a participar do treinamento anual de prevenção de acidentes. Este funcionário não terá estabilidade, diferente da C**A constituída. O treinamento deve ser realizado por profissional que possua conhecimento sobre o tema.

NR 6: EPI – Equipamentos de Proteção Individual
Esta norma obriga o Condomínio a fornecer, orientar, treinar e exigir do funcionário o uso de EPI. EPI é considerado todo equipamento ou produto de uso individual do trabalhador, destinado à proteção de riscos que possam ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A norma não exige periodicidade do treinamento, nem capacitação do instrutor.

NR 23: Proteção Contra Incêndio
O condomínio, além de ser obrigado a disponibilizar aos trabalhadores e moradores equipamentos de combate a incêndio e orientações de rotas de fuga, é obrigado a oferecer treinamento anual realizado por especialista em prevenção e combate a incêndio.

NR 10: Instalações e Serviços em Eletricidade
Esta norma, em conjunto com a NBR 5419 (da ABNT), exige dos condomínios, além de diversas ações preventivas de segurança nas instalações elétricas, a realização de Laudo de Instalação Elétrica e Laudo de Medição Ôhmica.
O Laudo de Medição Ôhmica deve ser emitido todo ano, já para o Laudo de Instalação Elétrica a norma não especif**a a periodicidade, porém os especialistas sugerem que seja realizado a cada dois anos.

O que acontece se as Normas Regulamentadoras não forem realizadas?
A primeira consequência são as multas que poderão ser aplicadas ao condomínio que não realizá-las. Essas multas são definidas em UFIR´s, com variação entre as normas e, em caso de reincidência, aumentando consideravelmente de valor.

Porém, a multa é o menor problema que pode acontecer com o não cumprimento das normas, pois com essa negligência, o condomínio f**a sujeito a complicações trabalhistas, civis e problemas com a seguradora em caso de incêndio. Imagine a complicação que um condominio terá caso um funcionário venha a se ferir por não estar usando EPI, ou alegar que contraiu alguma doença por conta do trabalho e o condominio não ter PPRA realizado? E para finalizar, imagine a dificuldade que será uma seguradora pagar o prêmio por um incêndio em um condomínio que não tenha brigada de incêndio constituída?

Prevenção é sempre a melhor atitude, contrate a Methodo - Engenharia e Medicina do Trabalho, para administrar as Normas Regulamentadoras do seu condominio e evite complicações.

Por Ricardo Karpat*

*Ricardo Karpat é diretor da Gábor RH, Administrador de Empresas, especializado em Recursos Humanos, com experiência de 12 anos no segmento de condomínios.

22/01/2016

Acidente de Trabalho - No Brasil 3 mil pessoas morrem por ano em acidentes de trabalho

22/01/16

A grande maioria é causada pela desatenção e pelo falta de uso de equipamentos de proteção, tanto individual, quanto coletivo.

Todos os anos, milhares de trabalhadores são vítimas de acidentes de trabalho no Brasil. A grande maioria é causada pela desatenção e pelo falta de uso de equipamentos de proteção, tanto individual, quanto coletivo. Por ano, cerca de 410 mil acidentes de trabalho são registrados no país.

Desse total, cerca de três mil trabalhadores morrem, resultando em um custo de R$ 32 bilhões aos cofres públicos. Segundo o Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho, esses dados são alarmantes; por isso, a necessidade de se discutir a importância do uso dos equipamentos de segurança e da presença de um profissional da área.

O Sindicato destaca ainda que algumas recomendações precisam ser seguidas corretamente, de forma a evitar acidentes, tanto leves quanto fatais, sobretudo na área da construção civil, que registra o maior número de casos de acidentes.

Hoje as empresas com mais de 50 funcionários e com com grau de risco 4 precisam ter um técnico em segurança do trabalho, mas as de grau de risco 2 e 3, a norma não exige.
Uma das atividades do Técnico de Segurança do Trabalho, é orientar os trabalhadores e oferecer melhores condições de trabalho e equipamentos de segurança, mas a realidade deveria ser bem diferente, visto a quantidade de acidentes que temos no nosso país.

"Tem pessoas que não usam EPis porque dizem que incomoda, mas elas precisam entender que esses equipamentos são para a segurança do trabalhador.

06/01/2016

Condições de Trabalho - Trabalhador tem medo de exigir melhores condições de trabalho

06/01/16

As 55 investigações realizadas em 2015 foram relativas a oferta das condições de trabalho e segurança dos empregados, sendo 10 realizadas a pedido do Ministério do Trabalho e outras 45 pela própria equipe do Centro de Referência da Saúde do Trabalhador (Cerest), que inspecionaram diversos estabelecimentos independente de registros ou não de acidentes com trabalhadores.

Mesmo com o grande volume de operações para avaliar os ambientes em que os trabalhadores desenvolvem suas atividades, Michael acredita que esse número poderia ser maior, bem como o quantitativo de notif**ações exigindo dos empregadores condições ideais de trabalho. “O trabalhador tem medo de perder o seu emprego, sabemos que sofrem até represálias quando um caso ganha visibilidade e, consequentemente uma investigação do Ministério do Trabalho ou da equipe do Cerest. Por isso, omitem os casos e enfrentam todos os dias situações de risco”.

Na avaliação do coordenador, os trabalhadores que sofrem acidentes ou que trabalham sem as devidas condições de segurança são carentes de informação sobre os seus direitos e, por isso, não notif**am os casos. “Sem contar que na maioria das vezes são até explorados e atuam de forma informal no estabelecimento e, mesmo quando tem um acidente não falam que o fato ocorreu no trabalho”.

O responsável reforça que esse receio em exigir ou questionar as condições de trabalho acaba mascarando os dados e a realidade dos ambientes de trabalho em diversos setores da cidade. “Tudo isso mascara sim uma realidade de que as atividades que podem trazer risco seguem as normas de segurança previstas. Mas estamos tentando reverter isso, orientando o trabalhador dos seus direitos e os empregadores dos seus deveres e responsabilidades”.

Fonte: Clic Folha

16/12/2015

NRs 18 e 34 sofrem alterações

Data: 10/12/2015 / Fonte: Redação Revista Proteção

No dia 9 de dezembro, foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social alterações em duas Normas Regulamentadoras, a NR 18 e NR 34.
A portaria nº 208/2015 altera a NR (Norma Regulamentadora) nº 18 que dispõe sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria 3.214/1978. Foram revogados os itens 18.15.2.2 e 18.15.2.3 e alteração na redação do item 18.14.21.11.1. A portaria pode ser acessada aqui.
Já a portaria nº 207/2015 altera a NR (Norma Regulamentadora) nº 34 que trata sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. No texto, o item 34.11 sofreu alterações nos seus subitens que abordam sobre a Montagem e Desmontagem de Andaimes.

08/12/2015

Segurança do Trabalho - Cinco dicas de segurança para trabalhadores da construção civil

A área da construção civil está em constante crescimento: basta olhar em volta para ver diariamente novos prédios em construção e centendas de anúncios de investimento no setor por toda parte. E, com o ritmo acelerado de produção que este setor exige, é preciso tomar bastante cuidado para garantir a segurança dos trabalhadores da área, que infelizmente ainda sofre com incidentes constantes. Confira então a nossa lista com cinco dicas de segurança para trabalhadores da construção civil:

1. Observar as normas de segurança

O primeiro passo é conferir as normas regulamentadoras de segurança. É responsabilidade do Arquiteto ou Engenheiro da obra garantir que as normas da Portaria N°3.214/78 do Ministério do Trabalho sejam observadas para que o trabalhador da construção civil possa realizar seu ofício com a devida atenção e cuidado. No caso do uso e manipulação de equipamentos pesados,, a portaria define como material para uso contínuo EPI´s como botas de borracha, capacete, luvas, protetores auriculares, máscara e óculos de proteção.

2. Fornecimento educacional

Sabemos que a área da construção civil muitas vezes é pautada pela experiência adquirida pelo trabalhador, entretanto, a capacitação técnica é um investimento muito importante para garantir a segurança individual e a qualidade do serviço, além de contribuir com a própria formação humana da equipe como um todo.

3. Comunicação entre os Engenheiros/Arquitetos e o Mestre de Obras

A organização de uma obra deve obedecer a hierarquia entre os Engenheiros e Arquitetos que planejam a construção e o Mestre de Obras que orienta os demais trabalhadores. E, para garantir a segurança da construção, é necessário o constante diálogo e entendimento entre todos os envolvidos, em todas as etapas e em cada função. Aqui a comunicação é fundamental.

4. Uso adequado dos equipamentos de proteção

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados durante todo o período de trabalho é de fundamental importância para garantir a segurança dos trabalhadores da construção civil. Equipamentos que causam grandes ruídos, como os misturadores de cimento, furadeiras, britadeiras, entre outros, requerem que sua manipulação seja feita com os equipamentos adequados, evitando acidentes posteriores por conta do ruído da máquina, pelo contato direto com o cimento, postura inadequada ao operar a máquina, e assim em diante.

5. Planejamento adequado

Ao observar todas estas dicas nota-se o quão complexo é o trabalho na construção civil, por isso é preciso estar muito atento a todo o fluxo da obra, independentemente de qual a função desempenhada. É essencial que os responsáveis garantam que os profissionais envolvidos sejam devidamente capacitados e só realizem o trabalho de acordo com a sua experiência profissional, respeitando as devidas normas de segurança

Fonte: Cada Minuto

22/11/2015
22/11/2015
21/11/2015

Custo ou Investimento?

Uma das dificuldades de todo Profissional de Segurança do Trabalho é ter argumentos que consigam convencer a empresa a investir em melhorias para reduzir o número de acidentes e de doenças do trabalho. Neste post vamos apresentar seis tópicos que podem ajudá-lo a provar que vale muito a pena investir no nosso setor, pois caso não se invista a empresa pode perder rios de dinheiro.

Multas pela falta de segurança

Quando a empresa tem um alto índice de acidentes ou doenças do trabalho acaba sendo mais visada nas fiscalizações e com mais fiscalizações acabará pagando mais multas.

Para o empresário ter uma noção de quanto isto pode custar, precisamos levantar todos os itens das Normas Regulamentadoras que podem vir a se tornar uma multa para a empresa decorrente de acidentes e doenças, utilizando a NR 28 que estabelece às multas.

Aumento do FAP

De acordo com a Lei 8212/91, toda empresa deve pagar 20% para a previdência sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos e de acordo com o grau de risco de sua atividade econômica deve acrescentar 1, 2 ou 3% a estes 20%.

O FAP é aplicado justamente sobre as alíquotas de 1, 2 ou 3%. No caso da sua empresa ter excelência em Saúde e Segurança do Trabalho, poderá passar a pagar até a metade da alíquota, porém para as empresas totalmente negligentes com o trabalhador este valor pode até dobrar.

Ações regressivas do INSS

O INSS desde 1991, com base no artigo 120 da Lei 8213/91 pode e realmente tem realizado várias ações regressivas contra as empresas que não seguem a legislação de SST e como consequência acabam trazendo prejuízo para os cofres previdenciários.

Ou seja, se houve um acidente ou doença que tenha ocorrido por uma falha da empresa, o INSS irá fazer os pagamentos previstos ao trabalhador, mas poderá solicitar à empresa o ressarcimento destes gastos por esta não ter seguido a legislação que evitaria a ocorrência do sinistro.

Processos judiciais

Se a empresa não pensa muito na segurança dos seus trabalhadores uma consequência frequente é o elevado número de processos judiciais. Além disso, em parte dos processos trabalhistas teremos a necessidade de uma perícia judicial, cujo custo acaba f**ando com a empresa.

Absenteísmo

Como você já sabe, o absenteísmo está relacionado às faltas dos trabalhadores e é meio lógico que caso tenhamos postos de trabalho gerando acidentes ou doenças teremos uma maior incidência de faltas.

Como consequência das faltas, a empresa para conseguir manter a sua produção, terá que aumentar o ritmo de trabalho e até mesmo fazer hora extra, ambas as ações com consequências à segurança, mas principalmente à saúde do trabalhador.

Maculação da imagem da Empresa

Uma empresa reconhecida pela frequência e gravidade dos acidentes acaba perdendo profissionais, não apenas os que não querem entrar, mas aqueles que estão loucos para sair. Além disso pode perder também atuais ou futuros clientes.

E em uma fiscalização, por mais isento que seja o auditor fiscal, este pode vir a ser influenciado pelas notícias e mesmo de forma inconsciente realizar seu trabalho de forma mais rígida.

Concluindo, nosso objetivo é convencer o empresário de que o investimento em Segurança do Trabalho é realmente vantajoso e que esta falta de investimento pode trazer um grande prejuízo para a empresa. Para isto não podemos “forçar” uma situação, ainda que seja para uma causa nobre, sempre precisaremos ter todos os argumentos respaldados.

21/11/2015

O e-Social é um projeto conjunto da Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS e Caixa Econômica Federal, que visa coletar as informações referentes à várias obrigações acessórias hoje existentes, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.

O objetivo do eSocial é unif**ar a captação das informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os empregadores, com o estabelecimento de transmissão única para os diferentes órgãos de Governo, usuários da informação.

Assim, o eSocial possui o objetivo de simplif**ar a apresentação das informações dos empregados, tais como nome, CPF, data de nascimento, variações salariais, gozo de direitos trabalhistas, acidentes de trabalho. O eSocial trará maior segurança das informações apresentadas aos órgãos competentes, vez que haverá a redução de inconsistências entre os mais diversos formulários entregues atualmente, tais como, cadastro geral de empregados e desempregados, comunicado de dispensa, folha de pagamento de salário, relação anual de informações sociais, termo de rescisão de contrato de trabalho, entre outras.

O eSocial prevê o envio online e unif**ado de uma gama de informações das empresas, que vai desde dados sobre a folha de pagamentos até dados tributários e previdenciários. As informações coletadas alimentarão as bases de dados dos órgãos envolvidos. O eSocial poderá signif**ar a redução de custos e tempo na apresentação das informações relativas a obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, vez que hoje elas já são exigidas por cada órgão, de forma esparsa.

Fonte: https://www.empresasimples.gov.br/e-social

O eSocial é um projeto conjunto da Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS e Caixa Econômica Federal, que visa coletar as informações referentes à várias obrigações acessórias hoje existentes, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial,…

PPRA, PCMSO, Realização de A*O, LTCAT, Perícias e Auditorias, Gestão das Normas do MTE, Laudo de Periculosidade, Laudo d...
21/11/2015

PPRA, PCMSO, Realização de A*O, LTCAT, Perícias e Auditorias, Gestão das Normas do MTE, Laudo de Periculosidade, Laudo de Insalubridade, Terceirização de Mão de Obra, Gestão da C**A, Implantação do E-Social, Diagnóstico Organizacional, Treinamentos

21/11/2015

A Empresa Methodo, foi criada para desenvolver Gestão de Segurança do Trabalho, Medicina Ocupacional, Meio Ambiente e Diagnóstico Organizacional. O Grupo Methodo, trabalha dentro dos princípios da ética profissional, desenvolvendo o que há de melhor para sua empresa. Equipe formada por profissionais…

Endereço

Rua Carlos Silva, Vila Carrão
São Paulo, SP
03405-040

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Methodo - Engenharia e Medicina do Trabalho posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Vídeos

Compartilhar

Consultórios nas proximidades


Outra Medicina & Saúde em São Paulo

Mostrar Tudo

Você pode gostar